{"files":[{"ato":{"id":23723,"numero":"30.411","dataCadastro":"2022-03-08T17:57:38.717081","dataAto":"2016-11-16T00:00:00","dataPublicacao":"2016-11-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera dispositivos do Decreto nº 30.030, de 26 de junho de 2015, que cria a Comissão Estadual da Verdade – Paulo Barbosa de Araújo, no âmbito do Estado de Sergipe.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30411,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTYvMTEvMjAxNl8zMC40MTE=.pdf","consolidado":false,"idAto":23723}],"content":[{"idAto":"23723","conteudo":" \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 30.411 \nDE  16  DE     NOVEMBRO     DE 2016 \n \nAltera dispositivos do Decreto nº \n30.030, de 26 de junho de 2015, que \ncria a Comissão Estadual da Verdade \n- Paulo Barbosa de Araújo, no âmbito \ndo Estado de Sergipe.  \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei nº 7.950 de 29 de dezembro de 2014, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Ficam alterados o art. 9º e o § 3º do art. 10 do \nDecreto nº 30.030, de 26 de junho de 2015, que passam a vigorar com \na seguinte alteração: \n \n“Art. 9º A Comissão Estadual da Verdade – Paulo \nBarbosa de Araújo, do Estado de Sergipe, funcionará no \nâmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC, \ncabendo a esta fornecer o suporte técnico, administrativo \ne financeiro, necessário ao desenvolvimento das \natividades da referida Comissão.” (NR) \n \n“Art. 10. ... \n  \n§ 1º ... \n............................................................................................... \n \n§ 3º A concessão de passagens e diárias deverá ser \nautorizada pela SECC mediante solicitação do Presidente \nou pelo Secretário-Executivo da referida Comissão, que \ndeverá justificar e comprovar a expressa necessidade. \n...................................................................................” (NR) \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \n \n \n\n \n \n \n \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,  16  de novembro de 2016; 195º da Independência \ne 128º da República. \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nBelivaldo Chagas Silva \nSecretário de Estado da Casa Civil \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE NOVEMBRO 2016 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nALTERA/01131016 SECC \nOLIVEIRA.COSTA@SEGOV \n \n \n\n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":23723,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}