{"files":[{"ato":{"id":23812,"numero":"30.290","dataCadastro":"2022-03-08T18:00:08.255697","dataAto":"2016-08-08T00:00:00","dataPublicacao":"2016-08-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com recursos do Tesouro Estadual, áreas de terras destinadas à construção de moradias populares e/ou ampliação e melhoramento de unidades existentes, no Município de Santa Rosa de Lima, neste Estado, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"2016-08-11T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30290,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMDgvMjAxNl8zMC4yOTA=.pdf","consolidado":false,"idAto":23812}],"content":[{"idAto":"23812","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 30.290 \nDE  08   DE   AGOSTO    DE 2016 \n \nDeclara de Utilidade Pública, para fins \nde desapropriação, áreas de terras \ndestinadas à construção de moradia \npopular, no Município de Santa Rosa de \nLima, neste Estado, e dá providências \ncorrelatas.  \n \n  O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 7.950, de 29 de \ndezembro de 2014; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº \n3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n\nos\n 2.786, de \n\nao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e, \n \nConsiderando a necessidade de implementar, no âmbito do \nEstado de Sergipe, mecanismos que permitam efetivar uma política \nhabitacional, garantindo à população carente moradia digna como forma de \nconcretização desse direito constitucional, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação e construção de moradia popular, áreas de terras no \nMunicípio de Santa Rosa de Lima, neste Estado, com as seguintes \ndescrições:  \n \nI - ÁREA 1 - medindo 1.241,79m² e situada no Centro da \nCidade, com as seguintes confrontações: ao Norte, Sul, e Leste, com o \nterreno do Sr. VALTER BARRETO GOIS, e ao Oeste, com o terreno do \nSr. JOSÉ NELITO DOS SANTOS, cuja descrição inicia-se no Vértice 1, \nde coordenadas N 8.822.763,319m e E 697.297,608m; com azimute de \n120°07'38\" por uma distância de 12,668m  até o Vértice 2, de coordenadas \nN 8.822.756,960m e E 697.308,565m; com azimute de 125°11'21\" por uma \ndistância de 14,049m  até o Vértice 3, de coordenadas N 8.822.748,864m e \nE 697.320,047m; com azimute de 31°14'14\" por uma distância de 3,419m  \naté o Vértice 4, de coordenadas N 8.822.751,788m e E 697.321,820m; com \nazimute de 132°02'25\" por uma distância de 15,080m  até o Vértice 5, de \ncoordenadas N 8.822.741,689m e E 697.333,020m; com azimute de \n133°17'47\" por uma distância de 32,805m  até o Vértice 6, de coordenadas \nN 8.822.719,193m e E 697.356,895m; com azimute de 137°54'20\" por uma \n \n \n\n \n \n \n \n \n  \ndistância de 5,056m  até o Vértice 7, de coordenadas N 8.822.715,441m e \nE 697.360,285m; com azimute de 132°04'51\" por uma distância de 8,900m  \naté o Vértice 8, de coordenadas N 8.822.709,476m e E 697.366,890m; com \nazimute de 138°31'50\" por uma distância de 10,370m  até o Vértice 9, de \ncoordenadas N 8.822.701,706m e E 697.373,758m; com azimute de \n133°41'12\" por uma distância de 14,597m  até o Vértice 10, de \ncoordenadas N 8.822.691,623m e E 697.384,313m; com azimute de \n230°30'26\" por uma distância de 16,877m  até o Vértice 11, de \ncoordenadas N 8.822.680,890m e E 697.371,289m; com azimute de \n320°16'35\" por uma distância de 68,005m  até o Vértice 12, de \ncoordenadas N 8.822.733,195m e E 697.327,828m; com azimute de \n312°15'47\" por uma distância de 21,326m  até o Vértice 13, de \ncoordenadas N 8.822.747,537m e E 697.312,045m; com azimute de \n303°31'18\" por uma distância de 5,878m  até o Vértice 14, de coordenadas \nN 8.822.750,783m e E 697.307,145m; com azimute de 301°00'04\" por uma \ndistância de 13,982m  até o Vértice 15, de coordenadas N 8.822.757,985m \ne E 697.295,160m; com azimute 24°39'17\" por uma distância de 5,869m  \naté o Vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro; \n \nII - ÁREA 2 - medindo 40.640m² e situada no Centro da \nCidade, com as seguintes confrontações: ao Norte, com a RUA NOVA \nBRASÍLIA; ao Sul, com o terreno do Sr. ELPIDIO DE TAL; ao Leste, \ncom terreno de VALTER BARRETO GOIS, e ao Oeste, com a RUA \nANTÔNIO