{"files":[{"ato":{"id":22985,"numero":"23.274","dataCadastro":"2022-03-08T17:38:18.370322","dataAto":"2005-07-08T00:00:00","dataPublicacao":"2005-07-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Decreta Luto Oficial pelo falecimento do Empresário MANOEL PRADO VASCONCELOS.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23274,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMDcvMjAwNV8yMy4yNzQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":22985}],"content":[{"idAto":"22985","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO NW ^ \nDE 0% DE c^uLtüO DE 2005 \nDecreta Luto Oficial pelo falecimento do \nEmpresário MANOEL PRADO VASCONCELOS. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XXI, da \nConstituição Estadual; \nConsiderando o pesaroso fato do falecimento, no dia de hoje, 08 de \njulho de 2005, do ilustre empresário MANOEL PRADO VASCONCELOS; \nConsiderando a digna e operosa atuação do Senhor MANOEL \nPRADO VASCONCELOS, através da realização de dedicado trabalho na área \nempresarial; \nConsiderando a contribuição prestada a Sergipe pelo ilustre extinto, \nnão somente como Empresário, mas, também no exercício de outras funções, a \nexemplo do Cargo de Prefeito do Município de Nossa Senhora do Socorro, e, ainda, o \nde Vice-Governador do Estado, tendo chegado a exercer, com dignidade, o Cargo de \nGovernador do Estado de Sergipe; \nConsiderando, por fim, que a esse homem, conceituado tanto na vida \npública como na empresarial, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por \ntudo que realizou, um preito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras \npóstumas do Estado, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o \nEstado de Sergipe, por motivo de falecimento do Empresário MANOEL PRADO \nVASCONCELOS. \nArt. 2\no\n. Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a \npartir desta data. \nAr t 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0% de VfiLo de 2005; 184° da Independência e 117° \nda República. \níébciécioTieirayFUko \nSecretário de Estadéde Govern, \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}