{"files":[{"ato":{"id":22555,"numero":"24.978","dataCadastro":"2022-03-08T17:27:12.46937","dataAto":"2008-01-21T00:00:00","dataPublicacao":"2008-01-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece, excepcionalmente, a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Informações do Contribuinte – DIC pelos contribuintes do ICMS enquadrados no Simples Nacional em relação aos fatos geradores ocorridos de 1° de julho a 31 de dezembro de 2007.  ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24978,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjMvMDEvMjAwOF8yNC45Nzg=.pdf","consolidado":false,"idAto":22555}],"content":[{"idAto":"22555","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^%yS \nDE â3 DE Jn^fflO DE 2008 \nEstabelece, excepcionalmente, a \nobrigatoriedade de entrega da \nDeclaração de Informações do \nContribuinte — DIC pelos \ncontribuintes do ICMS enquadrados \nno Simples Nacional, em relação aos \nfatos geradores ocorridos de I\no\n de \njulho a 31 de dezembro de 2007. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, \nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto na Resolução n° 25, de 20 de \ndezembro de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica o contribuinte enquadrado no Simples \nNacional dentro do sublimite estadual, em caráter excepcional, \nobrigado a entregar a Declaração de Informações do Contribuinte \n— DIC, nos termos dos art. 454 a 460 do Regulamento do ICMS, \naprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro e 2002, em \nrelação aos fatos geradores ocorridos de I\no\n de julho a 31 de \ndezembro de 2007. \nArt. 2\no\n O contribuinte deverá entregar a DIC — \ncompleta, se cadastrado como normal, ou a DIC — simplificada, \nse cadastrado como SIMFAZ ou prestador de serviço, conforme a \nsituação cadastral em que se encontrava antes do enquadramento \nno Simples Nacional. \nParágrafo único. Em se tratando da obrigatoriedade de \napresentação da DIC — Completa, caso o saldo apurado seja \ncredor, o mesmo deve ser integralmente estornado, no campo 04 \ndo Registro Tipo 88 Detalhe 03, e caso seja devedor, no campo 09 \ndesse mesmo registro. \nA \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°Ztj 31 % \nDE 33 DE Jf)terfiO DE 2008 \nArt. 3\no\n O contribuinte que iniciou suas atividades a \npartir de I\no\n de julho de 2007, j á enquadrado no Simples Nacional, \ndeverá entregar a DIC — Simplificada referente aos fatos \ngeradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007. \nArt. 4\no\n A DIC deverá ser entregue até o dia 29 de \nfevereiro de 2008, observado o leiaute estabelecido pela Portaria \nn° 531, de 17 de abril de 2002. \nParágrafo único. O contribuinte deverá informar na \nDIC os dados relativos ao Registro de Inventário do exercício de \n2007. \nArt. 5\no\n A Guia de Informações de Documentos Fiscais \n- GIDF, de que trata os art. 465-A a 465-E do Regulamento do \nICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de \n2002, será exigida apenas em relação aos fatos \ngeradores ocorrido a partir de I\no\n de janeiro de 2008. \nArt. 6\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nAracaju, 53 de UXAAÍU^O de 2008; 187° da \nIndependência e 120° da República. \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nNilson Nascimento Lima \nSecretária de Estado da Fazenda \nClóvá Barbosa de Meio \nSecretámo de Estado ^te Governo \nESTABELECE/2008 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":22555,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}