BISPO, cuja descrição inicia-se no Vértice 1, de coordenadas N \n8.822.922,655m e E 697.074,094m; com azimute de 120°20'14\" por uma \ndistância de 11,440m em curva com raio de 7.436m até o Vértice 2, de \ncoordenadas N 8.822.917,430m e E 697.083,022m; com azimute de \n119°13'47\" por uma distância de 1,268m  até o Vértice 3, de coordenadas N \n8.822.916,811m e E 697.084,129m; com azimute de 120°59'49\" por uma \ndistância de 14,588m  até o Vértice 4, de coordenadas N 8.822.909,298m e \nE 697.096,633m; com azimute de 119°54'19\" por uma distância de \n12,899m  até o Vértice 5, de coordenadas N 8.822.902,867m e E \n697.107,815m; com azimute de 120°28'19\" por uma distância de 16,093m  \naté o Vértice 6, de coordenadas N 8.822.894,706m e E 697.121,685m; com \nazimute de 120°16'09\" por uma distância de 14,859m  até o Vértice 7, de \ncoordenadas N 8.822.887,216m e E 697.134,518m; com azimute de \n120°25'25\" por uma distância de 15,600m  até o Vértice 8, de coordenadas \nN 8.822.879,317m e E 697.147,970m; com azimute de 120°20'38\" por uma \ndistância de 15,411m  até o Vértice 9, de coordenadas N 8.822.871,531m e \nE 697.161,270m; com azimute de 120°25'00\" por uma distância de \n15,647m   até  o   Vértice  10,    de    coordenadas   N 8.822.863,610m   e E  \n \n\n \n \n \n \n \n697.174,763m; com azimute de 120°24'28\" por uma distância de 15,914m  \naté o Vértice 11, de coordenadas N 8.822.855,555m e E 697.188,488m; \ncom azimute de 120°34'02\" por uma distância de 15,573m  até o Vértice \n12, de coordenadas N 8.822.847,635m e E 697.201,897m; com azimute de \n120°13'29\" por uma distância de 16,926m  até o Vértice 13, de \ncoordenadas N 8.822.839,115m e E 697.216,521m; com azimute de \n120°20'02\" por uma distância de 18,106m  até o Vértice 14, de \ncoordenadas N 8.822.829,971m e E 697.232,149m; com azimute de \n119°59'05\" por uma distância de 13,933m  até o Vértice 15, de \ncoordenadas N 8.822.823,007m e E 697.244,217m; com azimute de \n120°26'01\" por uma distância de 16,302m  até o Vértice 16, de \ncoordenadas N 8.822.814,750m e E 697.258,273m; com azimute de \n121°11'40\" por uma distância de 16,468m  até o Vértice 17, de \ncoordenadas N 8.822.806,220m e E 697.272,360m; com azimute de \n120°45'24\" por uma distância de 15,557m  até o Vértice 18, de \ncoordenadas N 8.822.798,264m e E 697.285,729m; com azimute de \n120°18'21\" por uma distância de 18,612m  até o Vértice 19, de \ncoordenadas N 8.822.788,872m e E 697.301,797m; com azimute de \n120°23'50\" por uma distância de 6,887m  até o Vértice 20, de coordenadas \nN 8.822.785,388m e E 697.307,738m; com azimute de 204°39'17\" por uma \ndistância de 100,921m  até o Vértice 21, de coordenadas N 8.822.693,667m \ne E 697.265,638m; com azimute de 205°34'03\" por uma distância de \n30,634m  até o Vértice 22, de coordenadas N 8.822.666,033m e E \n697.252,418m; com azimute de 206°26'34\" por uma distância de 15,444m  \naté o Vértice 23, de coordenadas N 8.822.652,204m e E 697.245,540m; \ncom azimute de 212°34'34\" por uma distância de 15,700m  até o Vértice \n24, de coordenadas N 8.822.638,974m e E 697.237,087m; com azimute de \n307°51'28\" por uma distância de 5,701m até o Vértice 25, de coordenadas \nN 8.822.642,473m e E 697.232,586m; com azimute de 309°44'43\" por uma \ndistância de 18,367m  até o Vértice 26, de coordenadas N 8.822.654,216m \ne E 697.218,464m; com azimute de 309°39'17\" por uma distância de \n18,225m  até o Vértice 27, de coordenadas N 8.822.665,847m e E \n697.204,433m; com azimute de 297°57'05\" por uma distância de 4,315m  \naté o Vértice 28, de coordenadas N 8.822.667,869m e E 697.200,621m; \ncom azimute de 306°57'33\" por uma distância de 3,252m  até o Vértice 29, \nde coordenadas N 8.822.669,824m e E 697.198,023m; com azimute de \n301°10'07\" por uma distância de 35,591m  até o Vértice 30, de \ncoordenadas N 8.822.688,245m e E 697.167,569m; com azimute de \n306°24'37\" por uma distância de 25,379m  até o Vértice 31, de \ncoordenadas N 8.822.703,309m e E 697.147,144m; com azimute de \n293°23'25\"  por   uma   distância   de   36,312m    até   o   Vértice   32,    de \n \n \n\n \n \n \n \n \n \ncoordenadas N 8.822.717,724m e E 697.113,817m; com azimute de \n308°19'38\" por