{"files":[{"ato":{"id":22659,"numero":"27.157","dataCadastro":"2022-03-08T17:29:46.443954","dataAto":"2010-06-04T00:00:00","dataPublicacao":"2010-06-08T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado de Sergipe e a Sede do Governo Estadual durante o dia 11 de junho de 2010, da Cidade de Aracaju para a Cidade de Poço Verde.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":27157,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMDYvMjAxMF8yNy4xNTc=.pdf","consolidado":false,"idAto":22659}],"content":[{"idAto":"22659","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° d%J$$ \nDE O^f DE Jt/A/fyODE2010 \nTransfere, simbolicamente, a Capital do \nEstado de Sergipe e a Sede do Governo \nEstadual durante o dia 11 de junho de \n2010, da Cidade de Aracaju para a \nCidade de Poço Verde. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de \nsuas atribuições constitucionais, de acordo com as normas estabelecidas no \nArt. 5\no\n, \"caput\" e inciso II, no Art. 46, \"capuf\" e inciso X, e no Art. 84, \n\"caput\" e incisos III, V e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade \ncom o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e tendo em vista o \nque consta da Lei n° 6.592, de 23 de abril de 2009; e, \nConsiderando a vontade deste Governo em manter um canal \nconstante de interação com a população do interior do Estado, no sentido \nde prover a mesma de informações e serviços necessários ao pleno \nexercício da cidadania; \nConsiderando o desejo do Governo Estadual de ampliar o \ndiálogo com os cidadãos através de ouvidorias itinerantes, a fim de poder \npautar novas ações governamentais, como também oferecer oportunidade \nde aperfeiçoamento profissional à população mais carente do interior deste \nEstado, observando as especificidades e vocações de cada localidade; \nConsiderando a necessidade de integrar os Órgãos e Entidades \ndo Governo no sentido de prestar, cada vez mais, serviços públicos de \nqualidade à população sergipana, sobretudo àquela que se encontra mais \ndistante dos grandes centros urbanos; \nConsiderando, por fim, os enunciados da Lei n° 6.592, de 23 de \nabril de 2009, que autoriza a transferência simbólica da Capital e da Sede \ndo Governo Estadual durante a execução do \"Programa Sergipe de Todos \n— Governo Itinerante \", \nD E CRE TA: \nArt. I\no\n Fica transferida, simbolicamente, a Capital do Estado \nde Sergipe durante o dia 11 de junho de 2010, da Cidade de Aracaju para a \nCidade de Poço Verde, como parte do \"Programa Sergipe de Todos -\nGoverno Itinerante \". \nArt. 2\no\n Ainda como parte do \"Programa Sergipe de Todos -\nGoverno Itinerante\", a Sede do Governo Estadual fica transferida da \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N^YJ^ X \nDE O j DE JVh/HO DE 2010 \nCidade de Aracaju pará a Cidade de Poço Verde, também durante o dia 11 \nde junho de 2010. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0$ âçLÜMlteo de 2010; 189° da Independência e \n122° da República. O \n.— ^— c^êo%-A \nMARCELODÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR M) ESTADO \nJRNC. \nJor^é AlheytirTeles Prado \nSecretáric(^Estado da Administração \nJosé de Oliygirajúnior \nSecretário deMsmdo-Chefe^ia Casa Civil \nSecretario Ue Estado de Governo \nTRANSFERE/I 10610 POÇO VERDE \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":22659,"orgao":{"id":33,"nome":"SEG"}}]}