{"files":[{"ato":{"id":22494,"numero":"24.742","dataCadastro":"2022-03-08T17:25:32.111065","dataAto":"2007-10-04T00:00:00","dataPublicacao":"2007-10-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão (s) do Estado crédito suplementar no valor de R$160.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":24742,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMTAvMjAwN18yNC43NDI=.pdf","consolidado":false,"idAto":22494}],"content":[{"idAto":"22494","conteudo":"1/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°-ty W \nDE04 oe OUTUBRO DE 2007 \nAbre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 160.000,00 pará reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt.7°,Parágrafo Ünico,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. \nDECRETA: \nArt. I\no\n - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no \nvigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: \n\nDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA \nE TECNOLOGIA \n\nESTADO DE SERGIPE \n191220025.4451 -Manutenção dos Serviços Administrativos e \nFinanceiros do ITPS \nES 99 -Estado de Sergipe \n3190.16 -Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ 78.000,00 (000) \n288460298.0450 - Encargos de Atividades Especiais a Cargo do ITPS \nES 99 - Estado de Sergipe \n3190.91 -Sentenças Judiciárias ^R $ 82.000,00 (000) \nSUB-TOTAL R$^160.000,00 \nTOTAL R$ 160.000,00 \nArt. 2\no\n - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de \ndotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: \n\nDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA \nÉ TECNOLOGIA \n\nFINANÇAS \n221220025.2445 - Manutenção dos Serviços Administrativos e \nFinanceiros/SEICTEC \nES 99 - Estado de Sergipe \n3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 78.000,00 (001) \n3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 82.000,00 (001) \nSUB-TOTAL^ R$ 160.000,00 \nM \nTOTAL r\nN\n R$ 160.000,00 \nO \n2/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°^%Z \nDEOJf DE OüyjQPi O DE 2007 \nArt. 3\nÚ\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação \nArt. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0^ de MÃJÚhuo de 2007; 186° da Independência, 119° da República. \nMarcelo Déda Chagas \nGovernador do Estado \nGuilherme Maiá Rebouças ^ \nSecretário de Estado do Planejamento, em Exercício \nNilson/ NKcir/iento Lima \nSecretário\n7\n de Estado da Fazenda \nJorge Sultana de Oliveira \nSecretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":22494,"orgao":{"id":29,"nome":"SEPLAN"}}]}