{"files":[{"ato":{"id":23073,"numero":"23.309","dataCadastro":"2022-03-08T17:40:29.531073","dataAto":"2005-07-22T00:00:00","dataPublicacao":"2005-08-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a constituição do Grupo de Gestão das Finanças - GEFIN, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23309,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMDcvMjAwNV8yMy4zMDk=.pdf","consolidado":false,"idAto":23073},{"ato":{"id":23073,"numero":"23.309","dataCadastro":"2022-03-08T17:40:29.531073","dataAto":"2005-07-22T00:00:00","dataPublicacao":"2005-08-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a constituição do Grupo de Gestão das Finanças - GEFIN, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23309,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-23309-2005-em-att-DN-24216-2007.docx.pdf","consolidado":true,"idAto":23073}],"content":[{"idAto":"23073","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° $3309 \nDE%lDE i,tJtlW DE2005 \nDispõe sobre a constituição do Grupo de \nGestão das Finanças - GEFIN, no âmbito \ndo Poder Executivo Estadual, e dá \nprovidências correlatas. \n\natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro \nde 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de \n1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), \nespecialmente os seus artigos 185 a 189, e da Lei Complementar n.° 16, de 28 de \ndezembro de 1994, em especial os seus artigos 137 e 138; e tendo em vista o que \ndispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, e \nConsiderando a necessidade de formalizar, no âmbito do Poder \nExecutivo Estadual, um grupo de acompanhamento e avaliação da legislação \nvoltada às finanças públicas, em especial no que se refere à receita, despesa e dívida \npública, bem como escrituração e consolidação de contas e relatórios exigidos pela \nLei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal); \nConsiderando a necessidade de uniformização de entendimento e \naplicação de conceitos e procedimentos entre órgãos da Administração Pública \nEstadual, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica constituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o \nGrupo de Gestão das Finanças - GEFIN, que tem seus objetivos, competências e \ncomposição definidos nos termos deste Decreto. \nArt. 2\no\n. O Grupo de Gestão dftsj Einanças - GEFIN, tem por \nobjetivo o acompanhamento, estudo e avaliação daríegislaçãoXe modernas técnicas \naplicadas às finanças públicas, competindo-lhe basicamente: \n\nPública Estadual, através de contato diário e reümêeame trabalho, sempre que \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J2.303 \nDE J%t DE^L\nLH0\n DE 2005 \nnecessário, de forma a uniformizar entendimentos e conceitos relativos às finanças \npúblicas, em especial, controle financeiro, escrituração e consolidação de contas e \nprocessamento da despesa pública; \nII - orientar os responsáveis pelas áreas de finanças, execução \norçamentária e contabilidade dos órgãos da Administração Pública, quanto à \nimportância do controle preventivo do gasto público, através da prática da disciplina \norçamentária compatível com a disponibilidade financeira; \nIII - analisar Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do \nMinistério da Fazenda, e Resoluções do Tribunal de Contas, bem como realizar \ncontatos e levantamentos junto a outros entes da Federação, de forma a aperfeiçoar \nprocedimentos e técnicas de finanças públicas. \nArt. 3\no\n. O GEFIN é composto dos seguintes servidores da \nSecretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ : \nI - Tare iso Guedes de Oliveira, Superintendente-Geral de Finanças \nPúblicas, RG n° 3.003.990-8, e CPF n° 635.822.448^9; \nII - EI ian a de Matos, Gerente-Geral de Controle Financeiro, RG n° \n249.522, e CPF n° 138.383.005-30; \nIII - Edvalda de Andrade Máximo, Gerente-Geral de Contabilidade \nPública, RG n° 95.980-4, e CPF n° 155.250.825-00; \nIV - Gimle Cajueiro de Hol landa, Gerente-Geral da Dívida Pública, \nRG n° 121.156, e CPF n° 045.097.735-87; \nV- Sara Santana Santos Andrade, Gerente-Geral de Análise da \nDespesa, RG n° 265.412, e CPF n° 102.196.095-00; \nRG n° 638.298, e CPF n° \nista de Sistemas, RG n\n( \nVI - Paulo Roberto Oliveira de \n9.352.035, e CPF n° 189.78 \nVII - Jorgina Selma Santos Sanitaio, Assessor de Superintendência, \n85.984.905-04. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO IW3.309 \nDEá% DEJWLW DE 2005 \nParágrafo único. Compete ao servidor indicado no inciso I deste \nartigo o exercício da coordenação dos trabalhos do GEFIN. \nArt. 4\no\n. Pela participação no Grupo de Gestão das Finanças -\nGEFIN, de que trata este Decreto, cada servidor deve receber, sem prejuízo das \natividades normais do seu cargo, um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a \n\na ser pago mensalmente, durante 12 (doze) meses, a partir de I\no\n de junho de 2005, \nobservados os limites estabelecidos pelo art. 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148/77, e pelo \nart. 137, § 4\no\n, da Lei Complementar n° 16/94, e observado, também, no que couber, \no Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995. \nParágrafo único. Mediante proposta devidamente fundamentada \ndo Secretário de Estado da Fazenda, o prazo estabelecido no \"caput\" deste artigo \npode ser prorrogado, por até igual período, mediante Decreto do Poder Executivo, \nobjetivando a continuidade dos trabalhos. \nArt. 5\no\n. As atividades de apoio administrativo necessárias à \nrealização dos trabalhos do GEFIN, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado \nda Fazenda - SEFAZ, especialmente através da Superintendência-Geral de Finanças \nPúblicas - SUPERFIP. \nArt. 6°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de junho de 2005. \nArt. 7\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, A i á^2s^uO/ de 2005; 184° da Independência e \n117° da República. \ny^OVFfflÂDORDO EÇTADO \nDISPÕE/142005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}