{"files":[{"ato":{"id":23244,"numero":"25.030","dataCadastro":"2022-03-08T17:44:52.325701","dataAto":"2008-02-07T00:00:00","dataPublicacao":"2008-02-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 683/2007, de 12 de dezembro de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN, para dar continuidade aos trabalhos de Comissão Especial para realização de Prova Prática de Direção Veicular a Condutores Portadores de Deficiência no DETRAN, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":25030,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDcvMDIvMjAwOF8yNS4wMzA=.pdf","consolidado":false,"idAto":23244}],"content":[{"idAto":"23244","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°W-030 \nD E 0% DE ?QJéMtw DE 2008 \nHomologa a Portaria n°. 683/2007, de 12 de \ndezembro de 2007, do Departamento Estadual de \nTrânsito de Sergipe - DETRAN, para dar \ncontinuidade aos trabalhos da Comissão Especial \npara realização de Prova Prática de Direção \nVeicular a Condutores Portadores de Deficiência \nno DETRAN, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de \n2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei \nComplementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade \nFiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica homologada a Portaria n°. 683/2007, de 12 de dezembro \nde 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, para dar \ncontinuidade aos trabalhos da Comissão Especial para realização de Prova Prática \nde Direção Veicular a Condutores Portadores de Deficiência no DETRAN, para os \nfins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada. \nArt. 2\no\n. A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá validade \naté 31 de dezembro de 2008, e os seus membros farão reuniões periódicas, \nregistradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à \nSecretaria de Estado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, \nrelatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referida Comissão, sob pena \nde desfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n. A substituição de integrantes da Comissão, referida na \nPortaria n°. 683/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor \n- Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser \nenviada para a Secretaria de Estado de Governo para que este tome conhecimento \ne adote as medidas necessárias pará a sua publicação. \nArt. 4\no\n. Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, \ncada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve \nperceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor \nda UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago \nmensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, \nespecialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, \nbem como o disposto no incisojV. dojMt. 4\no\n do Decreto n° 24.571, de 31 de julho \nde 2007. \nArt. 5\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2008. \nAracaju, fà de Ap)^u!v^ o de 2008; 187° da Independência e 120\n( \nda República. \"t D -\n x \nMARCELOMÉH4CHA GÁS \nGOVERNADOR D^ESTADO \nJoab^BXtsco de Mendonça \nSecretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana \nClóvis!Barbosa \nSecretário d \noverno \nHOMOLOGA/242008 \nIRANSIT O Rrsin)NSAHii mAn r ni IODOS \nPORTARIA N° 683/2007 \nDE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 \nDar continuidade aos trabalhos da Comissão que especifica, e dá outras \nprovidências \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de \n\nConsiderando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, \nConsiderando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos da Comissão Especial para \nrealização de Prova Prática de Direção Veicular a Condutores Portadores de Deficiência Física, neste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. \nRESOLVE : \nArt I\no\n- Dar continuidade aos trabalhos da Comissão Especial para realização de Prova Prática de Direção \nVeicular a Condutores Portadores de Deficiência Física, neste Departamento Estadual de Trânsito -\nDETRAN/SE, constituída pelos Servidores abaixo mencionados: \nJOCELINO FARIAS DE MENEZES- Médico Perito \nRG. N\" 191.117-7/SSP-SE \nCELI RITA JOST RESENDE \nRG. N\" 1.164.049^/SSP-SE. \nREINALDO VIANA BELO JUNIOR \nRG. N\" 526.724-6/SSP-SE \nALTAIR ALVARES CARVALHO DE JESUS1 \nRG. N° 348.050/SSP-SE \nArt. 2° - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2008. \nArt. 3\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo \nEstadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os \nServidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 \n(trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, \nespecialmente os Art. 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. \nArt. 4\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, \nproduzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2008. \nREGlSTRE-âErPÜBLlOlJE-SEreüMPRA-SE. \nAvenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 \nCEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01.560.393/0001-50- www.detran.se.aov.br \nE.mail: presiQdetran.se.gov.br \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":23244,"orgao":{"id":55,"nome":"SETRAM"}}]}