{"files":[{"ato":{"id":23214,"numero":"23.687","dataCadastro":"2022-03-08T17:44:05.521037","dataAto":"2006-03-02T00:00:00","dataPublicacao":"2006-03-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra para implantação de projeto urbanístico de via de acesso entre a Cidade de São Domingos e a Rodovia Estadual SE-170, no Município de São Domingos, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23687,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDIvMDMvMjAwNl8yMy42ODc=.pdf","consolidado":false,"idAto":23214}],"content":[{"idAto":"23214","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°M. 63? \nDE OA DE M flaco\n D E\n 2006 \n) \nDeclara de Utilidade Pública, para \nfins de desapropriação, área de terra \npara implantação de projeto \nurbanístico de via de acesso entre a \nCidade de São Domingos e a Rodovia \nEstadual SE-170, no Município de \nSão Domingos, no Estado de Sergipe, \ne dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei \n(Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis \n(Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de \ndezembro de 1978; e na conformidade do Art. 5\no\n, inciso XXIV, da \nConstituição Federal, \nConsiderando que o Estado deve adotar e executar \nmedidas, por intermédio do seu Governo, que venham a contribuir ou \ncriar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, \neconômico e político do próprio Estado e de seus Municípios, e \npossibilitar melhores condições de vida para a sua população; \nConsiderando que a realização ou execução, e conseqüente \nimplantação de projetos de urbanização propicia o estabelecimento de \nmelhores condições de vida, de existência, de convivência, de \nsociabilização pará o povo, ou mesmo para uma comunidade; \nConsiderando que a urbanização do trecho compreendido \nentre a Cidade de São Domingos e a Rodovia Estadual SE-170 é um \nempreendimento de necessidade indiscutível, tendo em vista que \natenderá às pretensões e aos anseios das comunidades envolvidas, \ninclusive, facilitando o acesso à sede do referkhrMunicípio; \nConsiderando que é indispensável viabilizar a \ndisponibilização do necessário espaço (ou/área de terra, que permita \nefetivar a realização ou execução des^s pretendidos projetos de \nurbanização; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â3.ffl \nDE OéL DE Mfiv co DE 2006 \nConsiderando, por fim, que a utilização de espaço ou área \nde terra, para realização ou execução de projetos de urbanização, \ncomo é o caso desse trecho ou via de acesso, é considerada \nregularmente como de utilidade pública, do que decorre a \npossibilidade legal de desapropriação, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica declarada de utilidade publica, para fins de \ndesapropriação, área de terra, de domínio privado, medindo um total \naproximado de 25.295,028m\n2\n (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e \ncinco vírgula zero vinte e oito metros quadrados), dos proprietários \nrelacionados no Anexo I deste Decreto, ligando a Cidade de São \nDomingos à Rodovia Estadual SE-170, no Município de São \nDomingos, neste Estado de Sergipe. \nParágrafo único. A área de terra de que trata o \"caput\" \ndeste artigo, a ser desapropriada, compreende um conjunto de 18 \n(dezoito) lotes, constituindo uma faixa de domínio, situada ao longo \nde trecho ou via de acesso entre a Cidade de São Domingos e a \nRodovia Estadual SE-170, conforme descrição a seguir, e Mapa de \nSituação constante do Anexo II deste Decreto: \nI - Lote 01: Área desmembrada de área maior de propriedade de \nEdvaldo Barreto de Menezes, localizada no Município de São Domingos/SE, \nlimitando-se ao Norte com Área Remanescente de propriedade de Edvaldo \nBarreto de Menezes, ao Sul com Área Remanescente de Propriedade de Edvaldo \nBarreto de Menezes, a Leste com a Rodovia SE-170, e a Oeste com área de \nPropriedade de Maria Caçula do Nascimento Filho; sua poligonal, de formato \nirregular está composta por 04 Vértices, dispostos a partir do Vértice Inicial V-\n01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69/^déndiano Central 39°) \nE=658.194,3898 e N=8.805.657,5182, localizado náVRodovia^SE-170, divisa \ncom Área Remanescente de propriedade de Edvaldo Barreto de Menezes; deste, \nsegue com azimute de 295\n0\n3\nf\n31\", e distância de 83/,666m, confrontando com \nÁrea Remanescente de propriedade de Edvaldo Barreto de Menezes, até o \nVértice V-02, de coordenadas E=658.118,5991 ^N=8.805.692,9545; deste, \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J3. ÇíJ \nDE At DE At flaco DE 2006 \ny \nsegue com azimute de 229°46\n,\nH\", e distância de 22,016m, confrontando com \nÁrea Desmembrada de propriedade de Maria Caçula do Nascimento Filho, até o \nvértice V-03, de coordenadas E=658.101,7908 e N=8.805.678,7351; deste, \nsegue com azimute de 11S°3\"31\", e distância