{"files":[{"ato":{"id":2325,"numero":"23.773","dataCadastro":"2022-03-07T15:58:30.176538","dataAto":"2006-04-19T00:00:00","dataPublicacao":"2006-04-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pedra Mole","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23773,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTkvMDQvMjAwNl8yMy43NzM=.pdf","consolidado":false,"idAto":2325}],"content":[{"idAto":"2325","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^í-?w 1 \nDE JS DE Mori DE 2006 \nHomologa Situação de Emergência declarada \nno Município de Pedra Mole \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de \n2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e \n2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 5.376, de \n\n00095/2006-3 de 12 de abril de 2006, protocolado na Secretaria de Estado de \nGoverno, \nConsiderando a grave situação do Município de Pedra Mole, em \ndecorrência da seca, que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e \nocasionando graves prejuízos às suas atividades; \nConsiderando o problema econômico e social que essa situação tem \nprovocado principalmente na população rural do referido Município, afetando os \nmeios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; \nConsiderando a necessidade de haver intervenção do Poder Público \nnessas áreas afetadas, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação \ndessa crise e também evitar maiores danos; \nConsiderando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no \ncitado Município, de acordo com o Parecer Técnico da Coordenadoria Especial de \nDefesa Civil do Estado-CEDEC. \nDE CRETA: \nArt. I\no\n. Fica homologada a declaração de Situação de Emergência iíax \nzona rural do Município de Pedra Mole, neste Estado de Sergipe, conforme Decrete^\nr \nn° 06/2006, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. ^ \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos, a partir de 17 de fevereiro de 2006. si \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° á3M3 \nDE ii DE 4 gar i DE 2006 \nRepública. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, J6 de airuÇ de 2006, 185° da Independência e 118° da \nFILHO \nDO ESTADO \nLuiz Durval Machado Tavares \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura \nMaria Selma Mesquita \nSecretária de Estado do Combate a Pobreza, \nda Assistência SoàiaL em Exercício \nluvêncipsjosÃ \nSecretário de \nassôs Oliveira \nde Governo \nHOMOLOCA06/2006 \nPrefeitura Municipal de \nPedra \nDECRETO N° 06/2006 \nDe 17 de Fevereiro de 2006 \nDecreta Situação de Emergência, na Zona \nRural,do Município de Pedra Mole-SE. \nO Prefeito do Município de Pedra Mole-SE, no uso de suas atribuições \nlegais conferidas pelo Artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, pelo o Art. 17, do \nDecreto Federal n° 5.376/2005, de 17 de Fevereiro de 2005 e a Resolução n° 03, de \n\nConsiderando que é grave a situação por que passa o Município de Pedra \nMole-SE, em decorrência da falta de chuva, que perdura desde o mês de setembro de \n2005, resultando numa prolongada estiagem que assola nossa Região; \nConsiderando que esta situação acarreta inúmeros problemas econômicos \nsociais para a vida dos nossos munícipes, principalmente, aos moradores da zona \nrural, os quais, não têm como prover o sustento da sua família, em decorrência do \natual fenômeno climático; \nConsiderando que os mananciais do município estão praticamente secos, \npor falta de chuva; \nConsiderando ainda, que a população de algumas localidades do \nMunicípio, tais como: Assentamento Ben-te-vi, Livramento e adjacências e \nCaminho do Rio, estão sem água até mesmo para beber, muito menos pará matar a \nsede dos animais. \nDECRETA: \nArt. I\no\n - Fica decretada situação de emergência na zona rural do território \ndo Município de Pedra Mole-SE, por um período de 90 (noventa) dias. \nArt. 2\no\n - Este decreto entra em vigor a partir desta data. \nGabinete do Prefeito do Município de Pedra Mole-SE, em 17 de Fevereiro de 2006. \nMILlONlíímTA CARVALHO \nPrefeito Municipal \ni — r^ ——i—„ „ iC7 \n-r„i„(nt, i-pcw QviKG no s . rt=D- AQ ^19.00 0 - PoHra Mnle - fiprninp \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}