{"files":[{"ato":{"id":22435,"numero":"25.258","dataCadastro":"2022-03-08T17:23:59.737756","dataAto":"2008-04-29T00:00:00","dataPublicacao":"2008-04-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão(s) do Estado crédito suplementar no valor de R$ 2.850.000,00  para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":25258,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMDQvMjAwOF8yNS4yNTg=.pdf","consolidado":false,"idAto":22435}],"content":[{"idAto":"22435","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° â$-ZVS \nDE .23 DE mBAI/ DE 2008 \nAbre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor \nde R$ 2.850.000,00 para reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no do \nArt. 7°, da Lei n.° 6.305, de 19 de dezembro de 2007. \nDECRETA: \nArt. l.° - Fica aberto a Órgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ \n2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: \n\n\n010310001.2000-\nTP 03 -\n3390.46 \n3390.92 \nASSEMBLEIA LEGISLATIVA \nASSEMBLÉIA LEGISLATIVA \nCoordenação da Ação Legislativa \nGrande Aracaju \nAuxilio Alimentação \nDespesas de Exercícios Anteriores \nR$ \nR$ \nSUB-TOTAL R$ \nTOTAL R$ \n2.800.000,00 \n50.000,00 \n2.850.000,00 \n2.850.000,00 \nFR \n(000) \n(000) \nArt. 2\no\n - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da \nAnulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: \n\n\n010310001.2000 -\nTP 03 -\n3190.13 \n3191.13 \n3190.92 \nASSEMBLEIA LEGISLATIVA \nASSEMBLÉIA LEGISLATIVA \nCoordenação da Ação Legislativa \nGrande Aracaju \nObrigações Patronais \nObrigações Patronais \nDespesas de Exercícios Anteriores \nSUB-TOTAL \nTOTAL \nR$ \nR$ \nR$ \nR$ \nR$ \n1.000.000,00 \n1.800.000,00 \n50.000,00 \n2.850.000,00 \n2.850.000,00 \nFR \n(001) \n(001) \n(000) \nRepública. \nArt. 3.o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4.o - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, i23 de ^JÚAZ( de 2008; 187.° da Independência e 120.° da \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°W ^ \nDE oZ9 DE f)$bPxJáL DE 2008 \nMaria \nSecretária de \nA \nia Lúcia dê Oliveira Falcon \n\" o Planejamento \nLima \nFazenda \nÍ\nJosé^Oliveira Junior \nlé Estado - Chefe da Casa Civil \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":22435,"orgao":{"id":29,"nome":"SEPLAN"}}]}