{"files":[{"ato":{"id":2268,"numero":"26.339","dataCadastro":"2022-03-07T15:57:23.462186","dataAto":"2009-08-12T00:00:00","dataPublicacao":"2009-08-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Japoatã e Propriá, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":26339,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTIvMDgvMjAwOV8yNi4zMzk=.pdf","consolidado":false,"idAto":2268}],"content":[{"idAto":"2268","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 3,6- 333 \nDEJ 2 DE P(60ST0 DE 2009 \nDeclara de Utilidade Pública, para \nfins de desapropriação, área de terra \nsituada entre os Municípios de \nJapoatã e Propriá, no Estado de \nSergipe, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de \n\nFederal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis \n(Federais) n.\nos\n 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de \ndezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5\no\n, \ninciso XXIV, da Constituição Federal, \nConsiderando que o Governo do Estado deve adotar e \nexecutar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou \nindiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político \ndo Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua \npopulação; \nConsiderando que a execução de obras públicas, tais como \nas de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de \nmelhores condições de vida, de existência, de convivência e de \nsociabilização das respectivas populações; \nConsiderando que a pavimentação da Rodovia SE-204, no \ntrecho entre os Municípios de Japoatã (SE-202) e Propriá (BR-101), é \num empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões \ne os anseios das respectivas comunidades, incrementando o \ndesenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do \nEstado, viabilizando o escoamento da produção; \nConsiderando, por fim, que a utilização desta área de terra \npara a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é \nimprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a \npossibilidade legal de sua desapropriação, \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°$GôóS \nD E J i DE PfGOSTO DE 2009 \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica declarada de utilidade pública, para fins de \ndesapropriação, área de terra medindo um total aproximado de \n396.000,00 rn\n2\n (trezentos e noventa e seis mil metros quadrados), em \numa extensão aproximada de 13,20 km (treze vírgula dois \nquilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse \ndos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada \nentre os Municípios de Japoatã (SE-202) e Propriá (BR-101), neste \nEstado de Sergipe. \nParágrafo único. A área de terra de que trata o \"caput\" \ndeste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00m (trinta \nmetros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, \nconforme mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto. \nArt. 2\no\n As áreas de terra declaradas de utilidade pública \nnos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de \nSergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura -\nSEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de \nInfra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação \nda Rodovia SE-204, no trecho entre os Municípios de Japoatã (SE-\n202) e Propriá (BR-101). \nArt. 3\no\n A Secretaria de Estado da Infraestrutura -\nSEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra \nEstrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, fica autorizada a \npromover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a \nProcuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação \npertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de \nutilidade pública por este Decreto. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse \ndo respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência \nde que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho \nde 1941, cumpridas as exigências legais. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ãG. 33 9 \nDE Já DE f)(oQ5T0 DE 2009 \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 5\no\n Revogam-s e as disposições em contrário \nAracaju, J3. de oup^oõ^o de 2009; 188° da Independência \ne 121° da República . O \nMARCELO ÜEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nValmor /fari \nSecretário deEstudi \nBezerra \nf\nInfraestrutura \nProcarador-Geml dpsEstado \nAraújo \nSecretário de Estado de Governo \nDECLARA/32040809 SE1NFRA \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° â C-33 9 \nDEs/^D E Q(oO$TO DE 2009 \nANEXO I \nRELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: \n\n\n\n\nOUTROS \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°âC 333 \nDEJ Í DE f)GCõ-fO DE 2009 \nANEXO II \nMAPA DE SITUAÇÃO \nPRIA vAoc^\nu \nTELHA \nniô gBona \nSão Miguel t^oldei:-j \nJAPOATÃ \nRodovia: SE-240 \nTrecho: Japoatã (SE-202) / Própria (BR-101) \nExtensão: 13,20 Km (aproximadamente) \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":2268,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}