{"files":[{"ato":{"id":2335,"numero":"24.762","dataCadastro":"2022-03-07T15:58:46.318202","dataAto":"2007-10-17T00:00:00","dataPublicacao":"2007-10-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 200/07, de 01 de outubro de 2007, da Secretaria de Estado da Cultura – SEC, que dispõe sobre a prorrogação de Comissão de Trabalho, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24762,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTcvMTAvMjAwN18yNC43NjI=.pdf","consolidado":false,"idAto":2335}],"content":[{"idAto":"2335","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°S^éX \nDE/ % DE OVTí/GrW DE 2007 \nHomologa a Portaria n° 200/07, de 01 de \noutubro de 2007, da Secretaria de Estado da \nCultura - SÉC, que dispõe sobre a \nprorrogação de Comissão de Trabalho, e dá \noutras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril \nde 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto \ndos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na \nLei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 \nde julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica homologada a Portaria n° 200/07, de 01 de outubro de \n2007, da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, que dispõe sobre a prorrogação \nde Comissão de Trabalho para os fins que indica, a qual com este Decreto é \npublicada. \nArt. 2\no\n. A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a \nduração de 04 (quatro) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, \nregistradas em ata própria, devendo, também, produzir relatório de suas \natividades ou serviços ao final de seus trabalhos. \nArt. 3\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2007, revogadas as \ndisposições em contrário. \nAracaju, l T de QAÁS^QA?O ^e 2007; 186° da Independência e \n119° da República.\n f \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nLuiz AWfi-to dos Santos \nSecretário aejEstado da Cultura \nClovl/Barbosa de Mel \nSecretário de Estado deXfoverno \nHOMOLOGA/1472007 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA \nPORTARIA W$OO /2007 \nDe OÍ de OutUbui de 2007 \nProrroga prazo de Portaria que \nConstitui Comissão de Trabalho \nEncarregada de Conferência de \nAlmoxarifado do Fundo Estadual de \nDesenvolvimento Cultural e Artístico -\nFUNCART. \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições \nlegais e regulamenta res, de acordo com a Lei n°3 591/95 e Lei n°4 490/01, de conformidade com o \nDecreto n°24 571 de 31 de julho de 2007 \nRESOLVE: \nArt. 1\no\n - Prorrogar o prazo referente á Portaria n°15 de 01 de março de 2007, \nque constitui Comissão de Trabalho Encarregada de Conferência do Almoxarifado do Fundo \nEstadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico - FUNCART, da Secretaria de Estado da Cultura \n- SÉC, por maís 04(quatro) meses \nArt.2\no\n - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, produzindo seus \nefeitos a partir de 1\no\n de setembro de 2007 \nDê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. \nUi \nLUIZ ALBERTO DOS SANTOS \nSecretário de Estado da Cultura \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":2335,"orgao":{"id":24,"nome":"SES"}}]}