{"files":[{"ato":{"id":23980,"numero":"30.418","dataCadastro":"2022-03-08T18:05:35.037499","dataAto":"2016-11-28T00:00:00","dataPublicacao":"2016-11-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Simão Dias, neste Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30418,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMTEvMjAxNl8zMC40MTg=.pdf","consolidado":false,"idAto":23980}],"content":[{"idAto":"23980","conteudo":" \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 30.418 \nDE  28  DE     NOVEMBRO    DE 2016 \n \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Simão \nDias, neste Estado. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V \ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº \n7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de \n\nde 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de \n\nDecreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o \nque consta do Ofício nº 66, de 14 de novembro de 2016, oriundo do \nDepartamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, \n  \nConsiderando que as chuvas do inverno foram \ninsuficientes para a formação de grande estoque de água nos \nprincipais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente \ncisternas existentes na zona rural do Município de Simão Dias, neste \nEstado; \n  \nConsiderando a obrigação de o Poder Público de intervir \nnas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios \nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da \npopulação atingida; e, \n \nConsiderando, por fim, a existência de Parecer Técnico \nelaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – \nDEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade \nclimática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, \nEstadual e Municipal, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Simão Dias, neste Estado, conforme \nDecreto nº 2.626 de 18 de outubro de 2016, do respectivo Prefeito, \nque com este Decreto é publicado. \n \n \n\n \n \n \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,  28 de novembro de 2016; 195º da Independência \ne 128° da República. \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2016 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDECLARA/24171116 SEIDH \nMdsb/SEGOV. \n \n\n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS \nGABINETE DO PREFEITO \n \nDecreto nº.   2.626/ 2016 \nde, 18 de outubro de 2016 \n \n \nDecreta situação de emergência na \nárea rural do município de Simão \nDias, Estado de Sergipe, afetada por \nestiagem. (COBRADE – 1.4.1.1.0). \n \n \n \nO Prefeito Municipal de Simão Dias, SERGIPE, no uso de suas atribuições \nlegais, previstas no Art. 79, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com a \nConstituição Federal, Estadual e, \n \nCONSIDERANDO, Que as precipitações pluviométricas no Município de \nSimão Dias/SE, no período de fevereiro/2016 a agosto/2016, período no final do verão \ne no inverno da região, onde as chuvas não foram suficientes para amenizar o \nsofrimento das comunidades rurais e que as precipitações hídricas registradas foram \nabaixo da média histórica prejudicando todo o sistema produtivo do município \ncontribuindo para o esgotamento dos mananciais, açudes e tanques existentes. \n \n    CONSIDERANDO, Que a situação de seca se agrava a cada dia nas \ncomunidades da zona rural do Município, com falta de água potável para consumo \nhumano, no qual não existe água encanada e os poços artesianos não oferecem água \nde boa qualidade para o consumo humano. As cisternas não armazenam água \nsuficiente, a fim de que possam sanar as necessidades da população em longos \nperíodos de estiagem; \n \nCONSIDERANDO, a previsão da perda da safra de milho/2016, na ordem de \n80% (oitenta por cento), segundo levantamento efetuado pela EMDAGRO, Nota \nTécnica nº. 01/2016, que analisa a situação da estiagem no município de Simão Dias \nem 2016; \n      CONIDERANDO, o teor do Ofício Circular nº. 000/2016, de 16 de agosto de \n2.016, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO, que \ntrata da Estiagem prolongada no município de Simão Dias/SE, dirigido à administração \nmunicipal; \n \n \n \n \n\n \n       \nCONSIDERANDO, que ocorreu o agravamento dos problemas sociais pela \nfalta de oferta de trabalho e a iminência da ocorrência do êxodo rural e que o relatório \ntécnico indica a ocorrência do menor índice pluviométrico ocorrido em nossa região \nem 40 anos de acompanhamento; \n    CONSIDERANDO, as consequências desse desastre, resultaram os danos e \nprejuízos que contribuíram decisivamente para a frustração das lavouras, na redução \nda produção, principalmente do milho. \nDECRETA: \n \nArt. 1º - Fica decreta Situação de Emergência na área rural do município \ncontidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos \nanexos e este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como \nESTIAGEM (COBRADE – 1.4.1.1.0). \n \nArt. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem \nsob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta \nao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. \n \nArt. 3º - Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, sem \nprejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam \ndispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades \nde resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a \nreabilitação dos cenários, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento \ne oitenta dias consecutivos e ininterruptos contados a partir da caracterização do \ndesastre, vedada a prorrogação dos contratos. \n \nArt. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se. \n \nGABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS, ESTADO DE                       \nSERGIPE, \n \n \nEm 18 de outubro de 2016. \n \n \nMarival Silva Santana \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":23980,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}