{"files":[{"ato":{"id":22611,"numero":"23.142","dataCadastro":"2022-03-08T17:28:31.53059","dataAto":"2005-03-09T00:00:00","dataPublicacao":"2005-03-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa prorrogação de declaração de situação de emergência decretada nos Municípios de Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória e São Miguel do Aleixo.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23142,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMDMvMjAwNV8yMy4xNDI=.pdf","consolidado":false,"idAto":22611}],"content":[{"idAto":"22611","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO WMíh \nDE 09 DE HIULCO DE 2005 \nHomologa prorrogação de declaração de \nsituação de emergência decretada nos \nMunicípios de Nossa Senhora Aparecida, \nNossa Senhora da Glória e São Miguel do \nAleixo. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de fevereiro de \n1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal \nn° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo \nn° 009.000-037/2005-2, de 07de março de 2005, protocolado na Secretaria de \nEstado de Governo, \nConsiderando as disposições constantes dos Decretos n° 02A/2005, \ndo Prefeito Municipal de Nossa Senhora Aparecida; n° 142/2005 do Prefeito \nMunicipal de Nossa Senhora da Glória e n° 247/2005 do Prefeito Municipal de \nSão Miguel do Aleixo, cujos Decretos, prorrogam a declaração de situação de \nEmergência nos referidos Municípios, pelo prazo de 90 (noventa) dias; \nConsiderando as normas regulares que estabelecem procedimentos \npara essas decretações e respectivas homologações, objetivando a necessária \nintervenção do Poder Público nessas situações decretadas nos referidos \nMunicípios; \nConsiderando por fim, a caracterização de Situação de Emergência \nem que se encontram os citados Municípios, de acordo com manifestação da \nCoordenadoria Especial de Defesa Civil (Jó Estado, através do ofício CEDEC n° \n041/2005, de 02 de março de 2005, \nDECRETA \nArt. I\no\n. Ficam homologadas as prorrogações de declaração de \nSituação de Emergência nos Municimos de NJssa Senhora Aparecida, Nossa \nSenhora da Glória e São Miguel do KlefcdlAne/te Estado de Sergipe, conforme \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO WM.ifó 2 \nDE 03 DE fiimco DE 2005 \nDecretos dôs respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são \npublicados. \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos, com relação aos Decretos homologados a partir da data de \ninício da vigência de cada um deles. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 03 de \n,e-p \nde 2005,184° da Independência e 117° \nda Republica. \nHOMOLOGA08/2005 \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA \nDECRETO N° 02\nA\n/ 2005 \nDE 06 DE FEVEREIRO DE 2005. \nProrroga Situação de Emergência no \nMunicípio de Nossa Senhora \nAparecida. \nA Senhora VERÔNICA SANTOS SOUSA DA \nSILVA, Prefeita Municipal de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe, no uso \nde suas atribuições legais. \nCONSIDERANDO o agravamento da situação pela \nqual passa o Município de Nossa Senhora Aparecida, em decorrência da rigorosa \nestiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta \nregião. \nCONSIDERANDO que essa situação ainda \nacarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais pará a vida dos nossos \nMunícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência, afetados em \ndecorrência do fenômeno climático, não encontrando sequer oportunidades de \ntrabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. \nDECRETA: \nArt. I\no\n - Fica Prorrogada situação de emergência \napenas na Zona Rural do Município de Nossa Senhora Aparecida, por um período de \n\nArt. 2\no\n- Revogam-se as disposições em contrário. \nGABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL fô. \nNOSSA SENHORA APARECIDA, 06 DE FEVEREIRO DE 2005. \nVerônicaSanto)íSép^ãa Silva \nPre^^aMtímcipal \nCPF. 591.433.045-91 \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL UE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA \nDECRETO N° 142. \nDe 20 de fevereiro de 2005 \nDecreta Prorrogação de Situação de Emergência no \nmunicípio de Nossa Senhora da Glória estado de Sergipe \ne dá outras nrovidências. e dá outras providências. \nJOSÉ ISRAEL ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL, DE NOSSA \nSENHORA DA GLÓRIA, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe \nconfere o art. 45 inciso IV da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, \ndo Estado de Sergipe, e combinado com o art. 6\no\n, da Lei Municipal n° 671, de 1\no\n de \noutubro de 2003. \n1. Considerando a falta de chuvas no município; \n2. Considerando os efeitos da estiagem com prejuízos profundos \nna agricultura e na pecuária; \n3. Considerando que este município é essencialmente agrícola e \nque os animais estão emagrecendo, por causa da fome e \nsede. \n4. Considerando que a comunidade humana, além do prejuízo, \nestá passando fome e sede; \n5. Considerando, por tanto, o desespero deste nosso provo; \nDECRETA: \nArt. 1\no\n - Fica decretado prorrogação, pelo período de noventa (90) \ndias, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA; no município de Nossa Senhora da Glória a \npartir desta data. \nArt. 2\no\n - Os Órgãos municipais adotarão as medidas que se fizerem \nnecessárias para o combate a tal situação. \nArt. 3\no\n - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na \nforma da legislação vigente. \nESTADO DE SEREIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nGABINETE DO PREFEITO MUNICPAL DE NOSSA SENHORA DA \nGLÓRIA/SE, 20 DE FEVEREIRO DE 2005. \nEstado de Sergipe \nPrefeitura Municipal de São Miguel do Aleixo \nDECRETO n°á^/2005 \nDe 28 de Fevereiro de 2005 \nPRORROGA Situação de Emergência no \nMunicípio de São Miguel do Aleixo. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, DO \nESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, \nCONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o \nMunicípio de São Miguel do Aleixo, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que \nnos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola a região. \nCONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis \nproblemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como \nprover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não \nencontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo \nsustento. \nDECRETA: \nArt. I\no\n - Fica prorrogada a Situação de Emergência na zona rural \ndo Município de São Miguel do Aleixo, por um período de 90 ( noventa ) dias, \ncontados a partir do dia 01 de março de 2005. \nArt. 2\no\n- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nGabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Aleixo, em 28 de fevereiro de 2005. \nOjíÉ JAIRSON DA GJrÂÇA \nPrefeito Municipal \n\"7 . \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}