{"files":[{"ato":{"id":22849,"numero":"24.806","dataCadastro":"2022-03-08T17:34:59.531957","dataAto":"2007-11-07T00:00:00","dataPublicacao":"2007-11-08T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo – SEG, Comissão de Trabalho responsável pela readequação do espaço físico deste Órgão, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":24806,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDcvMTEvMjAwN18yNC44MDY=.pdf","consolidado":false,"idAto":22849}],"content":[{"idAto":"22849","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°fy^Oé \nD E oq DE t/oi/eMâJSoDE 2007 \nConstitui, no âmbito da Secretaria \nde Estado de Governo - SEG, \nComissão de Trabalho responsável \npela readequação do espaço físico \ndeste Órgão, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \nde suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, \nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o \ndisposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da \nLei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe), tendo em vista o disposto na Lei \nComplementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.571, de 31 \nde julho de 2007, e ainda: \nConsiderando a necessidade de estabelecer uma melhor \nintegração entre o Gabinete do Secretário de Estado de Governo e a \nestrutura da Subsecretária de Estado de Governo; \nConsiderando a inadequada situação em que se encontra \ndisposta a estrutura funcional do Órgão supramencionado; \nConsiderando a necessidade de reorganizar toda a estrutura \nfísica da SEG no sentido de melhor acomodar e distribuir seus \nservidores; \nConsiderando a necessidade de recadastramento, e \nrealocação do mobiliário e equipamentos tombados na SEG, bem \ncomo o tombamento dos novos equipamentos e mobiliário a serem \nadquiridos; \nConsiderando a economia financeira que representará aos \ncofres públicos a presente readequação de espaço. \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica constituída, no âmbito da Secretaria de \nEstado de Governo - SEG, Comissão de Trabalho responsável pela \nreadequação do espaço físico deste Órgão. \nf t?\" \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^ZOZ \nDE 03 DE vovêutfto DE 2007 \nArt. 2\no\n. A Comissão, constituída nos termos do art. I\no \ndeste Decreto, é composta pelos seguintes membros: \nI - Manuel Durval Andrade Neto, R.G. n° 202.938 \nSSP/SE, CPF n° 102.114.545-91; \nII - Ernesto de Melo Farias, R.G. n° 821.635 SSP/SE, CPF \nn° 936.968.685-15; \nIII - Maria da Conceição Fonseca Figueiredo, R.G. n° \n910.741 SSP/SE, CPF n° 533.094.135-00; \nIV - Jonathan Willians Almeida de Oliveira, R.G. n° \n3.242.638-0 SSP/SE, CPF n° 018.342.685-16. \nParágrafo único. A Comissão deve ser presidida pelo \nmembro indicado no inciso I do \"caput\" deste artigo, e, em suas \nausências ou em seus impedimentos, o mesmo poderá designar \nqualquer outro membro para substituí-lo. \nArt. 3\no\n. A substituição de integrantes da Comissão poderá \nser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado de \nGoverno. \nArt. 4\no\n. A Comissão a que se refere o art. I\no\n deve concluir \nas suas atividades no prazo de 06 (seis) meses e os seus membros \nfarão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo \ntambém, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de \nGoverno, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado \ndas atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de \ndesfazimento da mesma. \nArt. 5\no\n. Pela participação na Comissão instituída por este \nDecreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens \nfuncionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho \nTécnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade \nFiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, \nobservadas as normas legais e regulamentares pertinentes, \nespecialmente os arts. 185 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro \n•¥^ \nr \no \no \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°W-toe \nDE 09 DEJWÍTMBWDE 2007 \nde 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4\no\n do Decreto n° \n24.571, de 31 de julho de 2007. \nArt. 6\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2007. \nArt. 7\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 09 de a^oaewj^vx? de 2007; 186° da \nIndependência e 119° da República. \n/BEÉIVALDO Cg$GAS StfV. \n( GOVERNADOR DO ESTADO, \nEM EXERCÍCIO \n, JJtJUji \nClóvis Barbosa de \nSecretário de Estaderde Governo \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":22849,"orgao":{"id":33,"nome":"SEG"}}]}