{"files":[{"ato":{"id":23507,"numero":"24.878","dataCadastro":"2022-03-08T17:51:36.560179","dataAto":"2007-12-03T00:00:00","dataPublicacao":"2007-12-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo – SEG, Comissão Especial para proceder ao Levantamento das Contas dos Administradores e dos responsáveis por bens, valores e rendas públicas deste Órgão, no período de 01 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":24878,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMTIvMjAwN18yNC44Nzg=.pdf","consolidado":false,"idAto":23507}],"content":[{"idAto":"23507","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO 7VV.f S7S \nD E 0 ^ DE P^éAí^DE 2007 \nConstitui, no âmbito da Secretaria de \nEstado de Governo - SEG, Comissão \nEspecial para proceder ao \nLevantamento das Contas dos \nAdministradores e dos responsáveis \npor bens, valores e rendas públicas \ndeste Órgão, no período de 01 de \njaneiro de 2007 a 31 de dezembro de \n2007, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de \nsuas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII \ne XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, \nde 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro \nde 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), \ntendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de \nmaio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e considerando o teor do \nDecreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado de \nGoverno - SEG, Comissão Especial para proceder ao Levantamento das \nContas dos Administradores e dos responsáveis por bens, valores e rendas \npúblicas deste Órgão, no período de 01 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro \nde 2007. \nParágrafo único. A comissão constituída na forma deste \nDecreto fica responsável também pela tomada de contas dos responsáveis \npor almoxarifados ou encarregados da guarda de material do órgão \nmencionado no \"caput\" deste artigo. \nArt. 2\no\n. A Comissão, constituída nos termos do art. I\no\n deste \nDecreto, é composta pelos seguintes membros: \nI - Manuel Durval Andrade Neto, R.G. n° 202.938 SSP/SE, \nCPFn° 102.114.545-91; \nII - Chilon Santos de Barros, R.G. n° 996.422 SSP/SE, CPF n° \n336.683.295-91; \nIII - Joás Magalhães do Nascimento, R.G. n° 545.047 SSP/SE, \nCPFn° 252.272.545-91; \n^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ty$y% \nDEO ^ DE PWÔWMDD E 2007 \nIV - Jonathan Willians Almeida de Oliveira, RG. n° \n3.242.638-0 SSP/SE, CPF n° 018.342.685-16. \nParágrafo único. A Comissão deve ser presidida pelo membro \nindicado no inciso I do \"caput\" deste artigo, e, em suas ausências ou em seus \nimpedimentos, o mesmo poderá designar qualquer outro membro para \nsubstituí-lo. \nArt. 3\no\n. A substituição de integrantes da Comissão poderá ser \nrealizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado de Governo. \nArt. 4\no\n. A Comissão a que se refere o art. I\no\n deve concluir as \nsuas atividades no prazo de 03 (três) meses e os seus membros farão \nreuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e \nenviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia \ndo mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela \nreferida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. \nArt. 5\no\n. Pela participação na Comissão instituída por este \nDecreto, apenas o servidor indicado no inciso II, sem prejuízo de seus \ndireitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de \nTrabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE \n(Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, \nobservadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os \narts. 185 e 187, da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o \ndisposto no inciso IV, do art. 4\no\n do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de \n2007. \nArt. 6\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2007. \nArt. 7\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 04 de AJMUÀIOM? de 2007; 186° da Independência e \n119° da República. J \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nClóvLs Barbosa de Melo \nSecretário de Estada/àe Governo \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":23507,"orgao":{"id":33,"nome":"SEG"}}]}