{"files":[{"ato":{"id":23545,"numero":"27.046","dataCadastro":"2022-03-08T17:52:38.735901","dataAto":"2010-04-22T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Transfere, simbolicamente, a capital do Estado de Sergipe e a Sede do Governo Estadual durante o dia 30 de abril de 2010, da Cidade de Aracaju para a Cidade de São Cristovão.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27046,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMDQvMjAxMF8yNy4wNDY=.pdf","consolidado":false,"idAto":23545}],"content":[{"idAto":"23545","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°$%.OjC \nBEDAD E ABK^ DE 2010 \nTransfere, simbolicamente, a Capital do \nEstado de Sergipe e a Sede do Governo \nEstadual durante o dia 30 de abril de \n2010, da Cidade de Aracaju para a \nCidade de São Cristóvão. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de \nsuas atribuições constitucionais, de acordo com as normas estabelecidas no \nArt. 5\no\n, \"caput\" e inciso II, no Art. 46, \"caput\" e inciso X, e no Art. 84, \n\"caput\" e incisos III, V e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade \ncom o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e tendo em vista o \nque consta da Lei n° 6.592, de 23 de abril de 2009; e, \nConsiderando a vontade deste Governo em manter um canal \nconstante de interação com a população do interior do Estado, no sentido \nde prover a mesma de informações e serviços necessários ao pleno \nexercício da cidadania; \nConsiderando o desejo do Governo Estadual de ampliar o \ndiálogo com os cidadãos através de ouvidorias itinerantes, a fim de poder \npautar novas ações governamentais, como também oferecer oportunidade \nde aperfeiçoamento profissional à população mais carente do interior deste \nEstado, observando as especificidades e vocações de cada localidade; \nConsiderando a necessidade de integrar os Órgãos e Entidades \ndo Governo no sentido de prestar, cada vez mais, serviços públicos de \nqualidade à população sergipana, sobretudo àquela que se encontra mais \ndistante dos grandes centros urbanos; \nConsiderando, por fim, os enunciados da Lei n° 6.592, de 23 de \nabril de 2009, que autoriza a transferência simbólica da Capital e da Sede \ndo Governo Estadual durante a execução do \"Programa Sergipe de Todos \n- Governo Itinerante \", \nD EC RE TA: \nArt. I\no\n Fica transferida, simbolicamente, a Capital do Estado \nde Sergipe durante o dia 30 de abril de 2010, da Cidade de Aracaju para a \nCidade de São Cristóvão, como parte do \"Programa Sergipe de Todos — \nGoverno Itinerante \". \nArt. 2\no\n Ainda como parte do \"Programa Sergipe de Todos -\nGoverno Itinerante\", a Sede do Governo Estadual fica transferida da \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° t^O^e \nDEoZ,Z DE ^BK U DE 2010 \nCidade de Aracaju para a Cidade de São Cristóvão, também durante o dia \n\nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju, ii i de OJÚAÃ$ de 2010; 189° da Independência \ne 122° da República. . / \nLAÍ^V^. \nMARCELODÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DÓÍESTADO \nJorge Alberto Teles Prado \nSecretário de E^ía^o da Administração \nJosélde Oliveira Júnior \nSecretário d^Esfãdo-Chwfe-4a Casa Civil \nJoão Bosco^ ãê mendonça \ncretário dêMstacüo de Governn \nTRANSFERE/220210 CARIRA \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}