{"files":[{"ato":{"id":23572,"numero":"21.248","dataCadastro":"2023-01-04T13:07:01.986474","dataAto":"2002-11-18T00:00:00","dataPublicacao":"2002-11-19T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":21248,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTgvMTEvMjAwMl8yMS4yNDg=.pdf","consolidado":false,"idAto":23572}],"content":[{"idAto":"23572","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECM:TON.V/ ^ \nDE -/? DE A^^/n^C(? DE 2002 \nAbre crédito suplementar no valor \nde R$ 110.000,00 para reforço de \ndotação consignada no vigente \nOrçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item \nV, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. \n8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, \nalterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. \nDECRETA : \nArt. 1- - Fica aberto crédito suplementar no valor \nde R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais ) para reforço de \ndotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte \nclassificação: \n\nSAÚDE \n\nFES \n103020100.8358-Manutenção do Hospital \nGovernador João Alves \nFilho FR \n3390.39 -Outros Serviços de \nTerceiros - Pessoa \nJurídica R$ 110.000,00 (000) \nTOTAL R$ 110.000,00 \nArt. 2- - Os recursos necessários à execução deste \ndecreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada \na saber: \n\nSAÚDE \n\nFES \n103020100.8358-Manutenção do Hospital \nGovernador João Alves \nFilho FR \n3390.30 -Material de Consumo R$ 110.000,00 (000) \nTOTAL R$ 110.000,00 \nArt. 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de \nsua publicação. ^^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° M-^ \nDE fâ DE A^^Ô^ ? DE 2002 \nArt. 4- - Revogam-se as disposições em contrário. \nde 2002; 181- da Aracaju, TB de H^ \nIndependência e 114- da República. \nxf^^L/^ \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DO ESTADO \n^ , J .^r \nMarcos ^Antônio de Melo \nSecretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia \nFernando^soâxfis da Mota \nSecretário de Estado da Fazenda \nrn \nMartã\"mTveara)Barreto \nSecretária de Estado da Saúde \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}