{"files":[{"ato":{"id":23556,"numero":"24.985","dataCadastro":"2022-03-08T17:52:56.424759","dataAto":"2008-01-25T00:00:00","dataPublicacao":"2008-01-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui, no âmbito do Banco do Estado de Sergipe S.A., Comissão de Inquérito Administrativo para realizar Tomada de Contas Especial, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24985,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjUvMDEvMjAwOF8yNC45ODU=.pdf","consolidado":false,"idAto":23556}],"content":[{"idAto":"23556","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°$^S$? \nDE If DE WéT^c? DE 2008 \nConstitui, ne âmbito do Banco do Estado de \nSergipe S.A., Comissão de Inquérito \nAdministrativo pará realizar Tomada de \nContas Especial, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de \n2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei \nComplementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade \nFiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007 e \nainda, \nConsiderando as irregularidades apontadas nos processos da auditoria \ninterna do BANESE n°. PRO005/07 e OSO 129/07, dos prejuízos causados aos \ncofres públicos, bem como das considerações apresentadas no Memorando \nCONGER/CONAI/N° 021/07. \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica constituída, no âmbito do Banco do Estado de Sergipe \nS.A., Comissão de Inquérito Administrativo para realizar Tomada de Contas \nEspecial. \nArt. 2\no\n. A Comissão, a que se refere o art. I\no\n deste Decreto, é composta \npelos seguintes membros: \nI- Eduardo José Cabral de Melo Filho, servidor da PGE, \nCPF n°. 009.090.104-55; \nII- Carla Maria Andrade de Souza, servidora da CONGER, \nCPF n°. 584.055.695-53; \nIII- Maria Creuza de Vasconcelos, servidora do BANESE, \nCPFn°. 189.689.295-72; \nIV- Silvana Maria Lisboa Lima, servidora da SEF AZ , CPF \nn°. 276.324.315-00; \nV- Abelardo Inácio da Silva, servidor da SEF AZ , CPF n°. \n385.114.284-53. \nParágrafo único. A presidência da Comissão deve ser exercida pelo \nmembro indicado no inciso I. \n:^l Jl,SS / 1/1/ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO PTW.SSf \nDE^D E 34^80 DE 2008 \nArt. 3\no\n. A presente Comissão terá como objeto a apuração dos fatos, \nidentificação dos responsáveis e a quantificação precisa dos prejuízos causados ao \nErário estadual decorrentes de irregularidades apontadas nos processos da auditoria \ninterna do BANESE n°. PRO005/07 e OS O 129/07. \nArt. 4\no\n. A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser \nrealizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente do Banco do Estado \nde Sergipe S.A. BANESE, que deverá, entretanto, ser encaminhada ao Secretário \nde Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas \nnecessárias para a sua publicação. \nArt. 5\no\n. A Comissão, de que trata o art. I\no\n deste Decreto, deve concluir \nas suas atividades no prazo de 90 (noventa) dias, e os seus membros farão reuniões \nperiódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar \nmensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês \nsubseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida \nComissão, sob pena de desfazimento da mesma. \nArt. 6\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 7\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 3^ de io,vuü^o de 2008; 187° da Independência e 120° da \nRepública. O \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR D0 ESTADO \nsi \nNilson JfíUkclnferiiõ Lima \nSecretário de Estado da Fazenda \nCióvifBarbosa de Melt \nSecretário de Estado de Governo \nCONSTITUI/062008 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":23556,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}