{"files":[{"ato":{"id":23478,"numero":"21.608","dataCadastro":"2022-03-08T17:50:50.840904","dataAto":"2003-01-20T00:00:00","dataPublicacao":"2003-01-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Limita disponibilidade, a cada trimestre, de dotações pará Despesas de Custeio, do Orçamento-programa da Administração Direta e Indireta, na Fonte de Recursos \"Tesouro do Estado\", nos primeiros 06 (seis) meses de 2003, toma sem efeito o Decreto n° 21.591, de 02 de janeiro de 2003, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":21608,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMDEvMjAwM18yMS42MDg=.pdf","consolidado":false,"idAto":23478}],"content":[{"idAto":"23478","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°JUúOg \nD E JtO D E jft^^Hü ? DE 2003 \nLimita disponibilidade, a cada trimestre, \nde dotações pará Despesas de Custeio, do \nOrçamento-programa da Administração \nDireta e Indireta, na Fonte de Recursos \n\"Tesouro do Estado\", nos primeiros 06 \n(seis) meses de 2003, toma sem efeito o \nDecreto n° 21.591, de 02 de janeiro de \n2003, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII \ne XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°4.749, \nde 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, \nde 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista \no que consta da Lei n° 4.700, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre \no Orçamento do Estado de Sergipe pará o Exercício de 2003, estimando a \nReceita e fixando a Despesa; e considerando a necessidade de melhor \ncontrolar e atender a despesas da Administração Estadual, dentro da \ncapacidade econômica e financeira do Estado, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Torna disponível, a cada trimestre, durante os \nprimeiros 06 (seis) meses de 2003, apenas 70% (setenta por cento) das \nrespectivas dotações orçamentárias correspondentes ao trimestre, para \ndespesas de custeio (\"outras despesas correntes\"), constantes do \nOrçamento-programa da Administração Direta e Indireta, na Fonte de \nRecursos \"Tesouro do Estado\" (FRs 000 e 001), excetuando-se Pessoal e \nEncargos Sociais, despesas centralizadas pela Secretaria de Estado da \nFazenda e despesas com pagamento de precatórios, bem como despesas \nrelativas à Educação e à Saúde, por ocorrerem com recursos de repasse \nvinculado. \n§ I\no\n. As despesas de custeio referentes a cada dotação \ndisponibilizada, na forma do \"caput\" deste artigo, somente podem ser \nempenhadas, no trimestre, até o limite de 70% (setenta por cento) do valor \ncorrespondente a 3/12 (três doze avôs), que representa a parte disponível do \nrespectivo trimestre, dentro do valor anual da mesma dotação. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECREJO N°áL(itt \nD E oiO DE^Ã^ ^ DE 2003 \n§ 2\no\n. As Notas de Empenho por estimativa, das despesas \nreferidas no \"caput\" deste artigo, também só podem ser emitidas no \ntrimestre e dentro do limite disponibilizado de 70% (setenta por cento) do \nvalor correspondente ao mesmo trimestre, da respectiva dotação. \nArt. 2\no\n. A Nota de Empenho Global e qualquer outra que \ndevam ultrapassar, no trimestre, o limite disponibilizado da respectiva \ndotação, conforme estabelecido no art. I\no\n deste Decreto, somente podem \nvir a ser emitidas com prévia e expressa autorização do Governador do \nEstado. \nArt. 3°. Os Ordenadores de Despesa dos Órgãos e Entidades \nda Administração Direta e Indireta abrangidos pelo Orçamento-programa, \nna Fonte de Recursos \"Tesouro do Estado\", a que se refere o art. I\no\n deste \nDecreto, ficam responsáveis pelo cumprimento das determinações \nconstantes deste mesmo Decreto. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2003, \nficando sem efeito o Decreto n° 21.591, da mesma data de 02 de janeiro de \n2003. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nde 2003; 182° da Independência \nAracaju, v-O d e j \ne 115\no\n da República. \nFILHÓ \nESTADO \nSecretário raí do Estado \nFlâvjo Conceição\nr\nde Oliveira Neto \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil \nLIMITA/022003 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}