{"files":[{"ato":{"id":22990,"numero":"26.043","dataCadastro":"2022-03-08T17:38:23.530058","dataAto":"2009-03-30T00:00:00","dataPublicacao":"2009-03-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Interesse Social, para fins Urbanísticos e implantação de Programa Habitacional, imóvel urbano, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":26043,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzAvMDMvMjAwOV8yNi4wNDM=.pdf","consolidado":false,"idAto":22990}],"content":[{"idAto":"22990","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°26. O^S \nD E 3O DE MA fiiGO D E 2009 \nDeclara de Interesse Social, para fins \nUrbanísticos e implantação de \nPrograma Habitacional, imóvel \nurbano, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de \n\nsetembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, \nalterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de \n\no\n, \ninciso XXIV, da Constituição Federal, \nConsiderando que o Governo Estadual deve assegurar a \nrealização de promoções que contribuam para o desenvolvimento social, e \ntambém econômico, do próprio Estado e da sua população; \nConsiderando que planos de urbanização e de casas populares ou \ndc núcleos habitacionais propiciam o atendimento da crescente demanda de \nhabitação popular; \nConsiderando que o Estado precisa ter a necessária área de terra \nque lhe permita a implantação de tais planos e projetos e possibilite a \nmelhoria das condições de habitabilidade da população, bem como a \nadequada urbanização; \nConsiderando, por fim, que a utilidade pública decorrente dos \nresultados advindos da utilização de área de terra para realização de planos, \nprogramas ou projetos habitacionais e de urbanização, criam a possibilidade \nlegal da sua desapropriação, conforme previsto no referido Decreto-Lei \n(Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica declarado de Interesse Social, para fins urbanísticos \nc implantação de Programa Habitacional, uma área de terra de forma \nregular, de propriedade do Espólio de José Nunes de Andrade, situada na \nRua Nova, s/n, Povoado Lagoa Bonita, Município de Nossa Sra. da Glória, \nneste Estado. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°$6-Q+i3 \nD E dO DE M^ACc? DE 2009 \n§ I\no\n A área de terra tem 1.968,000m\n2\n de área sendo delimitado \npor um polígono de formato regular, está composta por 04 Vértices, \ndispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas \nUTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central: 39°) E=654.986,439 c \nN=8.871.361,396, está localizado na Rua Nova, divisa com a Quadra de \nEsportes de Propriedade do Governo do Estado de Sergipe; deste segue com \nazimute de 27°54\n,\n44\", e distância de 41,00m, confrontando com uma Quadra \nde Esportes de Propriedade do Governo do Estado de Sergipe, até o vértice \nV-02, de Coordenadas E=655.005,632 e N=8.871.397,627, deste segue com \nazimute de 117°54\n,\n44\", e distância de 48,00m, confrontando com Área \nRemanescente de Propriedade de José Nunes de Andrade, até o vértice V-\n03, de Coordenadas E-655.048,048 e N=8.871.375,157, deste segue com \nazimute de 207°54\n,\n44\", e distância de 41,00m, confrontando com Área \nRemanescente de Propriedade de José Nunes de Andrade, até o vértice V-\n04, de Coordenadas E=655.028,855 e N=8.871.338,927, deste segue com \nazimute de 297°54\n,\n44\", e distância de 48,00m, confrontando com a Rua \nNova, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que \nperfaz uma Área de 1.968,000m\n2\n e Perímetro de 178,000m, de acordo Planta \nTopográfica em anexo. \n§ 2\no\n O imóvel acima descrito tem como limites: \nI - Norte — Área Remanescente de propriedade de José Nunes dc \nAndrade: \nII - Sul-Rua Nova; \nIII - Leste - Área Remanescente de Propriedade de José Nunes \nde Andrade; \nIV - Oeste — Quadra de Esportes de Propriedade do Governo do \nEstado de Sergipe. \nArt. 2\no\n Á área de terra declarada de utilidade pública nos termos \ndeste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de \nSergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura -\nSEINFRA, e/ou Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas -\nCEHOP, para implantação de um Conjunto Habitacional com 10 casas, \natravés do Programa FNHIS - Fundo Nacional de Habitação de Interesse \nSocial. \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N°S6. 0^5 \nDE 3 0 DE Mr)flCO DE 2009 \nArt. 3\no\n A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, \nfica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, c em \narticulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, na forma da \nlegislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de \nInteresse Social por este Decreto. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do \nimóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada \na urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de \njunho dc 1941, cumpridas as exigências legais, tendo em vista a sua \naplicação supletiva em face do art. 5\no\n da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de \n1962. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju, 30 de O^XXA6C2 de 2009- 188° da Independência e \n121° da República.\n f\n \"\n xá \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR Ao ESTADO \ni \nValmor BàrbàsiÀBeterra \nSecretário de Estad^kavinfra-Estrutura \nAna Lffiiavief(a Menezes \nSecretária de EJsíadó da^tnclusão, Assistência \ne do Dekemvolvimento Socit \ntsco aa tsott/zí\" \nhióide Estado dJk/Oidades \nitegração Municipal \nEstado \nClóviimtà-bosãtyle Mp€b \nSecretário de Estado de Governo \nDüCL ARA/OS26Cn09/SFlNrRA \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":22990,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}