de 87,933m, confrontando com \nÁrea Remanescente de propriedade de Edvaldo Barreto de Menezes, até o \nVértice V-04, de coordenadas E=658.181,4473 e N-8.805.641,4914; deste, \nsegue com azimute de 38°55\np\n22\", e distância de 20,600m, confrontando com a \nRodovia SE-170, até o vértice Inicial V-01, fechando deste modo a Poligonal, \nque perfaz uma Área de 1.715,990m\n2\n, e um Perímetro de 214,215m; \nII - Lote 02: Área desmembrada de área maior de propriedade de \nMaria Caçula do Nascimento Filho, localizada no Município de São \nDomingos/SE, limitando-se ao Norte com Área Desmembrada de propriedade \nde Lino Bispo do Nascimento e Área Remanescente de propriedade de Maria \nCaçula do Nascimento Filho, ao Sul com Área Remanescente de Propriedade de \nMaria Caçula do Nascimento Filho, a Leste com área de propriedade de Edvaldo \nBarreto de Menezes, e a Oeste com Estrada Vicinal; sua poligonal, de formato \nirregular, está composta por 06 Vértices, dispostos a partir do Vértice Inicial V-\n02, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39°) \nE=658.118,5991 e N=8.805.692,9545, está localizado na divisa com Área \nRemanescente de propriedade de Maria Caçula do Nascimento Filho; deste, \nsegue com azimute de 295°3\n,\n31\nM\n, e distância de 22,906m, confrontando com \nÁrea Remanescente de propriedade de Maria Caçula do Nascimento Filho, ate o \nVértice V-05, de coordenadas E=658.097,8490 e N=8.805.702,6563; deste, \nsegue com azimute de 228°34\n,\n30\", e distância de 18,493m, confrontando com \nÁrea Desmembrada da propriedade de Lino Bispo do Nascimento, chega ao \nvértice V-06, de coordenadas E-658.083,9824 e N-8.805.690,4205; com \nazimute de 302°37\n,\n17\", e distância de 89,323m, com a mesma confrontação, até \no Vértice V-07, de coordenadas E=658.008,7502 e N-8.805.738,5731, deste \nsegue com azimute de 211°54\n,\n36\", e distância de 14,905m, confrontando com \numa Estrada Vicinal, até o Vértice V-08, de coordenadas E-658.000,8715 e \nN-8.805.725,9204; deste, segue com azimute de 115°3\nf\n31\nn\n, e distância de \nlll,405m, confrontando com Área Remanescente/de propriedade de Maria \nCaçula do Nascimento Filho, até o Vérticjer\"V^ÜS-y de coordenadas \nE=658.101,7908 e N=8.805.678,735; deste, seguecóm azimute de 49°46\"11\", e \ndistância de 22,016m, confrontando com Área Desmembrada da propriedade de \nEdvaldo Barreto de Menezes, até o vértice Inicial V-02, fechando deste modo a \nPoligonal, que perfaz urna Área de 1.254,158nA e/im Perímetro de 279,049m; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° J3, fe?? \nDE dl DE AiAiec^ DE 2006 \nIII - Lote 03: Área desmembrada de área maior de propriedade de \nLino Bispo do Nascimento, localizada no Município de São Domingos/SE, \nlimitando-se ao Norte com Área Remanescente de propriedade de Lino Bispo do \nNascimento, ao Sul com área de propriedade de Maria Caçula do Nascimento \nFilho, a Leste com área de propriedade de Maria Caçula do Nascimento Filho, e \na Oeste com Estrada Vicinal; sua poligonal, de formato irregular está composta \npor 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: Vértice Inicial V-05, de \nCoordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39°) \nE-658.097,8490 e N-8.805.702,6563, está localizado na divisa com Área \nRemanescente de propriedade de Lino Bispo do Nascimento; deste, segue com \nazimute de 295°3\n,\n31\", e distância de 95,945m, confrontando com a Área \nRemanescente de propriedade de Lino Bispo do Nascimento, até o Vértice V-09, \nde coordenadas E-658.010,9345 e N=8.805.743,2935; deste, segue com azimute \nde 204°49\n,\n53\nM\n, e distância de 5,20Im, confrontando com Estrada Vicinal, até o \nvértice V-07, de coordenadas E=658.008,7502 e N-8.805.738,573; deste, segue \ncom azimute de 122°37\n,\n17\", e distância de 89,323m, confrontando com Área \nDesmembrada de propriedade de Maria Caçula do Nascimento Filho, até o \nVértice V-06, de coordenadas E=658.083,9824 e N=8.805.690,4205; com \nazimute de 48°34\n,\n30\", e distância de 18,493m, com a mesma confrontação, até o \nvértice Inicial V-05, fechando deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de \n1.043,634m\n2\n, e um Perímetro de 208,963m; \nIV - Lote 04: Área desmembrada de área maior de propriedade de \nJosé Bispo de Jesus, localizada no Município de São Domingos/SE, limitando-se \nao Norte com Área Remanescente de propriedade de José Bispo de Jesus, ao Sul \ncom Área Remanescente de propriedade de José Bispo de Jesus, a Leste com \numa Estrada Vicinal, e a Oeste com área de propriedade de José Bispo de Jesus; \nsua poligonal, de formato irregular, está composta por 04 Vértices, dispostos na \nseguinte ordem: Vértice Inicial V-10, de Coordenadas Planas UTM (DATUM \nSAD-69 / Meridiano Central 39°) E=658.006,0469 e N=8.805.745,5787, \nlocalizado na Estrada Vicinal, divisa com Área