{"files":[{"ato":{"id":23649,"numero":"27.026","dataCadastro":"2022-03-08T17:55:24.383228","dataAto":"2010-04-16T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Publica, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Joao Antonio de Santana, no Municipio de Simao Dias, neste Estado, para implantação de uma Creche, no âmbito do Programa Sergipe Cidades.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27026,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTYvMDQvMjAxMF8yNy4wMjY=.pdf","consolidado":false,"idAto":23649}],"content":[{"idAto":"23649","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J%- Oó 6\" \nDEYÉTD E PÍBR:U DE 2010 \nDeclara de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, o imóvel localizado na Rua \nJoão Antônio de Santana, no Município de \nSimão Dias, neste Estado, para implantação \nde uma Creche, no âmbito do Programa \nSergipe Cidades. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de \n2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de \n1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e \n6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o \nart. 5\no\n, inciso XXIV, da Constituição Federal, \nConsiderando a necessidade de promover a estruturação urbana \nno âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento \nda atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de \ncada território; \nConsiderando que o ensino infantil é prioridade, e que a \nconstrução de creches não apenas diligencia o acesso das crianças à \neducação, mas também garante às mães a possibilidade de trabalhar e \najudar ainda mais nas despesas do lar; \nConsiderando, ainda, que o acesso a essa etapa de ensino é \nreputado pelos educadores determinante e fundamental para o processo de \nalfabetização e também para ampliar as chances de conclusão do ensino \nmédio; \nConsiderando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos \nbenefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, o imóvel localizado na Rua João Antônio de Santana, no \nMunicípio de Simão Dias, neste Estado, medindo aproximadamente \n2.307,46m\n2\n (dois mil trezentos e sete vírgula quarenta e seis metros \nquadrados) com a seguinte descrição: \n/ \nGOVERNO DE SERGIPE -\nDECRETO N° $ l Ofá \nD E V^DE QQFÇIÀJ DE 2010 \nI - PERÍMETRO: Sua poligonal de formato regular está \ncomposta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial \nV-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD - 69/Meridiano \nCentral): E=630.660,7791 e N=8.812.823,9440, que está localizado na área \nremanescente de propriedade de José Carlos de Santana; deste segue com o \nazimute de 202°08\n,\n23\" distância 20,869m, confrontando com a Área de \npropriedade de José Carlos de Santana, até o Vértice V-02 de Coordenadas \nUTM: E=630.652,9141 e N=8.812.804,6134; deste segue com azimute de \n203°07\nr\n33\" e distância 28,258m, confrontando com a travessa existente, \nchega-se ao Vértice V-03 de Coordenada UTM: E=630.641,8156 e \nN=8.812.778,6256; deste segue com azimute de 113°08\n,\n34\" e distância \n46,563m, confrontando com a Rodovia SE-216, até o Vértice V-04 de \nCoordenada UTM: E=630.684,6316 e N=8.812.760,3252, com o azimute \nde 23°28\nr\n56\" e distância 49,497m, confrontando com a Escola Estadual Dr. \nMilton Dortas, chega-se ao Vértice V-05 de Coordenadas UTM: \nE=630.704,3544 e N=8.812.805,7231; deste segue com azimute de \n292°41\n,\n40\" e distância 47,23 Im , confrontando com área remanescente de \npropriedade de José Carlos de Santana, até o Vértice Inicial V-01 \nfechando-se deste modo a Poligonal que perfaz uma Área de 2.307,46m\n2\n e \nperímetro de 192,418m. \nII - CONFRONTANTES: Está situado limitando-se Norte com \nárea remanescente de propriedade de José Carlos de Santana, ao Sul com a \nRodovia SE-216, a Oeste com uma travessa existente e a Leste com a \nEscola Estadual Dr. Milton Dortas. \nArt. 2\no\n O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos \ndeste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de \nSergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, da \nHabitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins de \nimplantação de uma Creche, no âmbito das ações desenvolvidas pelo \nPrograma Sergipe Cidades. \nArt. 3\no\n A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e \ndo Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por \nvia administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral \ndo Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da \nárea de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do \nimóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser \n(JYYV^ \nSÍM^ \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N° Jf,%fá\" \nDE 7 ^ DE /?G^X-Ó DE 2010 \nalegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° \n3.365, de 21 de junh o de 1941, cumpridas as exigências legais. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju, J° de OX^V de 2010; 189° da Independência e \n122° da República. ^J?^ c^J^ \nMARCELODÉDA CHAGAS \nGOVERNABORrpé ESTADO \nJorge AWertW Teles Prado \nSecretário xd^Estaço da Administração \nMaria Lúcia de Oliveira Falcón \nSecretária de Estado do Planejamento, \nHabitação e do\nl\nDesenvolvimento Urbano \nMúr$io LeHeil$Rezende \nPjtàcurador-Geraldo Estado \njoão Bosco de Mendonça \nSecretário HeEstado de Governo \nDECLARA/23090410 SEINFRA \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":23649,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}