{"files":[{"ato":{"id":22694,"numero":"29.476","dataCadastro":"2022-03-08T17:30:33.891056","dataAto":"2013-09-20T00:00:00","dataPublicacao":"2013-09-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Aracaju, neste Estado, destinada a execução de obras da futura ponte que irá interligar a Av. 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Presidente Tancredo Neves ao \nBairro Coroa do Meio, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 7.116, de 25 de março \nde 2011; de acordo com o Decreto-Lei Federal n\nD\n 3.365, de 21 de junho de \n1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e \n6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o \nart. 5\no\n, inciso XXIV, da Constituição Federal, \nConsiderando que o Governo do Estado deve adotar e executar \nmedidas que venham a contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, \npará o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, \npossibilitando melhores condições de vida para a sua população; \nConsiderando que a execução de obras públicas, tais como as \nde ligação viária entre as comunidades, urbanas, propicia o estabelecimento \nde melhores condições de vida, de existência, de convivência e de \nsociabilização das respectivas populações; \nConsiderando que a obra de construção da ponte que irá \ninterligar o Bairro Coroa do Meio a Av. Tancredo Neves, é um \nempreendimento realmente imprescindível, que atenderá às pretensões e os \nanseios das respectivas comunidades; \nConsiderando, por fim, que a utilização desta área de terra para \na realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, \nrevelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal \nde sua desapropriação, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, área de terra, de propriedade do Estado de Sergipe, \nlocalizada na Rua Antônio Maiá dos Santos, Bairro Coroa do Meio, \nMunicípio de Aracaju, neste Estado, medindo aproximadamente-^ \nGOVERNO DE SERGIPE\n x \nDECRETO N°Z%fóé \nDE 30 DE ÓéfâWBftOBE 2013 \n18.317,197m\n2\n (dezoito mil trezentos e dezessete vírgula cento e noventa e \nsete metros quadrados), com suas benfeitorias, com a seguinte descrição: \nI - sua poligonal de formato irregular está composta por 23 \nVértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de \nCoordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central: 39° W \nGr) E-713.561,7968 e N=8.788.390,3408, está localizado na esquina da \nRua Antônio Maiá dos Santos c/ a Rua MR1; deste segue com o azimute de \n336°ir38\" e distância 62,436m, confrontando com a Rua MR1, chega-se \nao Vértice V-02, dc coordenadas UTM E=713.536,5948 e \nN=8.788.447,4650, com o azimute de 336°26\n,\n03\" e distância 41,638m, \ncom a mesma confrontação, até o Vértice V-03, de coordenadas UTM \nE=713.519,9480 e N=8.788.485,6301; deste segue com o azimute de \n38°XT2Q\" e distância 32,618m, confrontando com Área Remanescente de \nPropriedade do Governo do Estado de Sergipe, chega-se ao Vértice V-04, \nde coordenadas UTM E=713.540,1220 e N=8.788.511,2614, com o \nazimute de 33°31\n,\n41\" e distância 51,47Im, com a mesma confrontação, \nchega-se ao Vértice V-05, de coordenadas UTM E=713.568,5517 e \nN-8.788.554,1685, com o azimute de 15°32\n,\n44\" e distância 63,897m, \natravés de um seguimento curvilíneo, de AC=17°19\"36\", c/ centro de \ncoordenadas 5=713.579,4454 e N=8.788.584,2996, R=212,100m e \nD=64,14m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-06, de \ncoordenadas UTM E=713.585,6762 e N=8.788.615,7279, com o azimute \nde 06°52\n,\n55\" e distância 78,202m, com a mesma confrontação, até o \nVértice V-07, de coordenadas UTM E=713.595,0468 e N=8.788.693,3662; \ndeste segue com o azimute de 85\nc\n23\n,\n52\" e distância 6,937m, confrontando \ncom a Rua RT9, chega-se ao Vértice V-08, de coordenadas UTM \n5=713.601,9610 e N=8.788.693,9228, com o azimute de 128°46\"55\" e \ndistância 4,942m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=86°46\n,\n06\", \nc/ centro de coordenadas E=713.604,5027 e N=8.788.693,1414, R=3,597m \ne D=5,447m, coro a mesma confrontação, até o Vértice V-09, de \ncoordenadas UTM 5=713.605,8132 e N=8.788.690,8276; deste segue com \no azimute de 177°34\n,\n12\" e distância 17,112m, confrontando com a Av. \nDelmiro Gouveia, chega-se ao Vértice V-10, de coordenadas UTM \n5=713.606,5388 e N=8.788.673,7313, com o azimute de 176°22\n,\n29\" e \ndistância 