Remanescente de propriedade de \nJosé Bispo de Jesus; deste, segue com azimute de 295\n0\n3\nf\n31\", e distância de \n97,339m, confrontando com Área Remanescente de propriedade de José Bispo \nde Jesus, até o Vértice V-ll, de coorden$das-^E=657.917,8702 e \nN-8.805.786,8062; deste; segue com azimute a)r^83\n0\n14\n,\n5i\", e distância de \n21,542m, confrontando com Área Desmembradaxia propriedade de José Bispo \nde Jesus, até o vértice V-12, de coordenadas E=ó57.916,6498 e \nN=8.805.765,2986; deste; segue com azimuteUié I15°331\"j, e distância de \n88,497m, confrontando com Área RemanescenteNae propriedade de José Bisi \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°à3. (X f \nDE OJL DE Ai Mco DE 2006 \n) \nde Jesus, até o Vértice V-13, de coordenadas E=657.996,8166 e \nN=8.805.727,8163; deste, segue com azimute de 27°27\n,\n32\", e distância de \n20,018m, confrontando com Estrada Vicinal, até o vértice Inicial V-10, \nfechando deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 1.858,353m\n2\n, e um \nPerímetro de 227,395m; \nV - Lote 05: Área desmembrada de área maior de propriedade de \nJosé Bispo de Jesus, localizada no Município de São Domingos/SE, limitando-se \nao Norte com Área Remanescente de propriedade de José Bispo de Jesus e área \nde propriedade de Lourival Bispo de Jesus, ao Sul com Área Remanescente de \npropriedade de José Bispo de Jesus, a Leste com Área Remanescente de \nPropriedade de José Bispo de Jesus, e a Oeste com área de propriedade de Maria \nDuque Timóteo; sua poligonal, de formato irregular, está composta por 05 \nVértices, dispostos a partir do Vértice Inicial V-ll, de Coordenadas Planas \nUTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39°) E=657.917,8702 e \nN=8.805.786,8062, localizado na divisa com Área Remanescente de propriedade \nde José Bispo de Jesus; deste, segue com azimute de 295°3\n,\n31\", e distância de \n137,097m, confrontando com Área Remanescente de propriedade de José Bispo \nde Jesus, até o Vértice V-14, de coordenadas E=657.793,6776 e \nN=8.805.844,8729; deste, segue com azimute de 281°48\n,\n40\", e distância de \n42,186m, confrontando com Área Desmembrada de propriedade de Lourival \nBispo de Jesus, até o vértice V-15, de coordenadas E=657.752,3845 e \nN=8.805.853,5079; deste, segue com azimute de 187°11\n,\n42\nM\n, e distância de \n10,856m, confrontando com Área Desmembrada da Propriedade de Maria \nDuque Timóteo, até o Vértice V-16, de coordenadas E=657.751,0248 e \nN=8.805.842,7373; deste, segue com azimute de 115°33I\", e distância de \n182,834m, confrontando com Área Remanescente de propriedade de José Bispo \nde Jesus, até o Vértice V-12, de coordenadas E=657.916,6498 e \nN=8.805.765,2986; deste, segue com azimute de 3°14\n,\n51\", e distância de \n21,542m, confrontando com Área Desmembrada de propriedade de José Bispo \nde Jesus, até o vértice Inicial V-ll, fechando deste modo a Poligonal, que perfaz \numa Área de 3.427,557m\n2\n, e um Perímetro de 394,516m;, \nVI - Lote 06: Área desmembrada de Propried^de^de Lourival Bispo \nde Jesus, localizada no Município de São Domingos/%limiktndo-se ao Norte \ncom Propriedade de José Carlos Tavares e Área Remanescente jde Propriedade \nde Lourival Bispo de Jesus, ao Sul com Propriedade dje José BJ spo de Jesus, a \nLeste com Área Remanescente de Propriedade de Lourival Bispo de Jesus, e a \nOeste com Propriedade de José Carlos Tavares^ sua poligonal, de formate \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° Í3.6Tt \nDE QJL DE n Amo DE 2006 \n/ \nirregular, está composta por 03 Vértices, dispostos na seguinte ordem: Vértice \nInicial V-14, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano \nCentral 39°) E=657.793,6776 e N=8.805.844,8729, localizado na divisa com \nÁrea Remanescente de Propriedade de Lourival Bispo de Jesus; deste, segue \ncom azimute de 295°3\n,\n31\", e distância de 37,543m, confrontando com a Área \nRemanescente de Propriedade de Lourival Bispo de Jesus, até o Vértice V-17, \nde coordenadas E=657.759,6682 e N=8.805.860,7742; deste, segue com azimute \nde 225°4\"7\", e distância de 10,288m, confrontando com Área Desmembrada da \nPropriedade de José Carlos Tavares, chega ao vértice V-15, de coordenadas \nE=657.752,3845 e N=8.805.853,5079; com azimute de 101°48\"40\", e distância \nde 42,186m, confrontando com Área Desmembrada da Propriedade de José \nBispo de Jesus, até o vértice Inicial V-14, fechando deste modo a Poligonal, que \nperfaz uma Área de 181,47Im\n2\n, e um Perímetro de 90,018m; \nVII - Lote 07: Área desmembrada de Propriedade de José Carlos \nTavares, localizada no Município de São Domingos/SE, limitando-se ao Norte \ncom Área Remanescente de Propriedade de José Carlos Tavares, ao Sul com \nPropriedade de Maria Duque Timóteo e Propriedade de José Bispo de Jesus, a \nLeste com Propriedade de Lourival Bispo