{"files":[{"ato":{"id":22540,"numero":"23.122","dataCadastro":"2022-03-08T17:26:45.971424","dataAto":"2005-02-24T00:00:00","dataPublicacao":"2005-02-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração, pará realização de estudos, objetivando a elaboração de projeto básico pará contrato corporativo de serviços de limpeza e conservação, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23122,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjQvMDIvMjAwNV8yMy4xMjI=.pdf","consolidado":false,"idAto":22540}],"content":[{"idAto":"22540","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N\n0\n^ ^ \nDE M DE Fe/ezex-oo DE 2005 \nDispõe sobre a constituição de Grupo de \nTrabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de \nEstado da Administração, pará realização de \nestudos, objetivando a elaboração de projeto \nbásico pará contrato corporativo de serviços \nde limpeza e conservação, pelos órgãos e \nentidades da Administração Pública Estadual. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de \n2003, combinado com disposições das Leis n°s 2 608 de 27 de fevereiro de 1987, e \n2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de \n1977, especialmente os seus artigos 185 e 189; tendo em vista o que dispõe o Decreto \nn° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de construir um \nGrupo de Trabalho pará a realização de estudos referentes a padronização dos \nprocedimentos licitatórios e elaboração do projeto básico pará contrato corporativo de \nserviços de limpeza e conservação, pelos órgãos e entidades da Administração Pública \nEstadual, \nDECRETA \nArt. I\no\n. Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da \nSecretaria de Estado da Administração - SEAD, denominado Grupo de Trabalho de \nContrato Corporativo de Vigilância - GT/CCV, objetivando a realização de estudos e a \nelaboração de projeto básico visando a padronização dos procedimentos licitatórios \npará contrato corporativo de serviços de limpeza e conservação, pelos órgãos e \nentidades da Administração Pública Estadual. \n§ I\no\n. O Grupo de Trabalho constituído na forma do \"caput\" deste artigo \ncompõe-se dos seguintes servidores: \nI - LUCIANO PAZ XAVIER, representante da Secretaria de Estado da \nAdministração, RG. n°945.166-SSP/DF,, \nII - MÁRCIO ZYLBERMAN, representante da Secretaria de Estado da \nAdministração, RG. n° 66.531 898-IFP/RJ; \nIII - JOÃO BATISTA SANTOS,jepw$entante da Secretaria de Estado \nda Administração, KGX^4.021^SSP/SE; \nIV- PATRÍCIA MARIA AMORIM PESSOA, representante da \nProcuradoria Geral tio EsWo, R G n° 85.019 811-SSP/PE; \nV- MARCOS VINÍCIO^ NASCIMENTO, representante da \nControladoria Gerais/Estado, R G f 734.134-SSP/SE; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° /$ . UI \nDE M DE Fífevexno DE 2005 \nVI- LAYANA TYARA CAMPOS DA SILVA, representante da \nSecretaria de Estado da Administração, RG n° 3.042.423-2-\nSSP/SE; \nVII- NELMA FONTES FAÇANHA, representante da Secretaria de \nEstado da Administração, RG. n° 638 416-SSP/SE; \n§ 2\no\n. O Grupo de Trabalho deve funcionar sob a Coordenação do \nservidor Luciano Paz Xavier, que, em suas ausências ou impedimentos, deve ser \nsubstituído pelo servidor Márcio Zylberman \nArt 2\no\n. O prazo pará a conclusão dos trabalhos do Grupo constituído por \neste Decreto é de 60 (sessenta) dias. \nArt 3\no\n. Pela participação no Grupo de Trabalho de que trata este \nDecreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve \nreceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da \nUFP (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no \nperíodo de 60 (sessenta) dias, a partir de 12 de janeiro de 2005, observados os limites e \nas normas legais e regulamentar pertinentes, especialmente o art. 187, § I\no\n, da Lei n° \n2.148/77, e no que couber, as normas dispostas no Decreto n° 15.356, de 19 de junho \nde 1995 \nArt. 4\no\n. Cabe à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, \nacompanhar e fiscalizar o atendimento e cumprimento do disposto neste Decreto. \nArt 5\no\n. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 2005 \nArt 6\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, M de-jg^^A^ de 2P05^184° da Independência e 117° da \nRepublica. \n^GOVEÉmpüxpO ESTADO \nJosé de/Awaàjo Mendtmça Sobrinho \nSecrgtá/içde Espado faji$rtüçptraçãt \nnéakémrs CàrteltLj$rci \nSecretário Ide Estado de Govt \nDISPÕE/022OOÍ \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}