{"files":[{"ato":{"id":23072,"numero":"28.880","dataCadastro":"2024-11-27T13:03:45.52918","dataAto":"2012-11-05T00:00:00","dataPublicacao":"2012-11-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a comissão de trabalho intitulada Unidade Estadual de Gestão de Projeto de Desenvolvimento de Negócios Rurais para Pequenos Produtores – Projeto Dom Távora – UEGP, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28880,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDUvMTEvMjAxMl8yOC44ODA=.pdf","consolidado":false,"idAto":23072},{"ato":{"id":23072,"numero":"28.880","dataCadastro":"2024-11-27T13:03:45.52918","dataAto":"2012-11-05T00:00:00","dataPublicacao":"2012-11-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a comissão de trabalho intitulada Unidade Estadual de Gestão de Projeto de Desenvolvimento de Negócios Rurais para Pequenos Produtores – Projeto Dom Távora – UEGP, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28880,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-28880-2012-atualizado-DN-29670-2013.pdf","consolidado":true,"idAto":23072}],"content":[{"idAto":"23072","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° o? ?- $KO \nDE (9 ^ DE fl/0V6MÜRQVE 2012 \nDispõe sobre a Comissão de Trabalho \nintitulada Unidade Estadual de Gestão \ndo Projeto de Desenvolvimento de \nNegócios Rurais pará Pequenos \nProdutores — Projeto Dom Távora — \nUEGP , e dá providências correlatas. \nO GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM \nEXERCÍCIO^ no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. \n84, incisos V, VII e VIII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no \nart. 4\no\n, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da alínea \"a\" do inciso VI \ndo art. 84, da Constituição Federal; tendo em vista o que consta da Lei n° 7.116, \nde 25 de março de 2011; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° \n101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e considerando a \nnecessidade de firmar e manter acordo de Empréstimo Externo com o Fundo \nInternacional para o Desenvolvimento Agrícola — FIDA, para execução do \nProjeto de Desenvolvimento de Negócios Rurais para Pequenos Produtores -\nProjeto Dom Távora, autorizado pela Lei n° 6.974, de 26 de outubro de 2010, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica instituída, no âmbito da estrutura organizacional da \nSecretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEAGRI, a \nComissão de Trabalho intitulada \"Unidade Estadual de Gestão do Projeto de \nDesenvolvimento de Negócios Rurais para Pequenos Produtores - Projeto Dom \nTávora — UEGP\" , para implantação das ações resultantes da celebração do \nAcordo de Empréstimo com o Fundo Internacional para o Desenvolvimento \nAgrícola - FIDA. \nArt. 2\no\n A Unidade Estadual de Gestão do Projeto Dom Távora -\nUEGP, tem como principais atribuições: \nI - observar o cumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas \nno Acordo de Empréstimo com o FIDA; \nII - coordenar e articular o desenvolvimento de negócios rurais pará \npequenos produtores; \nIII - planejar, coordenar, elaborar, desenvolver, monitorar e avaliar o \nprocesso de implementação de negócios rurais para pequenos produtores, em \ntodas as suas etapas, a ser executado pela vinculada Empresa de Desenvolvimento \nAgropecuário de Sergipe - EMDAGRO; \nGOVERNO DE SERGIPE \" \nDECRETO N° $8880 \nDE O^DE/V0l/€MÔQO DE 2012 \nIV - manter estreita relação com os entes beneficiários do Projeto, \nquais sejam, a população rural mais pobre, visando à promoção do acesso de suas \nproduções aos mercados, e com entidades parceiras; \nV - coordenar e executar a prestação de contas, mesmo após o \ntérmino da vigência do prazo de execução do Acordo de Empréstimo. \nArt. 3\no\n A UEGP será constituída de servidores da SEAGRI e de suas \ninstituições vinculadas, conforme discriminado abaixo, colocados à disposição da \nUEGP de acordo com a legislação pertinente: \nI - 01 (um) servidor responsável pela Coordenadoria Geral; \nII - 01 (um) servidor responsável pela Coordenadoria de \nDesenvolvimento de Negócios Rurais; \nIII - 01 (um) servidor responsável pela Coordenadoria de \nDesenvolvimento de Capacidades para Negócios Rurais; \nIV - 01 (um) servidor responsável pela Coordenadoria \nAdministrativa e Financeira; e, \nV - 01 (um) servidor responsável pela Coordenadoria de Monitoria e \nAvaliação. \nParágrafo único. Os servidores referidos no incisos do \"caput\" \ndeste artigo serão designados por portaria do Secretário de Estado da Agricultura \ne do Desenvolvimento Rural. \nArt. 4\no\n A Coordenação Geral da UEGP é subordinada diretamente \nao Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e será \nexercida por profissional de nível superior, com direito a adicional mensal \nequivalente a 40 (quarenta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de \nSergipe-UFP/SE. \nParágrafo único. As demais atividades da UEGP serão \nsubordinadas diretamente à Coordenação Geral e serão exercidas, \npreferencialmente, por profissionais de nível superior, com direito a adicional \nmensal equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE. \nArt. 5\no\n São atribuições comuns aos Coordenadores: dirigir, \ncoordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades e serviços afetos à \nrespectiva Unidade nos três componentes do Projeto. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 12880 \nDE ^D E /VWf/WB^ODE 2012 \nArt. 6\no\n Os meios e recursos materiais necessários à implantação e \nfuncionamento da UEGP devem ser disponibilizados pela SEAGRI, com \ndespesas correndo à conta de dotações orçamentárias destinadas a esse fim, \nconstantes do Orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual. \nArt. 7\no\n Para atender às necessidades de funcionamento, a UEGP \ndisporá de 01 (um) servidor responsável pelo apoio técnico e administrativo, \nsubordinado diretamente à Coordenação Geral, com direito a adicional mensal \nequivalente a 20 (vinte) vezes o valor da UFP/SE, a ser designado por portaria do \nSecretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. \nArt. 8\no\n O prazo de vigência deste Decreto é de 01 (um) ano, contado \na partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período \nenquanto estiver vigente o Acordo de Empréstimo pará execução do Projeto de \nDesenvolvimento de Negócios Rurais pará Pequenos Produtores - Projeto Do m \nTávora — UEGP, e durante o prazo necessário à prestação de contas, após o \ntérmino da vigência do Acordo. \nArt. 9\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 05 de(v^% 2012; ÍSl° da Independência e 124° \nda República. \nJACKSOi \nGO VER \nJó) \nSecretário. \ne do Di \nNBi \nNAÃ \nMl \niéÂ \nesen \n^ARRETODELIMA \nWOR DO ESTADO, \n?XERCtao \ntojé$Wbral \nIstado da Agricultura \nwolvimento Rural \nJosé de Oliveira Júnior \nSecretário de Estado do \nOrcaff(êhtveGestão \nDISPÕE/02 I 8091 2 SEPLAG \nOLIVEIRA COSTA(%SEGOV \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":23072,"orgao":{"id":39,"nome":"SEAGRI"}}]}