{"files":[{"ato":{"id":23474,"numero":"28.341","dataCadastro":"2022-03-08T17:50:41.550061","dataAto":"2012-02-07T00:00:00","dataPublicacao":"2012-02-08T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Prorroga prazo de que trata o Decreto nº 28.159, de 14 de novembro de 2011, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canindé de São Francisco.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28341,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDcvMDIvMjAxMl8yOC4zNDE=.pdf","consolidado":false,"idAto":23474}],"content":[{"idAto":"23474","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J.%. 3^1 \nDE O ¥ DEféV^fiéTrçODE 2012 \nProrroga prazo de que trata o Decreto \nn° 28.159, de 14 de novembro de 2011, \nque homologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Canindé de \nSão Francisco. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V \ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° \n7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) \nn° 12.340, de I\no\n de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, \nde 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° \n009.000.00072/2012-7, de 24 de janeiro de 2012, protocolado na \nSecretaria de Estado de Governo — SEGOV, e, \nConsiderando que as chuvas do inverno foram insuficientes \npara a formação de grande estoque de água nos principais \nreservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas \nexistentes na zona rural do Município de Canindé de São Francisco; \nConsiderando a obrigação do Poder Público de intervir nas \náreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios \nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da \npopulação atingida; \nConsiderando a existência de Parecer Técnico elaborado \npela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou \na ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas \nconjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; \nConsiderando, por fim, o contido no Ofício de n° 019/2012, \nde 23 de janeiro de 2012, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil — \nCODEC, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo \nde que trata o Decreto n° 28.159, de 14 de novembro de 2011, que \n1\n s \n/.2 ^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°éE-àjtJ \nDE 0^ DEF^fWft(?DE 2012 \nhomologou Situação de Emergência declarada no Município de \nCanindé de São Francisco, neste Estado, por meio do Decreto n° \n363/2011, de 17 de outubro de 2011, o qual teve a sua vigência \nprorrogada através do Decreto n° 011/2012, de 16 de janeir o de 2012, \ndo respectivo Prefeito Municipal, cujo texto com este Decreto é \npublicado. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2012. \nArt. 3\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju, 0^ áeÂ^^^^O de 2012; 191° da Independência \ne 124° da República. 1 \ne^L^A \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nEliane/Aquinb Custódio \nSecretária de Estudo da inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Social \nValmor Bar,bi \nSecretário de Estado \nDesenvolvia \nia \n?zerra \n^utunt e do \nm tavel \nfsránciseo de Assi^JMtntas \nSecretário de Estado de Governo \nPRORROGA/013101 12 SEIDES \nOLIVEIRA COSTAlg)SEGOV \nV V \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÂD FRANCISCO \nSECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO GOVERNAMENTAL E DO MEIO AMBIENTE \nGABINETE DO PREFEITO \nDECRETO n°. 011/2012. \nDe 16 de janeiro de 2012. \n• \"-\"dc ^) o JJ2^Liif^Jd^L^ Prorroga a vigência oo prazo do Decreto \n\" V Í ^\n Cr;:;r\n\"\n!\n^\ncr n\n° 363/2011, de 17 de outubro de 2011, \n„. / ji%,AW ,,^Çj^ que decretou em situação anormal, \nv // - A r^ caracterizada como \"Situação de \nEmergência\", a área rural do Município \nafetada pela estiagem (CODAR \nNE.SES-12.401). \nO Senhor Orlando Porto de Andrade, Prefeito Municipal de Canindé de São \nFrancisco, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas \npela Alínea IV, do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, Medida Provisória n° 494, \nde 02 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto Federal n° 7257, de 04 de \nagosto de 2010 e pela Resolução n° 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho \nNacional de Defesa Civil - CONDEC: \nCONSIDERANDO, que o prazo do Decreto n° 363, de 17 de outubro de 2011, \nque decretou em situação anormal, caracterizada como \"Situação de Emergência\", \na área rural do Município afetada pela estiagem (CODAR NE.SES-12.401), está \nexpirado; \nCONSIDERANDO, que o recrudescimento da Estiagem que deu origem à \nedição do Decreto n° 363, de 17 de outubro de 2011, continua assolando a área \nrural do Município de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe; \nCONSIDERANDO que os prejuízos econômico-financeiros e sociais para os \nagricultores, micros e pequenos produtores rurais, constantes do Formulário de \nAvaliação de Danos, anexo a este Decreto, aumentaram muito; \nCONSIDERANDO, que as conseqüências da estiagem que já duram mais de \n\npermanece dimensionada no Nível II, conforme o que estabelece os critérios da \nResolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. \nDECRETA: \nArt. 1\no\n Fica decretada a prorrogação da vigência do Decreto n° 363, de 17 de \noutubro de 2011 que decretou a existência de situação anormal, caracterizada como \n\"Situação de Emergência\", a área rural do Município de Canindé de São Francisco \nafetada pela estiagem (CODAR NE.SES-12.401), por mais 90 (noventa) dias. \nPraça Ananias Fernandes dos Santos, S/N\n5\n - Centro - CNPJ: l3.l2fl.225/D00l-23 \nFnnn/Eüv (17(1.134 E.Qt ni l CITE ituituí Panitidn on nnu k- C mail CDMni.lalx.mir.rln -rj nn u Iw. \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO \nSECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO GOVERNAMENTAL E DO MEIO AMBIENTE \nGABINETE DO PREFEITO \nParágrafo único. A situação de anormalidade, permanece valendo para as \náreas rurais deste Município, conforme descritas no formulário Avaliação de \nDanos-AVADAN e devidamente identificadas no mapa das áreas afetadas, cujos \ndocumentos se constituem partes integrantes deste Decreto. \nArt. 2\no\n Fica mantida à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no \nâmbito deste Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa \nCivil-COMDEC, e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de \nResposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2012, vigorando pelo prazo de \n\nArt. 4° Revogam-se as disposições em contrário. \nGabinete do Prefeito - Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, 16 de \njaneiro de 2012. \nORLANDO PORTO DE ANDRADE \nPrefeito Municipal \nPraça Ananias Fernandes dos Santos, S/N\n9\n - Centro - CNPJ: I3.I2D.225/DDDI-23 \nCm.m/Cmw HIÓ TJ/.C OCnn CITC „.,„:.,J„-.,„„„ U„ E m„:l nnnnn„liLnnin^ I,H \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":23474,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}