{"files":[{"ato":{"id":22864,"numero":"23.239","dataCadastro":"2022-03-08T17:35:15.555213","dataAto":"2005-05-27T00:00:00","dataPublicacao":"2005-05-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a gestão do Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23239,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjcvMDUvMjAwNV8yMy4yMzk=.pdf","consolidado":false,"idAto":22864}],"content":[{"idAto":"22864","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° â3.133 \nDE(f l DE /n/teO DE 2005 \nDispõe sobre a gestão do Programa de \nFormação de Professores em Exercício -\nPROFORMAÇÃO, no âmbito do Estado de \nSergipe, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de \n2003, combinado com disposições das Leis n.\n08\n 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e \n2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de \n\nos seus artigos 185 a 189, e da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994 \n(Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe), em especial os seus artigos 137 \ne 138; em face do Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e tendo em vista o \nestatuído no art. 87, § 3\no\n, inciso III, e § 4\no\n, da Lei Federal n.° 9.394, de 20 de dezembro \nde 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e \nConsiderando a política educacional do Governo Estadual, pautada na \nuniversalização da Educação Básica, qualidade do ensino e valorização dos \nProfissionais do Magistério; \nConsiderando os Acordos de Participação n.° 10/2004, de I\no\n de junho \nde 2004, e n.° 14/2005, de 03 de janeiro de 2005, celebrados entre o Ministério da \nEducação (através da Secretaria de Educação à Distância), o Governo do Estado de \nSergipe (através da Secretaria de Estado da Educação), e os Municípios sergipanos \n(através de suas respectivas Prefeituras Municipais), \nDECRETA: \nAr t I\no\n. A gestão do Programa de Formação de Professores em \nExercício - PROFORMAÇÃO, no âmbito do Estado de Sergipe, obedece às \ndisposições deste Decreto, bem como, as constantes dos Acordos de Participação n.° \n10/2004, de I\no\n de junho de 2004, e n.° 14/2005, de 03 de janeiro de 2005, celebrados \nentre o Ministério da Educação (através da Secretaria de Educação à Distância), o \nGoverno do Estado de Sergipe (através da Secretaria de Estado da Educação), e os \nMunicípios sergipanos (através de suas respectivas Prefeituras Municipais), e ainda \ndos Acordos de Participação que lhes sucederem, desde que, celebrados entre as \nmesmas partes, tendo ainda o mesmo objeto ue^rabalho. \nArt 2\no\n. Fica constituída^ estrutura de gestão do Programa de \nFormação de Professores em Exercício -yPROFORty AÇÃO , integrada dos seguintes \ngrupos de trabalho: \nAracaju; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 8-133 \nDE (2? DE Mft^O DE 2005 \nI - 01 (uma) Equipe Estadual de Gerenciamento - EEG, sediada em \nII - Agências Formadoras - AGF ^ s, sediadas nos respectivos \nMunicípios onde forem criadas. \n§ I\no\n. A Equipe Estadual de Gerenciamento, como órgão central da \ngestão do PROFORMAÇÃO, deve ficar responsável pela observância dos objetivos \ngerais, e cuidar das atividades de responsabilidade do Estado, quanto ao referido \nPrograma. \n§ 2\no\n. As Agências Formadoras, nas suas respectivas áreas de atuação, \ntêm atribuições e responsabilidades análogas as da EEG, e devem ser criadas por \nPortaria do Secretário de Estado da Educação, consideradas a demanda e as condições \nde implementação do PROFORMAÇÃO. \nArt. 3\no\n. A Equipe Estadual de Gerenciamento e as Agências \nFormadoras do PROFORMAÇÃO, de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do \n\"caput\" do art. 2\no\n deste Decreto, são integradas por servidores públicos estaduais \ndesignados por ato do Secretário de Estado da Educação. \nArt 4°. Pela participação como integrante da Equipe Estadual de \nGerenciamento e das Agências Formadoras do PROFORMAÇÃO, de que tratam, \nrespectivamente, os incisos I e II do \"caput\" do art. 2\no\n deste Decreto, cada servidor, \nsem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de \nTrabalho Técnico, correspondente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade \nFiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observados os limites \nestabelecidos pelo art. 187, § I\no\n, da Lei n.° 2.148/77, e, se for o caso, pelo art. 137, § \n4\no\n, da Lei Complementar n.° 16/94, e observando também, no que couber, o Decreto \nn.° 15.356, de 19 de junho de 1995. \n§ I\no\n. Fica o Secretário de Estado da Educação, na forma do art. 2\no\n do \nDecreto n.° 15.356, de 19 de junho de 1995, devidamente autorizado a conceder o \nAdicional de que trata o \"caput\" deste artigo, devendo o correspondente ato ser \nemitido com vigência determinada e publicado no Diário Oficial do Estado, observado \no disposto nos §§ 2\no\n e 3\no\n deste artigo. \n§ 2\no\n. A vigência do ato de concessão do Adicional de Trabalho \nTécnico, na forma indicada no § T deste artigp^d^ve serigual à vigência do respectivo \nAcordo de Participação. \n§ 3\no\n. A concessão do Adicional de que trata/ \nlimitada a 02 (dois) servidores da Equipe ÉstaduaLide G \no \"caput\" deste artigo fica \nenciamento - EEG, e a 01 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°$3.Z39 \nD E iã DE MteO DE 2005 \n(um) servidor para cada Agência Formadora - AGF, criada e em funcionamento, nos \ntermos deste Decreto. \nArt 5\no\n. As competências elencadas neste Decreto não excluem o \nexercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance das \nfinalidades do Programa de Formação de Professores em Exercício -\nPROFORMAÇÃO, nos termos dos respectivos Acordos de Participação. \nArt. 6\no\n. O detalhamento das competências da Equipe Estadual de \nGerenciamento - EEG e das Agências Formadoras - AGF\"s, bem como de todo o \nprocedimento referente à gestão do Programa de Formação de Professores em \nExercício - PROFORMAÇÃO, no âmbito do Estado de Sergipe, deve ser estabelecido \nmediante ato do Secretário de Estado da Educação, resguardada a competência legal \ndo Governador do Estado e os limites estabelecidos neste Decreto. \nArt. 7\no\n. Cabe ao Departamento de Educação - DED/SEED, oferecer o \nnecessário apoio técnico e administrativo indispensável à consecução das atividades da \nEquipe Estadual de Gerenciamento e das Agências Formadoras do PROFORMAÇÃO. \nArt 8\no\n. Os casos não previstos e as dúvidas decorrentes deste Decreto \ndevem ser submetidos à apreciação do Secretário de Estado da Educação. \nArt. 9\no\n. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, \nproduzindo os seus efeitos a partir de 25 de setembro de 2004. \nArt. 10. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju,,??de ç^walo de 2005; 184° da Independência e 117° da \nRepública. \nÂÍO VEREADOR, Do/sTAD$ \nidbergh Goéfüfffdt? Lucena \nXecretáriA dwÉstado da/Educação \nDISPÕE/082005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}