{"files":[{"ato":{"id":22407,"numero":"28.366","dataCadastro":"2022-03-08T17:23:26.302794","dataAto":"2012-02-17T00:00:00","dataPublicacao":"2012-02-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 141/2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho Técnico de medicamentos e correlatos do Estado de Sergipe","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28366,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTcvMDIvMjAxMl8yOC4zNjY=.pdf","consolidado":false,"idAto":22407}],"content":[{"idAto":"22407","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°X ?. 36 6 \nDE// ^ DE freveiettvVE 2012 \nHomologa a Portaria n° 141/2011, que dispõe \nsobre a constituição de Comissão de Trabalho \nTécnico de medicamentos e correlates do Estado \nde Sergipe, nos termos do Decreto n° 26.525, de \n\nde Estado da Saúde - SES, e dá outras \nprovidências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.1 16, \nde 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de \nSergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de \n\ndispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n° 141/2011, que dispõe \nsobre a constituição de Comissão de Trabalho Técnico de medicamentos e \ncorrelates do Estado de Sergipe, nos termos do Decreto n° 26.525, de 08 \nde outubro de 2009, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, \nque com este Decreto é publicada. \nArt. 2\no\n A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a \nduração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, \nregistradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar \nmensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5\no \n(quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades \ndesenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da \nmesma. \nArt. 3\no\n A substituição de integrantes da Comissão poderá ser \nrealizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, \nque deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este \ntome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. \nArt. 4\no\n Pela participação na Comissão instituída por este \nDecreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens \nfuncionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, \nequivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°2,$3éé \nDE / f DE fejeteíto DE 2012 \ndo Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas \nlegais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, \ndo art. 4\no\n do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. \nArt. 5\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos a I\no\n de setembro de 2011. \nArt. 6\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, / ^ de ÁJsirjtAoU-^ de 2012; 191° da Independência \ne 124° da República. \nC^ÁG\" \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADity . \nAntônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto \nui lide \nSecretárk Esti \nicisco de-mStsTJãntas \nSecretário de Estudo deGovórno \nCONSTITUI300I20I2SES \nmhc \nSEGOV e-DOC \n009.000.00078/2012- 4 \nc^4j/^/^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE \nPORTARIA N°. 141/2011 \nCONSTITUI COMISSÃO DE TRABALHO \nTÉCNICO DE MEDICAMENTOS E \nCORRELATOS DO ESTADO DE SERGIPE, NOS \nTERMOS DO DECRETO N°. 26.525, DE 08 DE \nOUTUBRO DE 2009. \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela \nlegislação em vigor, especialmente o art. 90, inciso II, da Constituição do Estado de Sergipe, e \nconforme o §5° do art. 18 da Lei Estadual n°. 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a \norganização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe; e \n•a Considerando ainda a Lei Estadual n°. 6.345, de 02 de janeiro de 2008, com base em seu art. 18, \n= 3 § 1\no\n que reza: \"a câmara técnica deve ser composta por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 9 \n;g (nove) pessoas de notório conhecimento técnico e científico em gestão do SUS, escolhidos pelo \njij Secretario de Estado da Saúde, dentre servidores públicos, federais, estaduais e municipais, \n• r. \nj i efetivos ou comissionados(...)\" \niii \nr-j \n!? Considerando os objetivos e atribuições do Sistema Único de Saúde, disposto no art. 6°, inciso \ní-1 X, da Lei n°. 8.080/90 e o disposto no art. 53, da Lei Estadual n°. 6.345/2008 e lei 6.829/2009, que \n^ altera, revoga e acrescenta dispositivos a Lei de funcionamento do SUS 6.345/2008. \nC l \nConsiderando o Decreto n°. 26.525 de 08 de outubro de 2009, que instituiu no âmbito da \nSecretaria de Estado da Saúde - SES, a Câmara Técnica de Medicamentos e Correlatos no \nSistema Único de Saúde no Estado Sergipe; \nConsiderando que as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores ora designados, em \nfunção desta Portaria, terão lugar fora dos locais e horários habituais de trabalho, sem prejuízo \ndesses. \nRESOLVE: \nArt.l° - Constitui a Comissão de Trabalho para compor a Câmara Técnica de Medicamentos e \nCorrelatos do Estado de Sergipe, nos termos do Decreto n°. 26.525, de 08 de outubro de 2009; \nJ \n/ \n/ \nArt. 2\no\n - Designar servidores relacionados abaixo, para compor a Câmara Técnica de \nMedicamentos e Correlatos do Estado de Sergipe, nos termos do Decreto n°. 26.525, de 08 de \noutubro de 2009: \n\ndo Centro de Atenção a Saúde de Sergipe da Secretaria Estadual de Saúde; \n\nRepresentante da Atenção a Pessoa com Deficiência da Secretaria Estadual de Saúde; \n\nRepresentante do Centro de Atenção a Saúde de Sergipe e Recursos Logísticos da Secretaria \nEstadual de Saúde; \n\nmembro representante da Assistência farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde; \n\nRepresentante da Assistência farmacêutica da Secretaria Estadual de Saúde. \n\nRecursos Logísticos da Secretaria de Estado da Saúde; \n\nRepresentante da Rede Hospitalar de Saúde. \nArt. 3\no\n - Os membros da Câmara Técnica receberão a título de participação nos trabalhos, um \nadicional no valor de 30 (trinta) UFP - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, conforme \nDecreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007. \nArt. 4\no\n - A comissão ora instaurada terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada \npor igual período, a critério do Secretário de Estado da Saúde, iniciando os seus trabalhos na data \nde produção dos efeitos desta Portaria. \nArt. 5\no\n - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de \nsetembro de 2011. \nDê-se ciência, cumpra-se e publique-se. \nGabinete do Secretário de Estado da Saúde, \nAracaju, 06 de dezembro de 2011. \nANTÔNIO CARLOS GUIMARÃES \nSecretário de Estado da Saúde. • \nDE SOUZA PINTO \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":22407,"orgao":{"id":24,"nome":"SES"}}]}