{"files":[{"ato":{"id":23503,"numero":"23.829","dataCadastro":"2022-03-08T17:51:31.668529","dataAto":"2006-06-02T00:00:00","dataPublicacao":"2006-06-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o \"caput\" do art. 108, o inciso XV do \"caput\" do art. 681, o inciso I do \"caput\" do art. 787, e o § Io do art. 833; acrescenta o § 2o ao art. 787; e revoga o inciso VII do art. 666, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23829,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDIvMDYvMjAwNl8yMy44Mjk=.pdf","consolidado":false,"idAto":23503}],"content":[{"idAto":"23503","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETONVÍ^ Í \nDE 6% DE^^ o DE 2006 \nAltera o \"caput\" do art. 108, o inciso \nXV do \"caput\" do art. 681, o inciso I do \n\"caput\" do art. 787, e o § I\no\n do art. 833; \nacrescenta o § 2\no\n ao art. 787; e revoga o \ninciso VII do art. 666, todos do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo \nDecreto n° 21.400, de 10 de dezembro \nde 2002, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, \nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 \nde dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços \nde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -\nICMS; \nConsiderando o disposto no Protocolo n.° 04, de 24 de \nmarço de 2006, e nas Leis n°s 5.851, de 16 de março de 2006, e 5.870, \nde 24 de abril de 2006, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Ficam alterados o \"caput\" do art. 108, o inciso XV \ndo \"caput\" do art. 681, o inciso I do \"caput\" do art. 787, e o § I\no\n do \nart. 833, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, \nde 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte \nredação: \n\"Art 108. O pagamento espontâneo do imposto \nfora do prazo regularmente estabelecido e antes de \nqualquer procedimento fiscal, fica sujeito a multa de \nmora de 4% (quatro por cento) ao mês, \"pro rata di \ncalculado sobre o valor atualizado, até o limite de 1 \n(dozepor cento) (Lei n° 5.870/2006). (NR) \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°,23^4 \nDE CU D E yfcAjHO DE 2006 \nf7\". ... \n§ 2\no\n, ...\" \n\"Art 681. ... \nXV - ao remetente, industrial ou importador, ou, \nainda, ao atacadista, distribuidor do fabricante, \nlocalizado nos Estados de Alagoas, Amapá, Espírito \nSanto, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, \nParaná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande \ndo Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, \nSão Paulo, Tocantins, e no Distrito Federal, em relação \nàs saídas de sorvetes de qualquer espécie, inclusive \nsanduíches de sorvetes, classificados na posição 2105.00 \nda NCM, e, ainda, em relação às saídas de preparados \npara fabricação de sorvete em máquina, classificados na \nposição 2106.90 da NCM, destinadas a estabelecimentos \natacadistas ou varejistas localizados neste Estado de \nSergipe (Protocolos ICMS 45/1991, 42/2004, 52/2004, \n22/2005, 20/2005, 31/2005, 39/2005 e 05/2006); (NR) \nXVI-... \n\"Art. 787.... \nI - do percentual de 2,1% (dois inteiros e um \ndécimo por cento) sobre a base de cálculo definida na \nalínea \"a\" do inciso I do \"caput\" do art 786 deste \nRegulamento, quando o adquirente for inscrito no \nCACESE, ou feirante, e optante do Regime Simplificado \nde Apuração do ICMS; (NR) \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETON°^^Í \nDE ^ DE ^^ ^ DE 2006 \n\"Art 833.... \n\n§ I\no\n. Não se aplica o disposto no \"caput\" deste \nartigo nas hipóteses em que (Lei n° 5.870/2006): (NR) \nI — haja reincidência especifica; \nII — haja comprovada má-fé, na prática de \ninfrações; \nIII — o autuado esteja sob regime especial de \nfiscalização. \n§2°.... \nArt. 2\no\n. Fica acrescentado o § 2\no\n a o art. 787, passando o \natual parágrafo único a constituir o § I\no\n, do Regulament o do ICMS , \naprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a \nseguinte redação: \n\"Art 787. ... \n/ ... \nf 7\".... \n§ 2\no\n. Para efeito do disposto neste artigo, \nconsidera-se optante do Regime Simplificado de \nApuração do ICMS relativo aos produtos da cesta básica, \no adquirente que: \nI - se apresentar espontaneamente à repartiçãoU^, \nfiscal para recolher o imposto devido na operação; y \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N° M-tSi \nDE Ot DE \"kutoHO DE 2006 \nII - tenha o ICMS retido pelo industrial ou \nprodutor, por força da substituição tributário. \n\nArt. 3\no\n. Fica revogado o inciso VII do art. 666 do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, exceto em relação: \nI - ao seu art. I\no\n, no que se refere à alteração do inciso XV \ndo \"caput\" do art. 681 do RICMS, que deve produzir efeitos a partir \nde I\no\n de maio de 2006; \nII - ao seu art. I\no\n, no que se refere à alteração do \"caput\" \ndo art. 108 do RICMS, que deve produzir efeitos a partir de 17 de \nmaio de 2006; \nIII - ao seu art. I\no\n, no que se refere à alteração do § I\no\n do \nart. 833 do RICMS, que deve produzir efeitos a partir de 25 de maio \nde 2006; \nIV — ao seu art. 3\no\n, que revoga o inciso VII do art. 666 do \nRICMS, que deve produzir efeitos a partir de I\no\n de janeiro de 2006. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, d^ de ICKVJU- de 2006; 185° da Independência \ne 118\no\n da República. ^\n y \nLHO \nDO ESTADO \nf\n Gilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nALTERA/142006 \nJuvêncio JosAPassos de Oliveira \nSecretário d? Estado de Governo \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}