{"files":[{"ato":{"id":23277,"numero":"21.706","dataCadastro":"2024-10-15T10:48:43.88985","dataAto":"2003-02-28T00:00:00","dataPublicacao":"2003-03-07T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre alteração nos artigos 4o, 5o e 6o do Decreto n° 20.597, de 17 de abril de 2002, que constitui o Comitê Estadual de Gestão Fiscal - COEGEF, no âmbito do Poder Executivo, da Administração Estadual, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":21706,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-21706-2003.pdf","consolidado":false,"idAto":23277},{"ato":{"id":23277,"numero":"21.706","dataCadastro":"2024-10-15T10:48:43.88985","dataAto":"2003-02-28T00:00:00","dataPublicacao":"2003-03-07T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre alteração nos artigos 4o, 5o e 6o do Decreto n° 20.597, de 17 de abril de 2002, que constitui o Comitê Estadual de Gestão Fiscal - COEGEF, no âmbito do Poder Executivo, da Administração Estadual, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":21706,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-21706-2003-atualizado-DN-24215-2007.pdf","consolidado":true,"idAto":23277}],"content":[{"idAto":"23277","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° H W6 \nDE^á\n7\n DE fêteí?efto DE 2003 \nDispõe sobre alteração nos artigos 4\no\n, \n5\no\n e 6\no\n do Decreto n° 20.597, de 17 de \nabril de 2002, que constitui o Comitê \nEstadual de Gestão Fiscal - COEGEF, \nno âmbito do Poder Executivo, da \nAdministração Estadual, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos \nV, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de \n1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e, se for o caso, \nda Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial \nos seus artigos 137 e 138 (Estatuto do Magistério Público do Estado \nde Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 \nde dezembro de 1998; e considerando a necessidade de alterar \nparcialmente a composição dos membros, a periodicidade das \nreuniões ordinárias e a prorrogação do pagamento do adicional de \ntrabalho técnico aos servidores que compõem o Comitê Estadual de \nGestão Fiscal, \nDECRETA: \nAr t I\no\n. A partir de I\no\n de março de 2003, o Comitê \nEstadual de Gestão Fiscal - COEGEF, composto conforme disposto \nno art 4\no\n do Decreto n° 20.597, de 17 de abril de 2002, passa a ter a \nseguinte composição: \nI- Coordenador: Tarciso Guedes de Oliveira, da SEF AZ ; \nII- Membros: a) Gimle Cajueiro de Hollanda, da SEF AZ; \nb) José Carlos Oliveira de Souza, da \nSEPLANTEC; \ny \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO NV/%% \nDEi f DE T%t/etetZO DE 2003 \nc) Eliana de Matos, da SEF AZ ; \nd) José Ferreira de Araújo, da CONGER; \ne) Edvalda de Andrade Máximo, da SEFAZ; \nf) Marilene Souza Alves, da SEAD; \ng) Sarã Santana Santos Andrade, da SEFAZ. \nArt. 2\no\n. A partir de I\no\n de março de 2003, a reunião \nordinária mensal estabelecida no art. 5\no\n do Decreto n° 20.597, de 17 \nde abril de 2002, passa a ter periodicidade bimestral. \nArt. 3°. De acordo com o disposto no parágrafo único do \nart. 6\no\n do Decreto n° 20.597, de 17 de abril de 2002, o prazo \nestabelecido no \"caput\" do referido artigo, no que se refere ao \nadicional de trabalho técnico, fica prorrogado por 12 (doze) meses, a \npartir de I\no\n de março de 2003. \nAr t 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de I\no\n de março de 2003. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário \nAracaju,-$\n7\n de -jvwtohA de 2003; 182° da Independência \ne 115° da República. ^ \nDISPÕE/042003 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}