{"files":[{"ato":{"id":22880,"numero":"26.085","dataCadastro":"2022-03-08T17:35:41.745913","dataAto":"2009-04-27T00:00:00","dataPublicacao":"2009-04-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 234 de 27 de março de 2009, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico para gerir a logística fazendária de recebimento e desfazimento de materiais e bens pertencentes à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":26085,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjcvMDQvMjAwOV8yNi4wODU=.pdf","consolidado":false,"idAto":22880}],"content":[{"idAto":"22880","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°dCo?f \nD E í í DE PíBPvT^ DE 2009 \nHomologa a Portaria n°. 234 de 27 de março \nde 2009, da Secretaria de Estado da Fazenda -\nSEFAZ, que dispõe sobre a criação de \nComissão Especial de Trabalho Técnico para \ngerir a logística fazendária de recebimento e \ndesfazimento de materiais e bens pertencentes \nà Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e \ndá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de \nabril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 \n(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o \ndisposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de \n\nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n°. 234 de 27 de março de \n2009, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, que dispõe sobre a criação \nde Comissão Especial de Trabalho Técnico para gerir a logística fazendária de \nrecebimento e desfazimento de materiais e bens pertencentes à Secretaria de \nEstado da Fazenda - SEFAZ. \nArt. 2\no\n A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a \nduração de 01 (um) ano, e os seus membros tarão reuniões periódicas, \nregistradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à \nSecretaria de Estado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, \nrelatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob \npena de desfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n A substituição de integrantes da Comissão poderá ser \nrealizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Fazenda, que \ndeverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome \nconhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. \nArt. 4\no\n Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, \ncada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, \ndeve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) \nvezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser \npago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, \nespecialmente o disposto no inciso IV, do art. 4\no\n do Decreto n° 24.571, d%31 de \njulho de 2007. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° IG- 08 f \nDE â 7 DE a 6 ft T ^ DE 2009 \nArt. 5\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009. \nArt. 6\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Jlf de oÜOu^K de 2009; 188° da Independência e \n121° da República. \n^^^ = g,%^ \nMARCELO DÉDAHOHAGAS \nGO VERNADOjRDgl ESTADO \nJoão Andrade Vieira da Silva \nSecretário d/^staao da Fazenda \nJuUL \nClóvis/Bà?bosa de Melo \nSecretário de Estado de Governo \nHOMOLOGA/362009 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA \nPORTARIA N° 234 \nDE 27 DE MARÇO DE 2009 \nConstitui Comissão Especial de Trabalho \nTécnico para recebimento e desfazimento de \nmateriais e bens da Secretaria de Estado da \nFazenda, e dá providências correlatas. \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da Constituição \nEstadual, art. 55, inciso VIII e XVI da Lei 4.483 de 18 de dezembro de 2001, \ncombinado com art. 4\no\n, inciso I da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 \n(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e observado o \ndisposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 e atendendo ao disposto \nno §8° do art. 15 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, \nRESOLVE: \nArt. I\no\n Fica constituída a Comissão Especial de Trabalho Técnico, que tem \ncaráter temporário e objetivo de gerir a logística fazendária de recebimento e \ndesfazimento de materiais e bens pertencentes à Secretaria de Estado da \nFazenda. \n§ I\no\n A comissão a que se refere o caput deste artigo é composta pelos \nseguintes servidores públicos efetivos, no exercício de suas funções na \nSecretaria de Estado da Fazenda: \nI - Jussara Alves Bittencourt, CPF: 199.375.395-87; \nII - Carmem Costa de Lima, CPF: 138.867.975-20; \nIII - José Alailson Vieira Santos, CPF: 315.099.915-49; \nIV - Renato Barreto de Andrade, CPF: 276.234.595-20. \n§ 2\no\n A referida comissão especial, composta nos termos deste artigo tem \ncomo Presidente a Sra. Jussara Alves Bittencourt, e como Secretária a Sra. \nCarmem Costa de Lima. \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA \nPORTARIA N° 234 \nDE 27 DE MARÇO DE 2009 \n§ 3\no\n A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por \nmeio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Fazenda. \nArt. 2\no\n Pela participação na Comissão de que trata o artigo I\no\n desta \nPortaria, cada servidor deve receber um Adicional de Participação em Comissão \nde Trabalho equivalente a 30 vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado \nde Sergipe - UFP, a ser pago mensalmente, observadas as normas pertinentes, \nespecialmente o art. 183, parágrafo único, da Lei 2.148/77, alterado pela Lei n.° \n3.143/92, e o Decreto 24.571/2007. \nArt. 3\no\n A Comissão de que trata o art. I\no\n desta Portaria terá duração de um \nano, e seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, \ndevendo, também produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de \nGoverno, até o 5\no\n dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades \ndesenvolvidas pela referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma. \nArt. 4\no\n Fica revogada a Portaria n.° 826, de 20 de agosto de 2008. \nArt. 5\no\n Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo \nseus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2009. \nAracaju, 27 de março de 2009, 188° da Independência e 121° da República. \nJoão Anàradéfyieira da Silva \nSECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":22880,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}