{"files":[{"ato":{"id":23651,"numero":"23.724","dataCadastro":"2022-03-08T17:55:31.812249","dataAto":"2006-03-23T00:00:00","dataPublicacao":"2006-04-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Prorroga prazo para a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, fixado que fora nos termos do Decreto n.° 23.522, de 09 de dezembro de 2005, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23724,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjMvMDMvMjAwNl8yMy43MjQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":23651}],"content":[{"idAto":"23651","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°MM4 \nDE^f DE MMW DE 2006 \nProrroga prazo para a implantação \ndefinitiva do Regime Próprio de \nPrevidência Social do Estado de Sergipe -\nRPPS/SE, fixado que fora nos termos do \nDecreto n.° 23.522, de 09 de dezembro de \n2005, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de \nfevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe a \nLei Complementar n.° 113, de I\no\n de novembro de 2005, que dispõe sobre o \nRegime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, que \nabrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e \nFundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os \nConselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos e inativos, e \nos pensionistas, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° HB, de \n\nadoção, promoção e conclusão de todas as medidas e providências necessárias à \nimplantação definitiva do referido RPPS/SE, fixado nos termos do art. 2\no\n do \nDecreto n.° 23.522, de 09 de dezembro de 2005, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica prorrogado, até o dia 30 de junho de 2006, o prazo \nfixado nos termos do art. 2\no\n do Decreto n.° 23.522, de 09 de dezembro de 2005, \npara adoção, promoção e conclusão de todas as medidas e providências \nnecessárias, a fim de que, a partir da mesma data, esteja ifeliyada a implantação \ndefinitiva do Regime Próprio de Previdência Social/^o Estado de Sergipe, -\nRPPS/SE. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 23,v4 \nDE t$ DE M44Ç4 DE 2006 \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de abril de 2006. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, %3 de /tywvp^ \n118° da República. \nde 2006; 185° da Independência e \nILHÓ \nDO ESTADO \nMarilene Souza Alves \nSecretária de Estado da Administração \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nJosé Alves do Nascimento \nSecretário de Estado do Planejamento \nEduardo Roberto Sobral e^Fõrlás \nSecretário-Chefe da Controladorfa-Geral do Estado\" \nEdàfird D/AvilaMiw Silveira \ntcuratíor-Ge(ral wkEsjaao \nitcodemos^Gorma)Fvláaí \nSecretário de Estado de Goven \nPRORROGA/022006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}