de Jesus, e a Oeste com Propriedade \nde Clemente Marinho do Vasco; sua poligonal, de formato irregular, está \ncomposta por 03 Vértices, dispostos na seguinte ordem: Vértice Inicial V-17, de \nCoordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39°) \nE=657.759,6682 e N-8.805.860,7742, localizado na divisa com Área \nRemanescente de Propriedade de José Carlos Tavares; deste, segue com azimute \nde 295°3\n,\n31\", e distância de 41,397m, confrontando com Área Remanescente de \nPropriedade de José Carlos Tavares, até o Vértice V-18, de coordenadas \nE=657.722,1673 e N-8.805.878,3079; deste, segue com azimute de 129°22\n,\n36\", \ne distância de 39,091m, confrontando com Área Desmembrada da Propriedade \nde Clemente Marinho do Vasco, até o vértice V-15, de coordenadas \nE=657.752,3845 e N=8.805.853,5079; deste, segue com azimute de 45°47\", e \ndistância de 10,288m, confrontando com Área Desmembrada da Propriedade de \nLourival Bispo de Jesus, até o vértice Inicial V-01, fechando deste modo a \nPoligonal, que perfaz uma Área de 200,101m\n2\n, e um Perímetro de 90,777m; \nVIII - Lote 08: Área desmembrada de/Propriedade de Maria Duque \nTimóteo, localizada no Município de São Dominfgos/SE, limitando-se ao Norte \ncom Propriedade de Clemente Marinho dol Vasco, ao \nRemanescente de Propriedade de Maria Duque/ Timóteo. \nSul com Área \na Leste com \nPropriedade de José Bispo de Jesus, e a Oeste dam Área Remanescente \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°dt3. m \nTOE Oi DE M finco DE 2006 \nPropriedade de Maria Duque Timóteo; sua poligonal, de formato irregular está \ncomposta por 03 Vértices, dispostos na seguinte ordem: Vértice Inicial V-16, de \nCoordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39°) \nE=657.751,0248 e N=8.805.842,7373, localizado na divisa com Área \nRemanescente de Propriedade de Maria Duque Timóteo; deste, segue com \nazimute de 7°1T42\", e distância de 10,856m, confrontando com Propriedade de \nJosé Bispo de Jesus, até o Vértice V-15, de coordenadas E=657.752,3845 e \nN=8.805.853,5079; deste, segue com azimute de 273°12\n,\n23\", e distância de \n27,760m, confrontando com Propriedade de Clemente Marinho do Vasco, até o \nvértice V-19, de coordenadas E-657.724,6680 e N-8.805.855,0606; deste, \nsegue com azimute de 115°3\"3I\", e distância de 29,095m, confrontando com \nÁrea Remanescente de Propriedade de Maria Duque Timóteo, até o vértice \nInicial V-16, fechando deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de \n150,317m\n2\n, e um Perímetro de 67,7Um; \nIX - Lote 09: Área desmembrada de Propriedade de Clemente \nMarinho do Vasco, localizada no Município de São Domingos/SE, limitando-se \nao Norte com Área Remanescente de Propriedade de Clemente Marinho do \nVasco, ao Sul com Área Remanescente de Propriedade de Clemente Marinho do \nVasco e Propriedade de Maria Duque Timóteo, a Leste com Propriedade de José \nCarlos Tavares, e a Oeste com uma Estrada Vicinal; sua poligonal, de formato \nirregular, está composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: Vértice \nInicial V-18, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano \nCentral 39°) E=657.722,1673 e N=8.805.878,3079, localizado na divisa com \nÁrea Remanescente de Propriedade de Clemente Marinho do Vasco; deste; \nsegue com azimute de 295°3\n,\n31\", e distância de 138,982m, confrontando com \nÁrea Remanescente Propriedade de Clemente Marinho do Vasco, até o Vértice \nV-20, de coordenadas E=657.596,2674 e N=8.805.937,1730; com azimute de \n169°4r47\", e distância de 24,525m, confrontando com Estrada Vicinal, até o \nvértice V-21, de coordenadas E=657.600,6539 e N=8.805.913,0439; deste, \nsegue com azimute de 115°3\n,\n31\", e distância de 136,900m, confrontando com \nÁrea Remanescente Propriedade de Clemente Marinho do Vasco, até o Vértice \nV-19, de coordenadas E=657.724,6680 e N=8.805.855,0606; deste segue com \nazimute de 93°12\n,\n23\", e distância de 27,760m, confrontando com Área \nDesmembrada da Propriedade de Maria Duque Timóteo^chega-se ao Vértice V-\n15, de coordenadas E=657.752,3845 e N=8.80f^53^5Ô79; com azimute de \n309°22\n,\n36\", e distância de 39,091m, confrontando com Área Desmembrada da \nPropriedade de José Carlos Tavares, até o vértice Inicial V-18, fechando deste \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°o?s tf? \nDE Q t DE AirtKc^? DE 2006 \n/ \nmodo a Poligonal, que perfaz uma Área de 3.079,040m\n2\n, e um Perímetro de \n367,257m; \nX - Lote 10: Área desmembrada de Propriedade de Maria Xavier \nde Góis Neto, localizada no Município de São Domingos/SE, limitando-se ao \nNorte com Estrada Vicinal, ao Sul com Área Remanescente de Propriedade de \nMaria Xavier de Góis Neto, a Leste com Estrada Vicinal, e a Oeste com Estrada \nVicinal; sua poligonal, de formato irregular, está composta por 04 Vértices, \ndispostos