{"files":[{"ato":{"id":23293,"numero":"24.999","dataCadastro":"2022-03-08T17:46:04.920541","dataAto":"2008-01-30T00:00:00","dataPublicacao":"2008-01-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão (s) do Estado crédito suplementar no valor de R$ 291.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24999,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzAvMDEvMjAwOF8yNC45OTk=.pdf","consolidado":false,"idAto":23293}],"content":[{"idAto":"23293","conteudo":"1/ 2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°.26.599 \nDE 30 DE JfltfCIRO DE 2008 \nAbre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 291.000,00 pará reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt.7\no\n, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias \nconsignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação. \n\nASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL \n\nDO ADOLESCENTE \n082430265.7492 - Apoio ao Reordenamento dos Abrigos de Sergipe \nTP 99 - Estado de Sergipe \n3390.14 - Diáhas-Civil R$ 5.000,00 (025) \n3390.30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (025) \n3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (025) \n3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 5.000,00 (025) \n3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (025) \n082440264.7491 - Co-financiamento de Serviços de Prestação Social Básica \nTP 99 - Estado de Sergipe \n\n3350.41 -Contribuições R$ 40.000,00 (025) \n3350.43 -Subvenções Sociais R$ 40.000,00 (025) \n3390.30 -Material de Consumo R$ 30.000,00 (025) \n3390.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 12.000,00 (025) \n3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^R $ 10.000,00 (025) \nSUB-TOTAL R$^^^291.000,00 \nTOTAL R$ 291.000,00 \nArt. 2\no\n - Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de \ndotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: \n\nASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL \n\nERRADICAÇÃO DA POBREZA \n082430265.7596 - Incentivo ao Projeto de Família Acolhedora \nTP 99 - Estado de Sergipe \n3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 150.000,00 (029) \n3390.36 -Oiitmc Rerw w Ha T^-v^ir^r. o r:-:— \"\" \"\"\"\n nnn nn \n2/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.\"W?S \nDEjO DE 3f)tJ€rfjODE2008 \nSUB-TOTAL R$^291.000,00 \nTOTAL R$ 291.000,00 \nArt. 3\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 30 de KUAJÜ^G\n de\n 2008; 187° da Independência, 120° da República. \n^4^^% . \nMarcelo Déda Chagas \nGovernador do Estado \nMaria Lúcia de Oliveira Falcon \nSecreta ria^d e Bstadodõ Planejamento \nNilsÔrTl^irfâo^Lima \nSecretário de Estado da Fazenda \nAna Lucra vieira Menezes \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistencial do Desenvolvimento Social \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":23293,"orgao":{"id":29,"nome":"SEPLAN"}}]}