{"files":[{"ato":{"id":23663,"numero":"23.776","dataCadastro":"2022-03-08T17:55:50.25753","dataAto":"2006-04-19T00:00:00","dataPublicacao":"2006-04-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Const itu i Grupo Executivo M isto para Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23776,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTkvMDQvMjAwNl8yMy43NzY=.pdf","consolidado":false,"idAto":23663}],"content":[{"idAto":"23663","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N-M-M \nDE J9 DE Ae/erL DE 2006 \nConst itu i Grupo Executivo M isto para \nDesenvolvimento da Ciência e Tecnologia \nem Sergipe, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749 de 17 de janeiro \nde 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de \n1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de \nSergipe); em face do que dispõem as Leis n.°s 5.771, 5.772 e 5.773, todas de 12 de \ndezembro de 2005; e tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de \ndezembro de 1998; e \nConsiderando que existe a necessidade de incentivar a implementação \nde ações voltadas para o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia no Estado, \ncriando um pólo aberto para a inserção de empregos diretos e indiretos, com \nabsorção de mão-de-obra local; \nConsiderando a necessidade de consolidação da política estadual de \ndesenvolvimento da ciência e inovação tecnológica, prioritariamente quanto ao seu \nalinhamento e adequação aos estímulos estabelecidos na Lei (Federal) n.° 10.973, \nde 02 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa \ncientífica e tecnológica no ambiente produtivo; \nConsiderando a reestruturação da área de ciência e tecnologia d \nEstado, fato levado a efeito com a vigência das Leis n.°s 5.771, 5.772 e 5.773, todas \nde 12 de dezembro de 2005, que tratam, respectivamente, da instituição da \nFundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe -\nFAPITEC/SE, da reorganização do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia -\nCONCIT, e da promoção de alterações na legislação referente ao Fundo Estadual \npara o Desenvolvimento Científico e Tecnológico; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 13 ttá \nDEi^D E A61ZL DE 2006 \nConsiderando, por fim, a necessidade de adequar a Secretaria de \nEstado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia - SEICTEC, à sua \nnova realidade estrutural, não apenas pará recepcionar a Fundação de Apoio à \nPesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE, mas \ntambém para fins de consolidação da política de desenvolvimento da ciência e \ntecnologia do Estado, ações estas que dependem da ação de técnicos oriundos dos \ndiversos segmentos da Administração Pública Estadual, unidos parceiramente para \ncumprimento desse desafio, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, denominado \nGrupo Executivo Misto pará Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em \nSergipe, no âmbito da Administração Pública Estadual, com a finalidade de \ndiscutir e promover ações para consolidação e implementação das atividades \nligadas às áreas de ciência e tecnologia, objetivando o seu desenvolvimento no \nEstado. \nParágrafo Único. O Grupo Executivo de que trata o \"caput\" deste \nartigo é constituído por segmentos parceiros da Administração Estadual nas \nreferidas áreas de atuação, compreendendo a Secretaria de Estado da Indústria, do \nComércio e da Ciência e Tecnologia - SEICTEC, a Companhia de \nDesenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, o \nInstituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS, e a Fundação de \nApoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE. \nArt, 2\no\n. O Grupo Executivo Misto para Desenvolvimento da Ciência AjKC \nTecnologia em Sergipe é composto dos seguintes membros: ^ \n\n102.266.995-87, representante da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e \nda Ciência e Tecnologia - SEICTEC; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 43 ^ \nDE 0 DE fr$KiL DE 2006 \nII - Nelson Pereira Sobral Filho, RG n.° 478.510/SE, CPF (MF) n.° \n256.868.365-15, representante da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e \nda Ciência e Tecnologia - SEICTEC; \nIII - Maria Dilma Resende Silva, RG n.° 207.620/SE, CPF (MF) n.° \n076.950.985-15, representante da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de \nRecursos Minerais de Sergipe - CODISE; \nIV - Maria do Céu Pereira da Paixão, RG n.° 300.131/SE, CPF (MF) \nn.° 234.907.055-72, representante do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do \nEstado de Sergipe - ITPS; \nV - Josenito Oliveira Santos, RG n.° 301.441/SE, CPF(MF) n.° \n236.139.045-00, representante da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação \nTecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE. \nParágrafo Único. O Grupo Executivo de que trata este Decreto deve \nser coordenado pelo representante indicado no inciso I do \"caput\" deste artigo. \nArt. 3\no\n. Pela participação no Grupo Executivo de que trata este \nDecreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve \nreceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor \nda UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, \nno período 12 (doze) meses, contado a partir de I\no\n de março de 2006, observadas as \nnormas legais e regulamentar pertinentes, especialmente os artigos 185 a 189 da \nLei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e os artigos 137 e 138 da Lei \nComplementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994, se for o caso, e, no que couber, \nas normas dispostas no Decreto n.° 15.356, de 19 de junho de 1995, \nArt 4\no\n. As atividades de apoio administrativo, necessárias \nimplantação, funcionamento e atuação do Grupo Executivo Misto para \nDesenvolvimento da Ciência e Tecnologia em Sergipe, constituído por este \nDecreto, devem ser prestadas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial e de \nRecursos Minerais de Sergipe - CODISE, diretamente e/ou por intermédio dos \nórgãos ou entidades que compreendem os segmentos parceiros abrangidos pelo \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETON° I3.m \nDE JI DE 466JX, DE 2006 \nGrupo, ou mesmo, mediante solicitação do seu titular, com a participação de outros \nórgãos e entidades da Administração Estadual. \nParágrafo Único. A CODISE pode, observadas as normas legais, \nconstituir Grupos e Subgrupos de apoio técnico ao Grupo Executivo constituído por \neste Decreto para desenvolvimento e suporte das respectivas atribuições nas áreas \nda Ciência e Tecnologia, que se façam necessários às ações para consolidação e \nimplementação de suas atividades finalísticas. \nArt 5\no\n. Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, contado de I\no \nde março de 2006, após o qual o Grupo de Trabalho constituído por este Decreto \ndeve apresentar relatório circunstanciado dos trabalhos realizados. \nArt. 6\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de março de 2006. \nArt. 7\no\n. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o \nDecreto n.° 23.233, de 24 de maio de 2005. \nAracaju, JQ de aU^uJ)\n y\n de 2006; 185° da Independência e \n118° da República. \nDO ESTADO \nTácito Antônio df Faro Melo \nSecretário de Estado da Indústria, do Comércio \ne 4o Ciência e ! icnologia \nMariiene SOÍ \nSecretária de Estadt \nJuvêncio \nSecretário de \nCONSTTTU1/052006 \nZá Alves \nto Administração \nde Oliveira \nb de Governo \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}