na seguinte ordem: Vértice Inicial V-22, de Coordenadas Planas UTM \n(DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39°) E=657.588,0566 e \nN=8.805.918,9339, localizado na divisa com Área Remanescente de \nPropriedade de Maria Xavier de Góis Neto; deste, segue com azimute de \n350°32\n,\n17\", e distância de 16,208m, confrontando com Estrada Vicinal, chega \nao Vértice V-23, de coordenadas E=657.585,3921 e N=8.805.934,9216; com \nazimute de 274°36\n,\n40\", e distância de 2,877m, com a mesma confrontação, até o \nvértice V-24, de coordenadas E=657.582,5239 e N=8.805.935,1529; deste, \nsegue com azimute de 243°14\n,\n17\nM\n, e distância de 15,71 Om, confrontando com \nEstrada Vicinal, até o Vértice V-25, de coordenadas E=657.568,4969 e \nN=8.805.928,0790; deste, segue com azimute de 115331\", e distância de \n21,592m, confrontando com Área Remanescente de Propriedade de Maria \nXavier de Góis Neto, até o vértice Inicial V-22, fechando deste modo a \nPoligonal, que perfaz uma Área de 155,940m\n2\n, e um Perímetro de 56,387m; \nXI - Lote 11: Área desmembrada de Propriedade de Gicélia dos \nSantos, localizada no Município de São Domingos/SE, limitando-se ao Norte \ncom Propriedade do Espólio de João Almeida Bispo, ao Sul com Área \nRemanescente de Propriedade de Gicélia dos Santos e Estrada Vicinal, a Leste \ncom Estrada Vicinal, e a Oeste com Área Remanescente de Propriedade de \nGicélia dos Santos; sua poligonal, de formato irregular, está composta por 04 \nVértices, dispostos na seguinte ordem: Vértice Inicial V-26, de Coordenadas \nPlanas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39°) E=657.561,8455 e \nN=8.805.931,1890, localizado na divisa com Área Remanescente de \nPropriedade de Gicélia dos Santos; deste, segue com aziinute de 47°26\n,\n30\", e \ndistância de 3,167m, confrontando com Estrada Vicinal, cjiegaao Vértice V-27, \nde coordenadas E-657.564,1781 e N=8.805.933^tfQ8; coro azimute de \n3°46\n,\n47\", e distância de 2,573m, com a mesma confrontação, até a vértice V-28, \nde coordenadas E=657.564,3477 e N=8.805.935,8978; deste, seguá com azimute \nde 275°8\n1\n3\", e distância de 15,627m, confrontandoVcop Área Desmembrada da \nPropriedade do Espólio de João Almeida Bispj L /até o Vértice V-29, d$ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° J3. ÍW \nDEâ t DE MfiKco DE 2006 \n/ \ncoordenadas E-657.548,7833 e N=8.805.937,2963; deste, segue com azimute de \n115°3\"31\", e distância de 14,419m, confrontando com Área Remanescente de \nPropriedade de Gicélia dos santos, até o vértice Inicial V-26, fechando-se deste \nmodo a Poligonal, que perfaz uma Área de 41,207m\n2\n, e um Perímetro de \n35,786m; \nXII - Lote 12: Área desmembrada de Propriedade do Espólio de \nJoão Almeida Bispo, localizada no Município de São Domingos/SE, limitando-\nse ao Norte com Área Remanescente de Propriedade do Espólio de João \nAlmeida Bispo, ao Sul com Área Remanescente de Propriedade do Espólio de \nJoão Almeida Bispo e Propriedade de Gicélia dos Santos, a Leste com Estrada \nVicinal, e a Oeste com Propriedade do Espólio de Leopoldino Marinho de \nVasco; sua poligonal, de formato irregular, está composta por 06 Vértices, \ndispostos na seguinte ordem: Vértice Inicial V-30, de Coordenadas Planas UTM \n(DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39°) E=657.576,5807 e \nN=8.805.946,3776, localizado na Estrada Vicinal, divisa com Área \nRemanescente de Propriedade de Espólio; deste, segue com azimute de \n295°3\nr\n31\", e distância de 310,395m, confrontando com Área Remanescente de \nPropriedade do Espólio de Propriedade de Espólio, até o Vértice V-31, de \ncoordenadas E-657.295,4017 e N=8.806.077,8440; deste, segue com azimute de \n211°58\n1\n32\", e distância de 20,147m, confrontando com Área Desmembrada da \nPropriedade do Espólio de Leopoldino Marinho de Vasco, até o vértice V-32, de \ncoordenadas E=657.284,7329 e N=8.806.060,7542; deste, segue com azimute de \n115°3\n,\n31\", e distância de 291,487m, confrontando com Área Remanescente de \nPropriedade do Espólio de Propriedade de Espólio, até o Vértice V-29, de \ncoordenadas E=657.548,7833 e N-8.805.937,2963; deste, segue com azimute de \n95°8\n,\n3\", e distância de 15,627m, confrontando com Área Desmembrada da \nPropriedade de Gicélia dos Santos, até o Vértice V-28, de coordenadas \nE-657.564,3477 e N=8.805.935,8978; deste, segue com azimute de 70°1178\", e \ndistância de 13,439m, confrontando com Estrada Vicinal, chega ao Vértice V-\n33, de coordenadas E=657.576,9918 e N=8.805.940,4522; com azimute de \n356°r52\", e distância de 5,940m, com a mesma confrontação, até o vértice \nInicial V-30, fechando deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de \n6.147,32Im\n2\n, e um Perímetro de 657,034m; \nXIII - Lote 13: Área desmembrada de Prdpriedade% do Espólio de \nLeopoldino Marinho