{"files":[{"ato":{"id":22736,"numero":"25.251","dataCadastro":"2022-03-08T17:31:33.820649","dataAto":"2008-04-29T00:00:00","dataPublicacao":"2008-04-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão(s) do Estado crédito suplementar no valor de R$ 243.000,00  para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":25251,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMDQvMjAwOF8yNS4yNTE=.pdf","consolidado":false,"idAto":22736}],"content":[{"idAto":"22736","conteudo":"1/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO H.°áf.Afl \nDEJ3DE flôRU DE 2008 \nAbre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 243.000,00 pará reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt.7\no\n, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), para reforço de dotações orçamentárias \nconsignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: \n\n\nBÃSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS \nDA EDUCAÇÃO \n123610145.8155 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental \nTP 99 - Estado de Sergipe \n3350.41 -Contribuições ^R$ 43.000,00 (003) \nSUB-TOTAL R$ 43.000,00 \n\nDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA \nE TECNOLOGIA \n\nCIENTIFICO E TECNOLÓGICO \n195710167.8251 - Apoio a Consolidação do Parque Tecnológico \nTP 99 - Estado de Sergipe \n4450.51 -Obras elnatalações ^R $ 200.000,00 (000) \nSUB-TOTAL R$ 200.000,00 \nTOTAL R$ 243.000,00 \nArt. 2\no\n - Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de \ndotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: \n\n\nBÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS \nDA EDUCAÇÃO \n123670143.7153 - Implantação de Núcleos de Diagnóstico e Apoio Especializado para \nAlunos Portadores de Necessidades Especiais \nTP 02 Vpentro-Sul Sergipano \n4490.51 -Obras e Instalações R$ 43.000,00 (003) \nSUB-TOTAL R$ 43.000,00 \nOrY-v-)\n u \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.V^ ^ \nDE^9 DE PibfKSJL DE 2008 \n2/2 \n\nDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA \nE TECNOLOGIA \n\nCIENTIFICO E TECNOLÓGICO \n195710167.8251 - Apoio a Consolidação do Parque Tecnológico \nTP 99 -Estado de Sergipe \n4490.51 -Obras e Instalações R$ \nSUB-TOTAL R$ \nTOTAL R$ \nFR \n200.000,00 (000) \n200.000,00 \n\nArt. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, â 9 de O^IQA^ de 2008; 187° da Independência, 120° da República. \nMarcelo Déda Chagas \nGovernador do Estado \nucia de Maria Lúcia\" efe Oliveira Falcon \nSecretária de Estado do Planejamento \n:\nw\nMu \nrn Nascimento Lima \nde Estadtàda Fazenda \n^jUosu \n^ 6 icretári \nfernandes de Lima \nié Estado da Educação \nl \nJorge! Santana de Oliveira \nSecretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":22736,"orgao":{"id":29,"nome":"SEPLAN"}}]}