{"files":[{"ato":{"id":23996,"numero":"40.579","dataCadastro":"2022-03-08T18:05:57.802037","dataAto":"2020-04-17T00:00:00","dataPublicacao":"2020-04-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Porto da Folha, neste Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":40579,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTcvMDQvMjAyMF80MC41Nzk=.pdf","consolidado":false,"idAto":23996}],"content":[{"idAto":"23996","conteudo":" \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 40.579 \nDE   17   DE        ABRIL         DE 2020 \n \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Porto da \nFolha, neste Estado. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V \ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº \n8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de \n\nde 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de \n\nDecreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o \nque consta do Ofício nº 202, de 20 de março de 2020, oriundo do \nDepartamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, \n  \nConsiderando que as chuvas do inverno foram \ninsuficientes para a formação de grande estoque de água nos \nprincipais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente \ncisternas existentes na zona rural do Município de Porto da Folha, \nneste Estado; \n  \nConsiderando a obrigação de o Poder Público de intervir \nnas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios \nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da \npopulação atingida; e, \n \nConsiderando, por fim, a existência de Parecer Técnico \nelaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – \nDEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade \nclimática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, \nEstadual e Municipal, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Porto da Folha, neste Estado, conforme \nDecreto Municipal nº 014, de 04 de março de 2020, do respectivo \nPrefeito, que com este Decreto é publicado. \n \n\n \n \n \n \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,  17   de   abril    de 2020; 199º da Independência e \n132° da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDECLARA 0915042020 \n \nJRNC. \n \n \n \nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE ABRIL DE 2020 \n \n \n \n                                      \n                                                      ESTADO DE SERGIPE \n   PREFEITURA DE PORTO DA FOLHA \n     GABINETE DO PREFEITO \n \nDECRETO Nº. 014/20. \nDE 04 DE MARÇO DE 2020. \n   \nDeclara Situação de Emergência na \nárea rural do Município de Porto da Folha \nafetada por SECA – COBRADE 1.4.1.2.0 \nConforme IN/MI 02/2016. \n \n O Senhor Miguel de Loureiro Feitosa Neto, Prefeito do Município de Porto \nda Folha, localizado no Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, conferidas \npela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal n\no\n 12.608, de 10 \nde abril de 2012, \n \nCONSIDERANDO: \n \nI – Que as precipitações pluviométricas no Município de Porto da Folha - SE, \nnos últimos 70 dias, as chuvas não foram suficientes para amenizar o sofrimento das \ncomunidades rurais, sendo que, com a estação verão na região, esses índices tendem a \ndiminuir, dificultando ainda mais a situação destas comunidades; \n \nII - Que a situação de seca se agrava a cada dia nas comunidades na zona rural \ndo Município, com falta de água potável para consumo humano e animal; \n \nIII - Que como consequência deste desastre, resultou principalmente nos \nprejuízos econômicos e sociais constantes no formulário de informações de desastre, \nanexo a este decreto. \n \nIV – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, \nrelatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de Situação de \nEmergência. \n \n \n  DECRETA: \n Art. 1º. Fica declarada, pelo período de 90 dias (noventa) dias, Situação de \nEmergência na área rural do Município contidas no Formulário de Informações do \nDesastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do \ndesastre classificado e codificado como SECA – COBRADE 1.4.1.2.0. \n  \n          Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para \natuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas \nações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.  \n  \n          Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de \nresposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto \nà comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população \nafetada pelo desastre, sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa \nCivil. \n  \n           Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da \nConstituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de \ndefesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em \ncaso de risco iminente. \n \n Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou \nautoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a \nsegurança global da população. \n             \n          Art. 5º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, \nsem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), \nficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às \natividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras \nrelacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser \nconcluídas no prazo máximo de (90) noventa dias consecutivos e ininterruptos, \ncontada a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos \ncontratos. \n \n \n \n Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos \nao dia 13 de fevereiro de 2020. \n  \n          Art. 7º. Revogam-se disposições em contrário, em especial o DECRETO \n010/20, de 13 de fevereiro 2020. \n \n    REGISTRE-SE,       PUBLIQUE-SE,      CUMPRA-SE. \n \n          Gabinete do Prefeito, 04 de março de 2020. \n \n \n \n \nMIGUEL DE LOUREIRO FEITOSA NETO \nPREFEITO \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":23996,"orgao":{"id":34,"nome":"SEGG"}}]}