{"files":[{"ato":{"id":22918,"numero":"24.338","dataCadastro":"2022-03-08T17:36:27.768841","dataAto":"2007-04-19T00:00:00","dataPublicacao":"2007-04-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a instituição dos Territórios de Planejamento do Estado de Sergipe.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24338,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMDQvMjAwN18yNC4zMzg=.pdf","consolidado":false,"idAto":22918}],"content":[{"idAto":"22918","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° W$\ni2 \nD E ,20 DE bbMí DE 2007 \nDispõe sobre a instituição dos \nTerritórios de Planejamento do Estado \nde Sergipe \n\natribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, \nde 02 de abril de 2007, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, \nde 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista \nas disposições constantes do art. 157, \"caput\", da Constituição Estadual, e \nConsiderando o dever do Estado de promover o \ndesenvolvimento econômico, a justiça social e a elevação do nível de vida e \no bem-estar da População sergipana, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Ficam instituídos os Territórios de Planejamento do \nEstado de Sergipe, os quais servirão de base à promoção do \ndesenvolvimento equânime entre as diversas Regiões do Estado. \nParágrafo único. A territorialização das ações e políticas \npúblicas permite a participação popular ampliada e o respeito à identidade \ncultural dos sergipanos. \nArt. 2\no\n. O Estado de Sergipe passa a ser dividido em 08 (oito) \nTerritórios de Planejamento, com seus respectivos municípios, a seguir \nidentificados: \n\nEstância, Indiaroba, Itaba ian inha , Pedrinhas, Salgado, Santa Luzia do \nItanhi, Tomar do Geru e Umbaúba; \nII - Centro-Sul Sergipano, composto por Lagarto, Poço Verde, \nRiachão do Dantas, Simão Dias e Tobias Barreto; \nIII - Grande Aracaju, composto por Aracaju, Barra dos \nCoqueiros, Itaporanga d\"Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Nossa Senhora do \nSocorro, Riachuelo, São Cristóvão e Santo Amaro das Brotas; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° ^ -33 ? \nDE 30 DE A6RN, DE 2007 \nIV - Leste Sergipano, composto por Capela, Carmópolis, \nDivina Pastora, General Maynard, Japaratuba, Pirambu, Rosário do Catete, \nSanta Rosa de Lima e Siriri; \nV - Agreste Central Sergipano composto por Moita Bonita, \nNossa Senhora Aparecida, Pedra Mole, Pinhão, Ribeirópolis, São \nDomingos, São Miguel do Aleixo, Areia Branca, Campo do Brito, C a r ira , \nFrei Paulo, Itabaiana, Macambira e Malhador; \nVI - Baixo São Francisco Sergipano, composto por Amparo \nde São Francisco, Brejo Grande, Cedro de São João, Ilha das Flores, \nJapoatã, Malhada dos Bois, Muribeca, Neópolis, Pacatuba, Própria, \nSantana do São Francisco, São Francisco, Telha e Canhoba; \nVII - Médio Sertão Sergipano, composto por Aquidabã, \nCumbe, Feira Nova, Graccho Cardoso, Itabi e Nossa Senhora das Dores; \nVIII - Alto Sertão Sergipano, composto por Canindé do São \nFrancisco, Gararu, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, \nNossa Senhora de Lourdes, Poço Redondo e Porto da Folha. \nArt. 3\no\n. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, $3 de Ç^AÀJ( de 2007; 186° da Independência e \n119° da República. \n^jL\nf\n^t%z \nMARCELO DEVA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nMaria Lúcia de Oliveira Falcon \nSecretáriaMe-Estado do Planejamento \nClóvis Barbosa de Melo \nSecretário de Estado de Governo \nDISPÕE/072007 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":22918,"orgao":{"id":33,"nome":"SEG"}}]}