17,133m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-ll, \nde coordenadas UTM 5=713.607,6221 e N-8.788.656,6323, com o \nazimute de 174\np\n55\n,\n51\" e distância 37,027m, com a mesma confrontação, \nchega-se ao Vértice V-12, de coordenadas UTM 5=713.610,8937 e \nN=8.788.619,7500, com o azimute de 171°06\"01\" e distância 33,149m, \ncom a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-13, de coordenadas \nUTM 5=713.616,0221 e N=8.788.587,0002, com o azimute de 169\n0\n29\n,\n35\" \n^ \nGOVERNO DE SERGIPE -\nDECRETO N°Z%^?C \nDE ãJ) DE SeTéMBRC DE 2013 \ne distância 18,927m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-\n14, de coordenadas UTM 5=713.619,4735 e N=8.788.568,3905, com o \nazimute de 168°30 41\" e distância 18,001m\nt\n com a mesma confrontação, \nchega-se ao Vértice V-15, de coordenadas UTM E=713.623,0589 e \nN=8.788.550,7501, com o azimute de 166°15\"30\" e distância 17,958m, \ncom a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-16, de coordenadas \nUTM E=713.627,3248 e N-8.788.533,3060, com o azimute de 164°06\n,\n27\" \ne distância 17,648m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-\n17, de coordenadas UTM E=713.632,1573 e N=8.788.516,3328, com o \nazimute de 163°24\n,\n05\" e distância 19,038m, com a mesma confrontação, \nchega-se ao Vértice V-18, de coordenadas UTM E=713.637,5958 e \nN-8.788.498,0882, com o azimute de 162°0T37\" e distância 15,83Im, \ncom a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-19, de coordenadas \nUTM 5=713.642,4544 e N=8.788.483,0217. com o azimute de 160^3638\" \ne distância 34,788m, com a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-\n20, de coordenadas UTM 5=713.654,0034 e N=8.788.450,2071, com o \nazimute de 186\nc\n30\"40\" e distância 19\n(\n490m, através de um seguimento \ncurvilíneo, de AC=51°48\n,\n04\", c/ centro de coordenadas 5=713.655,1248 e \nN=8.788.440,2711, R=22,309m e D=20,170m, chega-se ao Vértice V-21, \nde coordenadas UTM 5=713.651,7934 e N=8.788.430,8432, com o \nazimute de 213°1 T02\" e distância l,459m, com a mesma confrontação, até \no Vértice V-22, de coordenadas UTM 5=713.650,9946 e \nN=8.788.429,6218; deste segue com o azimute de 243°37\n,\n45\" e distância \n2,963m, confrontando com a Rua Antônio Maiá dos Santos, chega-se ao \nVértice V-23, de coordenadas UTM 5=713.648,3402 e N-8.788.428,3059, \ncom o azimute de 246°18\n,\n50\" e distância 94,505m, com a mesma \nconfrontação, até o Vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a \nPoligonal, que perfaz uma Área de 18.317,197m\n2\n e Perímetro de 708,597m. \nII - CONFRONTANTES: Está situada limitando-se ao Norte \ncom a Rua RT9, ao Sul com a Rua Antônio Maiá dos Santos, a Leste com a \nAv. Delmiro Gouveia, e a Oeste com Área Remanescente de Propriedade \ndo Governo do Estado de Sergipe e a Rua MR1. \nParágrafo único. O valor da gleba acima identificada foi \navaliado pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas -\nCEHOP, cujo cálculo foi realizado através do Método Comparativo Direto \nde Dados de Mercado. \nArt. V A área de terra declarada de Utilidade Pública nos \ntermos deste Decreto, a ser desapropriada, será utilizada pelo Estado de \nSergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do ^ \n$25 ^ \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°ãB-fó^ \nDE 30 DE sereMê/fO DE 2013 \nDesenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA, objetivando a \nexecução de obras da futura ponte que irá interligar a Avenida Presidente \nTancredo Neves ao Bairro Coroa do Meio, em Aracaju, neste Estado, \nArt. 3\no\n Fica a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, juntamente \ncom a SEINFRA, autorizada a adotar as providências necessárias à \nefetivação da desapropriação de que trata este Decreto, por via negociada \nou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação da SEINFRA, \nsendo Dotação Orçamentária 26101.16.482.0045 - Projeto/Atividade 1553 \n- Elemento de Despesa 4.5.90.61. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. \nArt. 5\no\n Revogam-se às disponíveis em contrário. \nAracaju, $$ de /Q^JlUjJ^\n3\n^\n de\n 2013; 192° da Independência \ne 125° da República. \nIMÃ \nPedro Marcos \nSecretário de Estado \nGoverno \nDECLARA/11270ÍI3 SBDURB \nOLIVEIRA COSTAQSEGOV \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":22694,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}