{"files":[{"ato":{"id":22872,"numero":"23.698","dataCadastro":"2022-03-08T17:35:29.789424","dataAto":"2006-03-08T00:00:00","dataPublicacao":"2006-03-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel, compreendendo terreno e prédios, do Hospital José do Prado Franco Sobrinho, local izado no Complexo Habitacional Taiçoca - Conjunto Marcos Freire I, Município de Nossa Senhora do Socorro, Sergipe, para implantação de serviços públicos de saúde, com funcionamento de unidade hospitalar.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23698,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMDMvMjAwNl8yMy42OTg=.pdf","consolidado":false,"idAto":22872}],"content":[{"idAto":"22872","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N\n0\nMG9% \nDE OZ DE /HAKCO DE 2006 \nDeclara de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, o imóvel, compreendendo \nterreno e prédios, do Hospital José do \nPrado Franco Sobrinho, local izado no \nComplexo Habitacional Taiçoca -\nConjunto Marcos Freire I, Município de \nNossa Senhora do Socorro, Sergipe, para \nimplantação de serviços públicos de \nsaúde, com funcionamento de unidade \nhospitalar. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, \nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° \n4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis \nn°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; \nde acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de \n1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, \ne 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5°, \ninciso XXIV, da Constituição Federal, \nConsiderando o dever do Governo de promover e realizar \nações e obras que constituam serviços públicos de saúde a serem \nprestados pelo Estado à sua população; \nConsiderando a necessidade de ampl iação da \ndisponibilidade de equipamentos hospitalares, que possa permitir um \nmaior e mais adequado atendimento à demanda dos respectivos \nserviços públicos de saúde; \nConsiderando a possibilidade do Estado adquirir o imóvel \nde um hospital que já existe, com, instalações físicas e edificações \napropriadas, o que lhe é conveniente^ \nConsiderando a conveniência Vio Estado dispor de uma \nunidade hospitalar na área em que (se situa o Complexo Habitacional \nTaiçoca, no Município de Nossa Senhora do Socorro; \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°o?áé,yd \nDE Pi DE wflaco DE 2006 \n/ \nConsiderando as vantagens que devem decorrer da \naquisição de um hospital já existente, em termos de viabilidade e \nrapidez com que o Estado passará a dispor, assim, de um novo \nhospital, além da efetiva possibilidade de assistência hospitalar do \nEstado na referida área; \nConsiderando, também, a vantagem da aquisição de \nimóvel de hospital já existente, proporcionada pelo fato de permitir a \ncontinuidade de um serviço que já vinha sendo prestado, permitindo, \nainda, a prestação desse serviço em uma área já acostumada com o \nmesmo serviço; \nConsiderando ser preciso que o Estado adquira o imóvel \ndesse hospital então existente na referida área do Complexo \nHabitacional Tai coca, a fim de que, dispondo das respectivas \ninstalações e edificações, possa implementar a ativação desse \nequipamento como mais uma unidade hospitalar do serviço público \nestadual; \nConsiderando, por fim, a utilidade pública decorrente dos \nbenefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, instalações \ne edificações, o que possibilitará a prestação de novos serviços \npúblicos de saúde pelo Estado, ampliando a disponibilidade de \nequipamentos hospitalares, em benefício da população, o que justifica \na sua desapropriação, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, o imóvel, compreendendo terreno e prédios, e \nacessórios, de domínio privado, do Hospital José do Prado Franco \nSobrinho, de propriedade da AMESO - Assistência Médica de \nSocorro Ltda., CNPJ(MF) n° 04.683.739/0001-04, localizado na \nconfluência da Avenida \"A\" cfâfr)Ta^Pista Esquerda da Avenida \nColetora \"A\", no Complexo HamtacionanTaiçoca — Conjunto Marcos \nFreire I, Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado de \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â3 6f2 \nDE 6^ DE mutico DE 2006 \nV \nSergipe, constituído da forma a seguir descrita, conforme Mapa de \nSituação anexo: \nI - Terreno: O terreno é plano, acima do nível da Avenida \n\"A\" e da Avenida Coletora \"A\", compreendendo uma área total de \naproximadamente 7.843,52m\n2\n (sete mil, oitocentos e quarenta e três \nvírgula cinqüenta e dois metros quadrados), limitando-se, ao Norte, \ncom a pista esquerda da Avenida Coletora \"A\"; ao Sul, com faixa \ncircular da Avenida 13 e com construções existentes entre a Avenida \n\ncircular da Avenida 13 e a Avenida Coletora \"A\" e com a mesma \nAvenida 13; e ao Oeste, com a Avenida \"A\" e sua confluência com a \nAvenida Coletora \"A\"; \nII — Prédios: Os prédios compreendem as edificações \nexistentes no terreno, com Área Construída de 1.677,42m\n2\n (um mil, \nseiscentos e setenta e sete vírgula quarenta e dois metros quadrados); \nÁrea de Construção não concluída, prevista em 1.215,20m\n2\n (um mil, \nduzentos e quinze vírgula vinte metros quadrados); e Área Total \nequivalente de 2.163,54m\n2\n (dois mil, cento e sessenta e três vírgula \ncinqüenta e quatro metros quadrados), referentes a 06 (seis) Blocos \nconstruídos e 02 (dois) Blocos em construção iniciada mas inacabada \n(aproximadamente 20%), com as seguintes características de \nconstrução: Padrão de Acabamento-médio/inferior; Estado de \nConservação - regular/necessitando de reparos, de simples a \nimportantes; Tipologia - hospital - construção pré-moldada, tipo \ngalpão, sem lage e com forro de pvc - piso de alta resistência -\ninstalações de vácuo, ar comprimido e oxigênio; \nIII — Acessórios, compreendendo os móveis, utensílios, \ninstrumentos, máquinas e equipamentos que vierem a ser incluídos \nconforme levantamento e inventário a serem procedidos quando da \navaliação do imóvel. \nAr t 2\no\n. O imóvel, compreendendo o terreno e prédios, e \nacessórios incluídos, declarado de/utilidade pública nos termos deste \nDecreto, a ser desapropriado, ideve ser utilizado pelo Estado/Se \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° fá 69? \nDE/% DE MflKLco DE 2006 \nSergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES, e/ou \nda Fundação Estadual de Administração de Serviços de Saúde \nMédico-Hospitalar de Sergipe - FAS-SAÚDE/SE, para fins de \nimplantação de serviços públicos de saúde, com funcionamento de \nunidade hospitalar do serviço público estadual. \nArt. 3\no\n. A Secretaria de Estado da Saúde - SES, e/ou a \nFundação Estadual de Administração de Serviços de Saúde Médico-\nHospitalar de Sergipe - FAS-SAÚDE/SE, ficam autorizadas a \npromover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa \nou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — \nPGE, a desapropriação do imóvel, terreno e prédios, e acessórios, \ndeclarado de utilidade pública por este Decreto, após a necessária \navaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse \nfim. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse \ndo imóvel constituído pelo terreno e prédios, e acessórios, referido \nneste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do \nDecreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as \nexigências legais. \nArt. 4\no\n- Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. \nde 2006; 185° dá Independência Aracaju, v° de \ne 118° da Republica. \nILHÓ \nIR DO ESTADO \nJosé Lima Santana \nSecretário de Estado da Saúde \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° J3. b9$ \nDE Oi DE Mtiico DE 2006 \nMarüene Souza Alves \nSecretária de Estado da Administração \nEdgard D\n9\nÁvila MéloS^eh \nPrQcurader-GeraldfíEi \nícammos i^/freia^F^lcâi \nSecretário de Estado de Governo \nDECLARA/062006 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO NVZ^f \nDE 6% DE MfiKoO DE 2006 \nDeclaração de Utilidade Pública \nHospital José do Prado Franco Sobrinho \nTerreno: Área Total de 7.843,52m\n2\n (aprox.) \nEdificações (prédios): Área Construída e em Construção de 2.163,54m\n\nLocalização: Confluência da Avenida \"A\" com a Avenida Coletora \"A\" \nComplexo Habitacional Taiçoca - Conjunto Marcos Freire I. \nMAPA DE SITUAÇÃO \nTAIÇOCA \nMARCOS \nO \nSEINFRA \nStoratarta dt Etfodo \n4a lnfin wtiuturo \nMHOP \nModuol dt \n$ Obrai PtMtm \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}