uma distância de 46,902m  até o Vértice 33, de \ncoordenadas N 8.822.746,811m e E 697.077,023m; com azimute de \n305°45'49\" por uma distância de 21,021m  até o Vértice 34, de \ncoordenadas N 8.822.759,097m e E 697.059,965m; com azimute de \n305°00'12\" por uma distância de 4,962m  até o Vértice 35, de coordenadas \nN 8.822.761,943m e E 697.055,901m; com azimute de 313°38'19\" por uma \ndistância de 15,858m  até o Vértice 36, de coordenadas N 8.822.772,887m \ne E 697.044,424m; com azimute de 308°11'14\" por uma distância de \n8,903m  até o Vértice 37, de coordenadas N 8.822.778,391m e E \n697.037,426m; com azimute de 7°02'58\" por uma distância de 7,044m  até \no Vértice 38, de coordenadas N 8.822.785,382m e E 697.038,291m; com \nazimute de 9°39'50\" por uma distância de 28,961m  até o Vértice 39, de \ncoordenadas N 8.822.813,932m e E 697.043,153m; com azimute de \n3°38'45\" por uma distância de 7,404m  até o Vértice 40, de coordenadas N \n8.822.821,321m e E 697.043,623m; com azimute de 350°14'28\" por uma \ndistância de 6,055m  até o Vértice 41, de coordenadas N 8.822.827,288m e \nE 697.042,597m; com azimute de 355°27'38\" por uma distância de \n11,497m  até o Vértice 42, de coordenadas N 8.822.838,749m e E \n697.041,687m; com azimute de 349°46'17\" por uma distância de 3,666m  \naté o Vértice 43, de coordenadas N 8.822.842,357m e E 697.041,036m; \ncom azimute de 356°41'59\" por uma distância de 5,656m  até o Vértice 44, \nde coordenadas N 8.822.848,004m e E 697.040,711m; com azimute de \n0°59'05\" por uma distância de 12,220m  até o Vértice 45, de coordenadas N \n8.822.860,222m e E 697.040,921m; com azimute de 11°19'53\" por uma \ndistância de 10,460m  até o Vértice 46, de coordenadas N 8.822.870,478m \ne E 697.042,976m; com azimute de 19°55'08\" por uma distância de 1,369m  \naté o Vértice 47, de coordenadas N 8.822.871,766m e E 697.043,442m; \ncom azimute de 18°35'02\" por uma distância de 2,848m  até o Vértice 48, \nde coordenadas N 8.822.874,465m e E 697.044,350m; com azimute de \n28°11'20\" por uma distância de 6,571m  até o Vértice 49, de coordenadas N \n8.822.880,257m e E 697.047,454m; com azimute de 30°04'44\" por uma \ndistância de 22,910m  até o Vértice 50, de coordenadas N 8.822.900,082m \ne E 697.058,936m; com azimute de 28°28'23\" por uma distância de 7,622m  \naté o Vértice 51, de coordenadas N 8.822.906,782m e E 697.062,570m; \ncom azimute de 32°11'22\" por uma distância de 18,233m  até o Vértice 52, \nde coordenadas N 8.822.922,212m e E 697.072,283m; com azimute \n76°15'48\" por uma distância de 1,864m  até o Vértice 1, ponto inicial da \ndescrição deste perímetro. \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n \nParágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas estão \ngeorreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se \nrepresentadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 \nWGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, e todos os azimutes, distâncias, \nárea e perímetro foram calculados no Plano de Projeção UTM. \n \nArt 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e do \nDesenvolvimento Urbano – SEINFRA, autorizada a promover, por via \nadministrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a \ndesapropriação, na forma da lei, ou por via judicial, e em articulação com a \nProcuradoria Geral do Estado – PGE. \n \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse das \náreas referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o \nart. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas \nas exigências legais. \n \nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. \n \nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,  08  de   agosto   de 2016; 195º da Independência e \n128º da República. \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nValmor Barbosa Bezerra \nSecretário de Estado da Infraestrutura  \ne do Desenvolvimento Urbano \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado do Governo \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2016 \n \n \n \nDECLARA/07080816 SEINFRA \nOLIVERIA.COSTA@SEGOV. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":23812,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}