{"files":[{"ato":{"id":22529,"numero":"23.926","dataCadastro":"2022-03-08T17:26:17.363345","dataAto":"2006-08-08T00:00:00","dataPublicacao":"2006-08-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o § 2o do art. 3o e o inciso IX do art. 5o, do Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006, que dispõe novas normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23926,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMDgvMjAwNl8yMy45MjY=.pdf","consolidado":false,"idAto":22529}],"content":[{"idAto":"22529","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J3.9^ \nDE 0% DE fréC?srü DE 2006 \nAltera o § 2\no\n d o art. 3\no\n e o inciso IX do \nart. 5\no\n, do Decreto n.° 23.785, de 26 de \nabril de 2006, que dispõe novas normas \nsobre constituição e/ou composição de \nComissões ou Grupos de Trabalho, e \nrespectiva concessão de Adicional de \nParticipação em Comissão de Trabalho \nou de Adicional de Trabalh o Técnico ou \nCientífico, no âmbito da Administração \nDireta e Indireta, do Poder Executivo \nEstadual, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 0 9 de abril \nde 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de \n\nSergipe), especialmente os seus artigos 182 a 189, e da Lei \nComplementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994 (Estatuto do \nMagistério Público do Estado de Sergipe), em especial os seus artigos \n136, 137 e 138; em face do que consta do art. 4\no\n da Le i n.° 3.545, de \n\n\ncom o que dispõe o Decreto n.° 23.059, de 2 4 d e dezembr o de 2004 , e \nsuas alterações; e considerando a necessidade de alterar dispositivos \ndo Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006, que dispõe novas \nnormas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos \nde Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em \nComissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou \nCientífico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder \nExecutivo Estadual, \nDECRETA: \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°S3\nr\n9ÍÇ \nDE Qt DE frúorffl DE 2006 \nArt. I\no\n. O § 2\no\n do art. 3\no\n e o inciso IX do art. 5\no\n, do \nDecreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006, que dispõe novas normas \nsobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de \nTrabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em \nComissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou \nCientífico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder \nExecutivo Estadual, passam a vigorar com a seguinte redação: \n\"Art 3\no\n.... \n§ I\no\n.... \n§ 2\no\n. A constituição e/ou composição de \nqualquer Comissão ou Grupo de Trabalho, no âmbito da \nAdministração Estadual, que envolver a participação de \nservidores de órgãos e/ou entidades diversos, \nindependentemente da concessão ou não de Adicional de \nParticipação em Comissão de Trabalho ou de Adicional \nde Trabalho Técnico ou Científico, ou mesmo a \nparticipação de técnicos, profissionais ou especialistas \nnecessários à realização dos respectivos trabalhos e que \nnão forem servidores, devem ser efetuadas na forma do \n\"caput\" deste artigo, exceto quando, no caso de \ndeterminada Secretaria de Estado, envolver a \nparticipação apenas de servidores da própria Secretaria e \nde servidores de entidades a ela vinculadas, ou apenas de \nservidores dessas mesmas entidades vinculadas, situação \nna qual devem ser efetuadas mediante ato do respectivo \nSecretário de Estado, conforme previsto no art 2\no\n, \nobservadas as demais normas, deste Decreto. \n§3°.... \n\"Art 5\no\n.... \nDC — outras finalidades e/ou objetivos: até 05 \n(cinco) membros.\" \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°d3.9âé \nDE(% DE AGOSTO DE 2006 \nArt, 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo efeitos a partir de 27 de abril de 2006. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Oh de cu^Sío de 2006; 185° da Independência e \n118° da República. ^ \n,SPJLHO \nlADOttDO ESTADO \nFlávio Conceição de Oliveira Neto \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil \nMarilene Souza Alves \nSecretária de Estado da Administração \nEtélio de Carvalho Prado \nSecretário de Estado da Gestão Estratégica \ne da Modernização Administrativa \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nJosé Alves do Nascimento \nSecretário de Estado do Planejamento \nEdgard D\nf\nÁvila Melo Silveira \nProcurador-Geral do Estado \nEduardo Roberto Sobral e Farias \nSecretário-Chefe da ControSadoria-Geral do Estado \nJuvêncio José \nSecretar^ \nALTERA/222006 \nrs de Oliveira \nido de Governo \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}