{"files":[{"ato":{"id":23720,"numero":"30.415","dataCadastro":"2022-03-08T17:57:35.077132","dataAto":"2016-11-23T00:00:00","dataPublicacao":"2016-11-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Revoga dispositivos do Decreto nº 30.386, de 19 de outubro de 2016, que regulamenta a Lei nº 8.141, de 23 de setembro de 2016, que institui o Programa de Regularização de Créditos da Fazenda Pública Estadual – REGULARIZE-SE, e estabelece normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que tange à redução de juros e multas de débitos espontaneamente denunciados, relacionados ao ICMS.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30415,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjMvMTEvMjAxNl8zMC40MTU=.pdf","consolidado":false,"idAto":23720}],"content":[{"idAto":"23720","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 30.415 \nDE  23  DE    NOVEMBRO    DE 2016 \n \nRevoga dispositivos do Decreto nº 30.386, de 19 \nde outubro de 2016, que regulamenta a Lei nº. \n8.141, de 23 de setembro de 2016, que institui o \nPrograma de Regularização de Créditos da \nFazenda Pública Estadual – REGULARIZE-SE, \ne estabelece normas fiscais e procedimentais a \nserem observadas pelo Estado de Sergipe, por \nmeio da Secretaria de Estado da Fazenda – \nSEFAZ, no que tange à redução de juros e \nmultas de débitos espontaneamente \ndenunciados, relacionados ao ICMS.  \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; \n \nConsiderando o disposto na Lei nº. 8.141, de 23 de setembro de 2016, que \ninstitui o Programa de Regularização de Créditos da Fazenda Pública Estadual – \nREGULARIZE-SE, e estabelece normas fiscais e procedimentais a serem observadas \npelo Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no \nque tange à redução de juros e multas de débitos espontaneamente denunciados, rela-\ncionados ao ICMS, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Ficam revogados o parágrafo único do art. 4º e o art. 7º, ambos do \nDecreto nº 30.386, de 19 de outubro de 2016, que regulamenta a Lei nº. 8.141, de 23 \nde setembro de 2016, que institui o Programa de Regularização de Créditos da \nFazenda Pública Estadual – REGULARIZE-SE, e estabelece normas fiscais e \nprocedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de \nEstado da Fazenda – SEFAZ, no que tange à redução de juros e multas de débitos \nespontaneamente denunciados, relacionados ao ICMS.  \n \n\n \n \n \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo \nseus efeitos a partir de 20 de outubro de 2016. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,    23  de   novembro    de 2016; 195° da Independência e 128° da \nRepública \n  \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJeferson Dantas Passos \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2016 \n \n \n \n \n \n \n \nREVOGA/01231116 SEFAZ \nMdsb \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":23720,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}