de Vasco, localizada no Município de São L)omingos/SE, \nlimitando-se ao Norte com Área Remanescente Propriedade do Espólio de \nLeopoldino Marinho de Vasco, ao Sul com Área Ri \ninescente ropriedade do \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°°H-tf? \nDE 0b DE MAKCO DE 2006 \n/ \nEspólio de Leopoldino Marinho de Vasco, a Leste com Propriedade de Givaldo \nMoreira de Andrade, e a Oeste com Estrada Vicinal; sua poligonal, de formato \nirregular, está composta por 04 Vértices, dispostos a partir do Vértice Inicial V-\n31, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39°) \nE=657.295,4017 e N-8.806.077,8440, localizado na divisa com Área \nRemanescente de Propriedade do Espólio de Leopoldino Marinho de Vasco; \ndeste, segue com azimute de 295\n0\n3\n,\n31\", e distância de 123,037m, confrontando \ncom a Área Remanescente de Propriedade do Espólio de Leopoldino Marinho \nde Vasco, até o Vértice V-34, de coordenadas E-657.183,9460 e \nN-8.806.129,9556; deste, segue com azimute de 199°59\n,\n21\", e distância de \n20,079m, confrontando com Estrada Vicinal, até o vértice V-35, de coordenadas \nE=657.177,0824 e N=8.806.111,0867; deste, segue com azimute de 115\n0\n3\nf\n31\", e \ndistância de 118,836m, confrontando com a Área Remanescente de Propriedade \ndo Espólio de Leopoldino Marinho de Vasco, até o Vértice V-32, de \ncoordenadas E=657.284,7329 e N-8.806.060,7542; deste, segue com azimute de \n31°58\n,\n32\", e distância de 20,147m, confrontando com Propriedade de Givaldo \nMoreira de Andrade, até o vértice Inicial V-31, fechando deste modo a \nPoligonal, que perfaz uma Área de 2.418,726m\n2\n, e um Perímetro de 282,098m; \nXIV - Lote 14: Área desmembrada de Propriedade do Espólio de \nAloísio Mendonça da Cruz, localizada no Município de São Domingos/SE, \nlimitando-se ao Norte com Área Remanescente de Propriedade do Espólio de \nAloísio Mendonça da Cruz, ao Sul com Área Remanescente de Propriedade do \nEspólio de Aloísio Mendonça da Cruz, a Leste com Estrada Vicinal, e a Oeste \ncom Propriedade de Ester Maria de Jesus; sua poligonal, de formato irregular, \nestá composta por 04 Vértices, dispostos a partir do Vértice Inicial V-36, de \nCoordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39°) \nE=657.180,4381 e N=8.806.131,5958, localizado na Estrada Vicinal, divisa com \nÁrea Remanescente de Propriedade do Espólio de Aloísio Mendonça da Cruz; \ndeste, segue com azimute de 295°3\n,\n31\", e distância de 63,209m, confrontando \ncom Área Remanescente de Propriedade do Espólio de Aloísio Mendonça da \nCruz, até o Vértice V-37, de coordenadas E=657.123,1789 e N=8.806.158,3676; \ndeste, segue com azimute de 189°50\n,\n18\nM\n, e distância de 20,727m, confrontando \ncom Área Desmembrada da Propriedade de Ester^Maria de Jesus, até o vértice \nV-38, de coordenadas E=657.119,6373 e N=m06.137)9454; deste, segue com \nazimute de 115\n0\n3\n,\n31\", e distância de 50,Í37m, confrontando com Área \nRemanescente de Propriedade do Espólio ae . aloísio Mendonça da Cruz, até o \nVértice V-39, de coordenadas E=657.173,3; 188 e NH8.806.112,8136; deste, \nsegue com azimute de 20°34\n,\n19\", e distância de 20,06Im, confrontando \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°é3.6?7 \nDE CU DE Mftftco DE 2006 \nEstrada Vicinal, até o vértice Inicial V-36, fechando deste modo a Poligonal, \nque perfaz uma Área de 1.225,454m\n2\n, e um Perímetro de 163,334m; \nXV - Lote 15: Área desmembrada de Propriedade de Ester Maria \nde Jesus, localizada no Município de São Domingos/SE, limitando-se ao Norte \ncom Estrada Vicinal, ao Sul com Área Remanescente de Propriedade de Ester \nMaria de Jesus, a Leste com Propriedade do Espólio de Aloísio Mendonça da \nCruz, e a Oeste com Propriedade de José Augusto da Silva; sua poligonal, de \nformato irregular, está composta por 07 Vértices, dispostos na seguinte ordem: \nVértice Inicial V-37, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / \nMeridiano Central 39°) E-657.123,1789 e N=8.806.158,3676, localizado na \ndivisa com Área Remanescente de Propriedade de Ester Maria de Jesus; deste, \nsegue com azimute de 295°3\n,\n31\", e distância de 15,335m, confrontando com \nÁrea Remanescente de Propriedade de Ester Maria de Jesus, até o Vértice V-40, \nde coordenadas E=657.109,2869 e N=8.806.164,8629; deste, segue com azimute \nde 276\n0\n45\nf\n3\", e distância de 13,813m, confrontando com uma Estrada Vicinal, \nchega ao vértice V-41, de coordenadas E-657.095,5700 e N=8.806.166,4866; \ncom azimute de 283°2\n,\n25\", e distância de 34,646m, com a mesma confrontação, \nchega ao Vértice V-42, de coordenadas E-657.061,8176 e N=8.806.174,3040; \ncom azimute de 280°17\n,\n36\", e distância de 17,330m, com a mesma \nconfrontação, até o Vértice V-42 A, de coordenadas E=657.044,7661 e \nN=8.806.177,4007; deste, segue com azimute de 