{"files":[{"ato":{"id":22497,"numero":"24.986","dataCadastro":"2022-03-08T17:25:35.421921","dataAto":"2008-01-25T00:00:00","dataPublicacao":"2008-01-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria n° 682/07, de 05 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde, que altera a constituição e prorroga o prazo de atuação do Grupo de Trabalho do Decreto n°24.392, de 14 de maio de 2007, que desempenha atividades conjuntas com a SGCC?SEAD nas licitações e contratos administrativos de interesse da SES, e dá outras providências.   ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24986,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMDEvMjAwOF8yNC45ODY=.pdf","consolidado":false,"idAto":22497}],"content":[{"idAto":"22497","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ty.?gÇ \nD E ^3 DE :jflK/ÉíRí? DE 2008 \nHomologa a Portaria n°. 682/07, de 05 de \ndezembro de 2007, da Secretaria de Estado \nda Saúde - SES, que altera a constituição e \nprorroga o prazo de atuação do Grupo de \nTrabalho do Decreto n°. 24.392, de 14 de \nmaio de 2007, que desempenha atividades \nconjuntas com a SGCC/SEAD nas licitações \ne contratos administrativos de interesse da \nSES, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril \nde 2007; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto \ndos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na \nLei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 24.571, de \n31dejulhode2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica homologada a Portaria n°. 682/07, de 05 de dezembro \nde 2007, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que altera a constituição e \nprorroga o prazo de atuação do Grupo de Trabalho do Decreto n°. 24.392, de 14 \nde maio de 2007, que desempenha atividades conjuntas com a SGCC/SEAD nas \nlicitações e contratos administrativos de interesse da SES, e dá outras \nprovidências para os fins que indicã, e que, com este Decreto é publicada. \nArt. 2\no\n. O Grupo de Trabalho de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá \na duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, \nregistradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à \nSecretaria de Estado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, \nrelatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de \ndesfazimento do mesmo. \nArt. 3\no\n A substituição de integrantes do Grupo, referido na Portaria \nn°. 682/07, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de \nEstado de Estado da Saúde, que deverá ser enviada pará o Secretário de Estado de \nGoverno para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a \nsua publicação. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°fy. 3 86 \nDE^ 9 DE ?f)wejPiO DE 2008 \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 2008, revogadas as \ndisposições em contrário. \n120° da República. \nAracaju, $ 3 de LW^JUJ^V de 2008; 187° da Independência e \nihlica. C ^ \nMARCELOJ)EDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nRogéri \nSecretário \nmalhó Santos \nstado da Saúde \nClóvis Barbosa de MeL \nSecretário de Estado de Governo \nHOMOLOG A/042008 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE \nGABINETE DO SECRETÁRIO \nPORTARIA N° 682, de 05 de dezembro de 2007 \nAltera a constituição e estabelece novo prazo de \natuação do Grupo Técnico de Trabalho que \ndesempenha atividades conjuntas com a \nSGCC/SEAD nas licitações e contratos \nadministrativos de interesse da Secretaria de \nEstado da Saúde \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas pela legislação em vigor, decorrente do Art. 90, da Constituição do \nEstado de Sergipe, e em consonância com a Lei 2.148, de 21 de dezembro de 1977, \ne com o Decreto 24.571, de 31 de Julho de 2007, do Governo do Estado de Sergipe, \nConsiderando o disposto na Lei 8.666/93, e alterações posteriores, no que tange a \nprocedimentos, processos licitatórios e contratos no âmbito da Administração \nPública; \nConsiderando que não deve haver lapso temporal na execução das atividades do \nGrupo Técnico de Trabalho que atua conjuntamente com a SGCC/SEAD nas \nlicitações e contratos administrativos da Secretaria de Estado da Saúde; \nConsiderando, por fim, que o Grupo ora existente, desempenhando normalmente \nas suas funções, tem prazo de atuação até o próximo dia 11 de janeiro de 2008; \nRESOLVE \nArt. 1\no\n Constituir Grupo Técnico de Trabalho pará desempenhar atividades conjuntas \ncom a SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos da Secretaria de \nEstado da Saúde; \nArt. 2\no\n O Grupo Técnico de Trabalho, ora instituído, será composto, sob a \ncoordenação do primeiro, pelos servidores abaixo relacionados: \nJOÃO ALVES DO NASCIMENTO, RG 314.317 SSP-SE \nADRIANA LÉA DE ARAÚJO MACEDO FRAGA, RG 778.316 SSP-SE \nADRIANO COSTA BARROSO, RG 892.478 SSP-SE \nANTÔNIO BARBOSA DOS SANTOS, RG 554.326 SSP-SE \nLINDEMBERG OLIVEIRA DE ARAÚJO, RG 1.174.687 SSP-SE \nArt. 3\no\n O prazo de atuação deste Grupo Técnico de Trabalho se estende por 1(um) \nano, contado a partir do termo inicial da produção dos efeitos da Portaria; \nEI Praça General Valadão, n° 32, Palácio Serigy, Centro. CEP 49 010-520. Aracaju - Sergipe, SieJefax (79) 234-9500 ou \n\"\"•\"\" \" n -J- \" \" \"\".. t \" OMDI nA IÜA A?a/nnm.QR f ,1 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE \nGABINETE DO SECRETÁRIO \nPORTARIA N° 682, de 05 de dezembro de 2007 \nArt. 4\no\n Pela participação no Grupo Técnico de Trabalho ora instituído na forma dos \nArts. 1\no\n e 2\no\n, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais \nregula res, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) \nvezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, a ser pago \nmensalmente, durante o prazo previsto no Art. 3\no\n, observadas as normais legais e \nregulamentares pertinentes ao tema; \nArt. 5\no\n A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus \nefeitos se concretizando a partir do dia 12 de janeiro de 2008; \nROGÉRIO C f RVA!^HO SANTOS \nSecretário de Estado da Saúde \nPraça General Valadão, n° 32, Palácio Serigy. Centro, CEP 49 010-520, Aracaju - Sergipe, B telefax (79) 234-9500 ou \n9T4Q4SR Q www (líiiiHfKiP onu hr CNPJ 04 3fi4 829/0001-96 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":22497,"orgao":{"id":24,"nome":"SES"}}]}