{"files":[{"ato":{"id":22829,"numero":"22.048","dataCadastro":"2022-03-08T17:34:38.598503","dataAto":"2003-07-25T00:00:00","dataPublicacao":"2003-07-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera notas explicativas dos códigos 5.152 e 6.152 da Tabela I do Anexo XV e acrescenta o art. 768-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":22048,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjUvMDcvMjAwM18yMi4wNDg=.pdf","consolidado":false,"idAto":22829}],"content":[{"idAto":"22829","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° M-Oft \nDE ^jTDE jkuiõ DE 2003 \niera notas explicativas dos códigos \n5.152 e 6.152 da Tabela I do Anexo XV \ne acrescenta o art. 768-A, do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo \nDecreto n.° 21.400, de 10 de dezembro \nde 2002. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são contendas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de \n1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de \nMercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e \nIntermun/cipal e de Comunicação - ICMS; \nConsiderando o disposto nos Ajustes SINIEF n.°s 03 e 05, ambos de 04 de \njulho de 2003, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Ficam alteradas as Notas Explicativas dos Códigos Fiscais de \nOperações ou Prestações 5.152 e 6.152 da Tabela I do Anexo XV do Regulamento do \nICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a \nvigorar com a seguinte redação: \n\"ANEXO XV \nCÓDIGOS FISCAIS \nTABELA I \nCÓDIGO FISCAL DE OPERA ÇÕES E PRESTA ÇÕES - CFOP \nDAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E/OU DAS \nAQUISIÇÕES DE SERVIÇOS \nL000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕE^pESÉ^VIÇOS DO ESTADO DE \nSERGIPE \n5.152 - TRANSIGÊNCIA I J)E MERCADORIA \nADQUIRIDA OU RECEBIDA DE Tffitfflfi(), \nt i A \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Wétiofô \nDE ãrm^\"-UiO DE 2003 \nClassificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou \nrecebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para \nutilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de \nqualquer processo industrial na estabelecimento, transferidas para outro \nestabelecimento da mesma empresa (Ajuste SINIEF 05/03), \n6.152 - TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA \nADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS \nClassificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou \nrecebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para \nutilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de \nqualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro \nestabelecimento da mesma empresa (Ajuste SINIEF 05/03). \nArt. 2\no\n Fica acrescentado o art. 768-A ao Regulamento do ICMS, aprovado \npelo Decreto w° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação. \n\"Art 768.... \nArt 768-A. O estabelecimento industrial ou importador que \nrealizar operações com os produtos de que traía a Lei Federal n.° 10.147, \nde 21 de dezembro de 2000, fará constar no campo \"Informações \nComplementares\", da Nota Fiscal, identificação e subtotalização dos \nitens, por agrupamento, conforme as expressões a seguir indicadas, sem \nprejuízo do disposto no art 768 deste Regulamento (Ajuste SINIEF \n03/03): \nI - \"LISTA NEGATIVA\", relativamente aos produtos \nclassificados nas posições 3002 (soros e vacinas), exceto nos itens \n3002.30 e 3002.90, 3003 (medicamentos), exceto no código 3003.90.56, e \n\n(denüfricios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais) e \nnos códigos 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinqpismos, \npensos, etc), 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de \nhormônios) e 9603.21.00 (escovas denüfricios), todos da NBM/SH; \nII - \"LISTA POSITIVA^relaãvamente aos produtos \nclassificados nas posições 3002 (soros eyacinas), exceto nos itens \n3002.30 e 3002.90, 3003 (medicamUtos), exmo no código 3003.90.56, e \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° ái-Ofá \nDE ^JD E ^LtiO DE 2003 \n3005J0J0 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc) e \n3006.60.00 (preparações químicas coníraceptívas à base de hormônios), \ntodos da NBM/SH, quando beneficiados com a outorga do crédito para o \nP1S/PASEP e COFINSprevisto no art 3\no\n da Lei Federal n. ° 10.147/00; \nIII - \"LISTA NEUTRA\", relativamente aos produtos \nclassificados nos códigos e posições relacionados na Lei n,° 10.147/00, \nexceto aqueles de que tratam os itens anteriores desde que não tenham \nsido excluídos da incidência das contribuições previstas no inciso I do \n\"capuf\" do art I\no\n da referida lei, na forma do § 2\no\n desse mesmo artigo.\" \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo \nseus efeitos a partir de: \nI - 10 de julho de 2003, em relação ao seu art. I\no\n; \nII -1° de setembro de 2003, em relação ao seu art. 2\no\n. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^ de^JSLo de 2003; 182° da Independência e 115° da \nRepública. \nALTERA/292003 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}