170°20\"21\", e distância de \n4,903m, confrontando com Área Desmembrada da Propriedade de José Augusto \nda Silva, até o Vértice V-43A, de coordenadas E=657.045,5890 e \nN=8.806.172,5670; deste, segue com azimute de 115°331\", e distância de \n81,742m, confrontando com Área Remanescente de Propriedade de Ester Maria \nde Jesus, até o Vértice V-38, de coordenadas E=657.119,6373 e \nN=8.806.137,9454; deste, segue com azimute de 9°50\n,\n18\", e distância de \n20,727m, confrontando com Área Desmembrada da Propriedade do Espólio de \nAloísio Mendonça da Cruz, até o vértice Inicial V-37, fechando deste modo a \nPoligonal, que perfaz uma Área de 1.102,337m\n2\n, e um Perímetro de 188,497m; \nXVI - Lote 16: Área desmembrada de/Propriedade de José Augusto \nda Silva, localizada no Município de São DomjWosTSE. limitando-se ao Norte \ncom Estrada Vicinal, ao Sul com Área Remanescente de. Propriedade de José \nAugusto da Silva, a Leste com Propriedade/ae E^ter Maria de Jesus, e a Oeste \ncom Área Remanescente de Propriedade- de /José Augusto da Silva; sua \npoligonal, de formato irregular, está composta tàx 03 Vértices, dispostos a partir \ndo Vértice Inicial V-43A, de Coordenadas Kj^as TJTM (DATUM SAD-j \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°M (, ? ? \nDE ^ DE MAKCO DE 2006 \nMeridiano Central 39°) E=657.045,5890 e N=8.806.172,5670, localizado na \ndivisa com Área Remanescente de Propriedade de José Augusto da Silva; deste, \nsegue com azimute de 350°20\n,\n21\nM\n, e distância de 4,903m, confrontando com \nÁrea Desmembrada da Propriedade de Ester Maria de Jesus, até o Vértice V-\n42A, de coordenadas E-657.044,7661 e N=8.806.177,4007; deste, segue com \nazimute de 280°17\n,\n36\", e distância de 15,814m, confrontando com Estrada \nVicinal, até o Vértice V-43, de coordenadas E=657.029,2069 e \nN=8.806.180,2265; deste, segue com azimute de 115°331\", e distância de \n18,084m, confrontando com Área Remanescente de Propriedade de José \nAugusto da Silva, até o vértice Inicial V-43 A, fechando deste modo a Poligonal, \nque perfaz uma Área de 36,442m\n2\n, e um Perímetro de 38,801m; \nXVII - Lote 17: Área desmembrada de Propriedade de Cícero \nNascimento, localizada no Município de São Domingos/SE, limitando-se ao \nNorte com Área Remanescente de Propriedade de Cícero Nascimento, ao Sul \ncom Estrada Vicinal, a Leste com Área Remanescente de Propriedade de Cícero \nNascimento, e a Oeste com uma Estrada Vicinal; sua poligonal, de formato \nirregular, está composta por 06 Vértices, dispostos na seguinte ordem: Vértice \nInicial V-44, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano \nCentral 39°) E-657.094,8167 e N=8.806.171,6284, localizado numa Estrada \nVicinal, divisa com Área Remanescente de Propriedade de Cícero Nascimento; \ndeste, segue com azimute de 295°3\n,\n31\", e distância de 75,363m, confrontando \ncom Área Remanescente de Propriedade de Cícero Nascimento, chega ao \nVértice V-45, de coordenadas E=657.026,5470 e N=8.806.203,5483; com \nazimute de 284°23\n,\n3\", e distância de 25,932m, através de um seguimento \ncurvilíneo, de AC=21°20\n,\n57\", c/ Centro de Coordenadas E=656.996,8988 e \nN=8.806.140,1370, R=70,000m e D=26,083m, com a mesma confrontação, até \no Vértice V-46, de coordenadas E=657.001,4275 e N=8.806.209,9904; deste, \nsegue com azimute de 208°3\n,\n2\", e distância de 20,536m, confrontando com \nEstrada Vicinal, até o vértice V-47, de coordenadas E=656.99I,7705 e \nN=8.806.191,8667; deste, segue com azimute de 98°19\n,\n41\", e distância de \n38,795m, confrontando com Estrada Vicinal, che^a-se ao Vértice V-48, de \ncoordenadas E=657.030,1565 e N=8.806J86,2477^fcorjvazimute de 102°26\n,\n50\", \ne distância de 33,568m, com a mesma confrontação, chega ao Vértice V-49, de \ncoordenadas E=657.062,9358 e N=8.806.179i)124; com azimut e de 103°2\n,\n25\nM\n, \ne distância de 32,725m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-44, \nfechando deste modo a Poligonal, que perfa^ rçi/ia Área /ié 1.128,883m\n2\n, e um \nPerímetro de 227,071m; \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO imen \nDEÜL DE Mttnco DE 2006 \nXVIII - Lote 18: Área desmembrada de Propriedade de José \nAugusto da Silva, localizada no Município de São Domingos/SE, limitando-se \nao Norte com Estrada Vicinal, ao Sul com Área Remanescente de Propriedade \nde José Augusto da Silva, a Leste com Área Remanescente de Propriedade de \nJosé Augusto da Silva, e a Oeste com a Rodovia SE - 457; sua poligonal, de \nformato irregular, está composta por 06 Vértices, dispostos na seguinte ordem: \nVértice Inicial V-50, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / \nMeridiano Central 39°) E=656.959,2987 e N=8.806.175,4384, localizado na \nRodovia SE - 457, divisa com Área Remanescente de José Augusto da Silva; \ndeste, segue com azimute de 57°23\n,\n20\", e distância