{"files":[{"ato":{"id":23264,"numero":"24.949","dataCadastro":"2022-03-08T17:45:22.342759","dataAto":"2007-12-27T00:00:00","dataPublicacao":"2007-12-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria n° 133/07, de 15 de outubro de 2007, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, que dispõe sobre a criação de grupos de Trabalho para criação de Custódia Centralizada de Bens Apreendidos pela Polícia Judiciária do Estado de Sergipe, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24949,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjcvMTIvMjAwN18yNC45NDk=.pdf","consolidado":false,"idAto":23264}],"content":[{"idAto":"23264","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°âJj J^9 \nDE ã 2 DE Pd%fWK?DE 2007 \nHomologa a Portaria n° 133/07, de 15 de outubro \nde 2007, da Secretaria de Estado da Segurança \nPública - SSP, que dispõe sobre a criação de \nGrupo de Trabalho pará criação da Custódia \nCentralizada de Bens Apreendidos pela Polícia \nJudiciária do Estado de Sergipe, e dá outras \nprovidências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na \nconformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei \nComplementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade \nFiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n° 133/07, de 15 de outubro de 2007, da \nSecretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que dispõe sobre a criação de \nGrupo de Trabalho pará criação da Custódia Centralizada de Bens Apreendidos pela \nPolícia Judiciária do Estado de Sergipe, e dá outras providências pará os fins que \nindica, e que, com este Decreto, é publicada. \nArt. 2\no\n O Grupo de Trabalho de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a \nduração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em \nata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado \nde Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das \natividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento \ndo mesmo. \nArt. 3\no\n A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na \nPortaria n° 133/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário \nde Estado da Segurança Pública. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo \nseus efeitos a partir de 15 de outubro de 2007, revogadas as disposições em contrário. \nAracaju, Sf de (Q%^tHKXX? de 2007; 186° da Independência e i 19° da \nRepública. C/ \nKégfflSilva \nSecretpfio deIffiLfaiKÍSegurakiça Pública \nCióviTBaybosadeM^ \nSecretário de Estado de^Governo \nHOMOLOGA/1412007 \nGOVERNO DE SERGIPE \nPORTARIA N. ° 133/2007 \nDe 15 de Outubro de 2007. \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA \nPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, combinado \ncom o artigo 4\no\n, Inciso I da Lei 2.148, de 21 de dezembro de 1977, \nespecialmente os artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis \ndo Estado de Sergipe) e observado o disposto no Decreto n.° 24.571, de 31 de \njulho de 2007, e \nConsiderando a necessidade de se estabelecer um local seguro \npara a custódia e manutenção de todos os bens móveis apreendidos pela \nPolícia Judiciária; \nConsiderando a excessiva quantidade de bens apreendidos pela \nPolícia Civil, que hoje encontram-se precariamente armazenados em \nDelegacias de Polícia ou em Depósito da SSP/SE, sem catalogação adequada; \nConsiderando, a necessidade preemente de se constituir um \ngrupo de servidores com o fito de analisar e propor sugestões para a criação \nde uma custódia centralizada de bens apreendidos no âmbito da Polícia Civil, \nbem como estabelecer a gestão relativa à manutenção dos arquivos da \nInstituição; \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica constituído Comissão de Grupo de Trabalho para \ncriação da Custódia Centralizada de Bens Apreendidos pela Polícia \nJudiciária do Estado de Sergipe, com o objetivo de organizar o cadastro, a \nguarda, proteção e preservação de todos os bens apreendidos. \nArt. 2\no\n O Grupo de Trabalho, a que se refere o art. I\no\n deste \nDecreto, será composta pelos seguintes servidores em exercício na atividade \npolicial: \nGOVERNO DE SERGIPE \nI - ALEXANDRE SÉRGIO BEZERRA E PIRES, RG.: \n4.256.097-74 SSP/BA e CPF: 650.486.365-20; \nII - MÁRIO GLADSON SANTANA DANTAS, RG.: \n1.240.868 SSP/SEe CPF: 973.902.915-91; \nIII - ALESSANDRO MELO DO NASCIMENTO, RG.: \n1.312.698 SSP/SE e CPF: 912.043.055-87; \nIV EDMÍLSON LESSA SANTOS, RG.: 785.725 SSP/SE e \nCPF: 368.946.645-87; \nParágrafo único. A Coordenação do Grupo deve ser exercida \npelo membro indicado no inciso I. \nArt. 3\no\n. Pela participação no Grupo de Trabalho instituído por \neste Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens \nfuncionais regulares, deve percebe- um Adicional de Trabalho Técnico \nequivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do \nEstado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nregulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n° 2.148, \nde 21 de dezembro de 1977, e, no que couber, o disposto no Decreto n° \n15.356, de 19 de junho de 1995. \nArt. 4\no\n. Os componentes da Comissão formada por esta Portaria \ndesempenharão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições normais no \nexercício das respectivas atividades funcionais. \nArt. 5\no\n. A substituição de integrantes da comissão poderá ser \nrealizada por meio de Portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança \nPública. \nArt. 6\no\n. O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão \nconstituída por esta Portaria deve ser de 01 (um) ano, contados da data da \nconstituição da referida Comissão. \nGOVERNO DE SERGIPE \nArt. 7\no\n. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua \npublicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2007. \nArt. 8\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nda República \nAracaju, 15 de outubro de 20OJff86° dâJndependência e 119° \nIRCÍÓ SILVA Pl \nSECRETÁRI0Í)E ESn/ÍDO^A1§EGlJRANÇA PUBLICA \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":23264,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}