{"files":[{"ato":{"id":22462,"numero":"23.861","dataCadastro":"2022-03-08T17:24:50.937233","dataAto":"2006-06-29T00:00:00","dataPublicacao":"2006-06-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, Crédito Especial no valor de R$ 253.000.000,00","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23861,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMDYvMjAwNl8yMy44NjE=.pdf","consolidado":false,"idAto":22462}],"content":[{"idAto":"22462","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° 23.% SJ \nDE2S DE IUM M DE 2006 \nAbre, em favor da Secretaria de Estado do \nPlanejamento, Crédito Especial no valor de R$ \n253.000.000,00 \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição \nEstadual, combinado com o disposto no art. 3\no\n, da Lei n.° 5.952, de 28 de junho de \n2006, \nDECRETA: \nArt. 1° - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do \nPlanejamento - SEPLAN, Crédito Especial no valor de R$ 253.000.000,00 \n(duzentos e cinqüenta e três milhões de reais), destinados a se fazer com que o \nProjeto: Parcerias Inovativas, seja incluído no Orçamento-programa do Estado para \no corrente exercício de 2006, obedecendo a seguinte classificação: \n\n\n041220085.1132 \nES \n3390.30.00 \n3390.39.00 \n4490.51.00 \n4490.52.00 \nPLANEJAMENTO \nGABINETE DO SECRETARIO \nParcerias Inovativas \n\nMaterial de Consumo R$ 3 000.000,00 \nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa \nJurídica R$ 40.000.000,00 \nObras e Instalações R$ 150.000.000,00 \nEquipamentos e Material Permanente R$ 60.000.000,00 \nTOTAL R$ 253.000.000,00 \nFR \n(025) \n(025) \n(025) \n(025) \nArt. 2° - Os recursos necessários à execução deste Decreto \ndecorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente \nçamento. \nArt. 3.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt 4° Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, JL J de jfapyév de 2006; 185.° da Independência e \n118°da República. ^—^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° J?^ét \nDE^ f DE Oa^O DE 2006 \nGilmar Md MelcnvwGfles \nSecretário deítstado aa Fazenda \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}