de 12,647m, confrontando \ncom a Área Remanescente de Propriedade de José Augusto da Silva, chega ao \nVértice V-51, de coordenadas E=656.969,9520 e N-8.806.182,2544; com \nazimute de 63°43\n,\n55\", e distância de ll,048m, através de um seguimento \ncurvilíneo, de AC=12°4ril\", c/ Centro de Coordenadas E=656.996,8988 e \nN=8.806.140,1370, R=50,000m e D=ll,071m, com a mesma confrontação, até \no Vértice V-52, de coordenadas E=656.979,8593 e N=8.806.187,1440; deste, \nsegue com azimute de 274°50\n,\n14\nM\n, e distância de 4,925m, confrontando com \nEstrada Vicinal, chega ao vértice V-53, de coordenadas E=656.974,9521 e \nN=8.806.187,5593; com azimute de 265°43\n,\n36\", e distância de 8,674m, com a \nmesma confrontação, chega ao Vértice V-54, de coordenadas E=656.966,3018 e \nN=8.806.186,9129; com azimute de 254°18\n,\n19\", e distância de 12,612m, com a \nmesma confrontação, até o Vértice V-55, de coordenadas E-656.954,1598 e \nN=8.806.183,5012; deste, segue com azimute de 147°29\n,\n18\", e distância de \n9,561m, confrontando com a Rodovia SE - 457, até o vértice Inicial V-50, \nfechando deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 128,097m\n2\n, e um \nPerímetro de 59,491m. \nArt. 2°. A área de terra declarada de utilidade pública nos \ntermos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo \nEstado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-\nEstrutura - SEINFRA, e/ou do Departamento de Estradas de \nRodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, em fase de extinção, ou, \nainda, do resultante Departamento Estadual de Infra-Estrutura \nRodoviária de Sergipe — DER/SE, par^reaíixação ou execução, e \nconseqüente implantação de projeto dp urbanização de trecho ou via \nde acesso entre a Cidade de São Domingos e a Rodovia Estadual SE-\n170, no Município de São Domingos, neste Estado de Sergipe. \n\nGOVERNO OE SERGIPE \nDECRETO N° Z3. íf? \nDE OI DE Alfaco DE 2006 \n/ \nAr t 3\no\n. A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura -\nSEINFRA, e/ou o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado \nde Sergipe - DER/SE, em fase de extinção, ou, ainda, o resultante \nDepartamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe -\nDER/SE, ficam autorizados a promover, por via administrativa ou \njudicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, \nna forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação da área \nde terra declarada de utilidade pública na forma do art. I\no\n deste \nDecreto. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse \nda área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência de \nque trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n.° 3.365, de 21 de junho \nde 1941, cumpridas as exigências legais. \nArt. 4\no\n- Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt, 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju,Oi de ^^e o de 2006; 185° da Independência \ne 118° da Republica. / \nULHO \nVERNADpR DO ESTADO \nLuiz Durval Machado Tavares \nSecretário ide/Estado da Ij(fra-Esi \nEdgUdDMvila Melo Sih \nPrmurakor-Geküàn Estado \nitcuaemos vprrem r alção \nSecretário de Estado de Governo \nDECLARA/042006 \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°oZ3. ffi \nDE % DE Mftitc^ DE 2006 \n/ \nANEX O I \n(Art. I\no\n, \"caput\") \nDeclaração de Utilidade Pública \nÁrea: 25.295,028m\n2\n (aprox.) \nSituação: ao longo de trecho ou via de acesso entre a Cidade de São \nDomingos e a Rodovia Estadual SE-170, no Município de \nSão Domingos, Estado de Sergipe. \nRELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS \nLOTE \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nPROPRIETÁRIO \nEdvaldo Barreto de Menezes \nMaria Cacula do Nascimento Filho \nLino Bispo do Nascimento \nJosé Bispo de Jesus \nJosé Bispo de Jesus \nLourival Bispo de Jesus \nJosé Carlos Tavares \nMaria Duque Timóteo \nClemente Marinho do Vasco \nMaria Xavier de Góis Neto \nGicélia dos Santos \nEspólio de João Almeida Bispo \nEspólio de Leopoldino M. de Vasco \nEspólio de Aloísio M. da Cruz / \nEster Maria de Jesus L—^^ \nJosé Augusto da Silva /^j ^ \nCícero Nascimento / / \nJosé Augusto da Silva ( / \nÁREA \n1.715,990m\n\n1.254J58m\n\n1.043,634m\n\n1.858,353m\n\n3.427,557m\n\n181,471m\n\n200,10 Im\n\n150,317m\n\n3.079,040m\n\n155,940m\n\n41,207m\n\n6.147,321m\n\n2.418,726m\n\n1.225,454m\n\n1.102,337m\n\n36,442m\n\n1.128,883m\n\n128,097m\n\nv i 1 ar \nl Oii-as YsãaSx \ny \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°°?3 é$l \nDE OJL DE Afiec^ DE 2006 \nANEXO II \n(Art. I\no\n, parágrafo único) \nDeclaração de Utilidade Pública \nÁrea: ao longo de trecho ou via de acesso entre a Cidade de São Domingos e a Rodovia Estadual SE-170. \nLocalização: Município de São Domingos, no Estado de Sergipe. \nMAPA DE SITUAÇÃO: \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}