{"files":[{"ato":{"id":23810,"numero":"30.344","dataCadastro":"2022-03-08T18:00:05.704007","dataAto":"2016-08-31T00:00:00","dataPublicacao":"2016-09-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30344,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzEvMDgvMjAxNl8zMC4zNDQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":23810}],"content":[{"idAto":"23810","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 30.344 \nDE   31    DE  AGOSTO  DE 2016 \n \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Nossa \nSenhora da Glória, neste Estado. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V \ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº \n7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de \n\nde 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de \n\nDecreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o \nque consta do Ofício nº 05, de 17 de agosto de 2016, oriundo do \nDepartamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, \n  \nConsiderando que as chuvas do inverno foram \ninsuficientes para a formação de grande estoque de água nos \nprincipais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente \ncisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora da \nGlória, neste Estado; \n  \nConsiderando a obrigação de o Poder Público de intervir \nnas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios \nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da \npopulação atingida; e, \n \nConsiderando, por fim, a existência de Parecer Técnico \nelaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – \nDEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade \nclimática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, \nEstadual e Municipal, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado, \nconforme Decreto nº 1.487, de 10 de agosto de 2016, do respectivo \nPrefeito, que com este Decreto é publicado. \n \n \n \n\n \n \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   31  de  agosto  de  2016; 195º da Independência \ne 128° da República. \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DIA 01 DE SETEMBRO DE 2016 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDECLARA/11190816 SEIDH \nOLIVEIRA.COSTA@SEGOV. \n \n \n \n\n \n \nDECRETO MUNICIPAL Nº1487 \nDe 10 de agostode 2016 \n \nDECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA AREA RURAL DO \nMUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, DO ESTADO \nDE SERGIPE, AFETADA POR SECA (COBRADE – 1.4.1.2-0) E \nDÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. \n \nFRANCISCO CARLOS NOGUEIRA NASCIMENTO, \nPREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, Estado de \nSergipe, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo 45, inciso IV, VI, VIII \nda Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, \ncombinado com o inciso IV, do artigo 8º, da Lei Federal Nº12, de 10 de abril de \n2012,  \nCONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas no \nMUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no \nperíodo de janeiro a julho de 2016, período de início chuvoso (trovoadas) na \nregião, fato esse que não ocorreu não foram suficientes para amenizar o \nsofrimento das Comunidades rurais;  \nCONSIDERANDO que a situação de seca se agrava a cada \ndia nas Comunidades da zona rural do Município, com a falta de agua potável \npara o consumo humano; \nCONSIDERANDO que como consequência deste desastre, \nresultou, principalmente, na perda de 93% (noventa e três por cento) da safra de \nmilho, com enormes prejuízos econômicos e sociais, equivalente a mais de \nR$110 milhões de reais (Fonte: EMDRAGO/SE), constantes no Formulário de \nInformações de Desastres, anexo a este Decreto; e \nCONSIDERANDO que o Parecer da Coordenadoria \nMunicipal de Proteção e Defesa Civil, relata a ocorrência dos desastres, e é \nfavorável a decretação de Situação de Emergência, \nCONSIDERANDO, ainda, a precariedade do MUNICIPIO DE \nNOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, em dispor de recursos \nfinanceiros para prestar socorro as famílias prejudicadas, \n \n \n \n \n \n \n\n  D E C R E T A \nArt. 1º.FICA DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA \nna área rural do MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de \nSergipe, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data deste \ndecreto, tomando como base as informações contidas no FORMULÁRIO DE \nINFORMAÇÕES DE DESATRES – FIDE e demais documentos anexos a este \nDecreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA \n(COBRADE – 1.4.1.2.0). \nArt. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos \nmunicipais para atuarem sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de \nProteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do \ncenário e reconstrução. \nArt. 3º. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei Nº8.666, \nde 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade \nFiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de \nbens necessários as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços \ne de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde \nque possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos \ne ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a \nprorrogação dos contratos. \nArt. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, na forma da legislação vigente. \nArt. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em \nespecial ao Decreto Municipal Nº1384, de 05 de abril de 2016. \nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA \n(SE), EM 10 DE AGOSTODE 2016 E 88º ANIVERSÁRIO DA EMANCIPAÇÃO \nPOLITICA DO MUNICIPIO. \n \nFrancisco Carlos Nogueira Nascimento \nPrefeito de Nossa Senhora da Glória / Sergipe \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DIA 01 DE SETEMBRO DE 2016 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}