{"files":[{"ato":{"id":22581,"numero":"26.961","dataCadastro":"2022-03-08T17:27:50.142017","dataAto":"2010-03-25T00:00:00","dataPublicacao":"2010-03-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00  para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":26961,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjUvMDMvMjAxMF8yNi45NjE=.pdf","consolidado":false,"idAto":22581}],"content":[{"idAto":"22581","conteudo":"1/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO n?ãcszi \nDEjJD E hif)^CO DE 2010 \nAbre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 12.000.000,00 pará reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt.7°, Parágrafo Único, da Lei n° 6.830, de 18 de dezembro de 2009.. \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n12.000.000,00 (doze milhões de reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no \nvigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: \n\n\n123610145.2376 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Fundamental \nTP 99 - Estado de Sergipe \n3190.00 -Pessoal e Encargos Sociais R$ 6.000.000,00 (000) \n123620145.2377 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Médio \nTP 99 - Estado de Sergipe \n3190.00 -Pessoal e Encargos Sociais ^R $ 6.000.000,00 (000) \nSUB-TOTAL R$ 12.000.000,00 \nTOTAL R$ 12.000.000,00 \nArt. 2\no\n - Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de \ndotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: \n\n\n121220138.2378 - Remuneração dos Profissionais Administrativos da SEED \nTP 99 -Estado de Sergipe \n3190.00 -Pessoal e Encargos Sociais ^R $ 12.000.000,00 (000) \nSUB-TOTAL R$ 12.000.000,00 \nTOTAL R$ 12.000.000,00 \nArt. 3\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju,^ \" de ^KjuOJ^exD de 2010; 189° da Independência, 122° da República./ \ncu Marcelo Déda Chagas \n^y ^ ü)v-^ Governador do Estado \n2/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO H?fâ361 \nDEATD E Mflí^CC? DE 2010 \nMaria Lúcia de Oliveira Falcon \nSecretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano \nJoão Anidrace Vieira da Silva \nSecretárie-deTístádo da Fazenda \nSecretário de Estado de Governo \nJosé Fernandes de Lima \nSecretário de Estado da Educação \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":22581,"orgao":{"id":29,"nome":"SEPLAN"}}]}