{"files":[{"ato":{"id":2274,"numero":"23.924","dataCadastro":"2022-03-07T15:57:29.871853","dataAto":"2006-08-08T00:00:00","dataPublicacao":"2006-08-14T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Organizadora de Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23924,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMDgvMjAwNl8yMy45MjQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":2274}],"content":[{"idAto":"2274","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 33.92,f \nDE Oi DE MOSTO DE 2006 \nConstitui, no âmbito da Administração \nEstadual, Comissão Organizadora de \nConcurso Público para provimento de \ncargos efetivos do Quadro Geral de \nPessoal do Poder Executivo, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n.° 4.749 de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de \n\nSergipe), especialmente o seu art. 8\no\n; em face de disposições da Lei \nn.° 2.804, de 22 de junho de 1990 (Plano de Cargos, Funções e \nVencimentos ou Salários, e Plano de Carreira, dos Servidores \nPúblicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Fundações \nPúblicas do Estado de Sergipe); de acordo com a Lei n.° 5.953, de 28 \nde junho de 2006, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos e dá \nprovidências correlatas; tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° \n23.785, de 26 de abril de 2006; e considerando a necessidade da \nrealização de concurso público para o provimento de cargos efetivos \ndo Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, sendo, para tanto, \nimprescindível a constituição, no âmbito da Administração Estadual, \nda respectiva Comissão Organizadora, \nDECRETA; \nArt. I\no\n. Fica constituída, no âmbito da Administração \nEstadual, uma Comissão Organizadora de Concurso Público para \nprovimento de cargos efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder \nExecutivo, com a competência de promover o planejamento, \norganização, coordenação, execução, acompanhamento e controle, \ndas atividades e serviços necessários à realização do mesmo concurso. \nGOVERNO DE SERGIPE . \nDECRETO N°33. S?f \nDE (JI DE fáOSTV DE 2006 \nParágrafo único. O Concurso Público referido no \"caput\" \ndeste artigo deve ser realizado, conforme quantitativo a ser aprovado \npelo Chefe do Poder Executivo Estadual, para o provimento dos \ncargos efetivos de Executor de Serviços Básicos, Vigilante, \nMotorista, Oficial Administrativo, e Merendeiro Escolar, criados nos \ntermos da Lei n.° 5.953, de 28 de junho de 2006, bem como de outros \ncargos efetivos já existentes e que estiverem vagos por quaisquer \nformas de vacância legalmente previstas, observadas, em todo caso, \nas disposições da Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio \nde 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). \nArt. 2\no\n. A Comissão Organizadora de Concurso Público, \nconstituída nos termos do art. I\no\n deste Decreto, é composta pelos \nseguintes membros: \nI - Laura Maria Gomes Corrêa, CPF. (MF) n.° \n077.043.995-00, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD; \nII - Maria Rosa Dulce Oliveira Menezes, CPF. (MF) n.° \n336.558.555-91, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD; \nIII - Normália Almeida de Melo, CPF. (MF) n.° \n022.461.635-87, da Secretaria de Estado da Educação - SEED; \nIV - Vilma Passos Chagas Andrade, CPF. (MF) n.° \n067.365.805-87, da Secretaria de Estado da Educação - SEED. \n§ I\no\n. A Presidência da Comissão deve ser exercida pelo \nmembro indicado no inciso I do \"caput\" deste artigo. \n§ 2\no\n. A Comissão Organizadora de Concurso Público \nreferida no \"caput\" deste artigo deve contar com um Secretário, \nescolhido pelo Presidente, dentre os demais membros da mesma \nComissão. \n§ 3\no\n. O Secretário da Comissão, escolhido na forma do § 2\no \ndeste artigo, deve ser o responsável pela organização dos serviços da \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°cttSlí \nDE 0% D E foosrz? DE 2006 \nComissão, garantindo o seu bom funcionamento, e promovendo o \ndevido registro das deliberações que forem adotadas. \nArt. 3\no\n. O Concurso Público para provimento de cargos \nefetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, cuja \norganização cabe à Comissão constituída por este Decreto, deve ser \nrealizado para atender, com prioridade, às necessidades de pessoal \nadministrativo da Secretaria de Estado da Educação — SEED, para \natuação, principalmente, nas Unidades Escolares da Rede Pública \nEstadual de Ensino, sem prejuízo das necessidade s apresentadas por \noutros órgãos do Poder Executivo Estadual, desde que previstas e \nmensuradas no respectivo edital. \n§ I\no\n. Após a realização do Concurso Público referido no \n\"caput\" deste artigo, cabe à Secretaria de Estado da Administraçã o — \nSEAD, através da Superintendência-Geral de Recursos Humanos da \nAdministração Estadual — SGRH, efetuar os procedimentos relativos \nà admissão de pessoal, inclusive quanto à avaliação médica, e de \ndistribuição dos novos servidores nos órgãos do Poder Executivo \nEstadual, observado o que dispõe o mesmo \"caput\" deste artigo. \n§ 2\no\n. Nos termos do \"caput \" do art. 2\no\n d a Lei n.° 5.953, de \n\nlotação da Secretaria de Estado da Educaçã o — SEED, não podendo o \nservidor nomeado para esse mesmo cargo ser encaminhado a outro \nórgão. \nArt. 4\no\n. A Comissão Organizadora de Concurso Público \nde que trata este Decreto deve ser automaticamente extinta quando da \nexpedição, pelo Secretário de Estado da Administração, do ato de \nhomologação do resultado final do referido concurso. \nArt. 5\no\n. As atividades de apoio administrativo, necessárias \nà implantação, funcionamento e atuação da Comissão Organizadora \nde Concurso Público, constituída por este Decreto, devem ser \nprestadas pela Secretaria de Estado da Administração — SEAD, em \narticulação com a Secretaria de Estado da Educação — SEED. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°oZ3. %? / \nDE (92 DE fiéOsrÜ DE 2006 \nArt. 6\no\n. O Secretário de Estado da Administração fica \nautorizado a, mediante Portaria, estabelecer normas, instruções e \norientações regulares para a fiel execução do disposto neste Decreto. \nArt. 7\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de julh o de 2006. \nArt. 8\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Oi de oqsJí \" de 2006; 185° da Independ \n!enííhlírci. O \nene ia \ne 118\no\n da República. \nSFILHO \nDO ESTADO \nMarilenjrSouza Alves \nSecretária de Estada da Administração \nLindbérgh Gond^im de Lucena \nSecretário de Estado da Educação \nI \nJuvêncio \nSecretário de \nUiveira \nde Governo \nCONSTITUI/122006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}