{"files":[{"ato":{"id":24205,"numero":"40.612","dataCadastro":"2022-03-08T18:11:19.212073","dataAto":"2020-06-04T00:00:00","dataPublicacao":"2020-06-08T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Extingue a Escola Estadual “ARISTIDES GOMES DE ANDRADE”, localizada no Município de Canhoba – Sergipe.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":40612,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMDYvMjAyMF80MC42MTI=.pdf","consolidado":false,"idAto":24205}],"content":[{"idAto":"24205","conteudo":" \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 40.612 \nDE   04   DE     JUNHO      DE 2020 \n \nExtingue a Escola Estadual “ARISTIDES \nGOMES DE ANDRADE”, localizada no \nMunicípio de Canhoba – Sergipe. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 8.496, de \n\n(Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução \nNormativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE/SE, em \nconsonância com o Ofício nº 1540/2020, da SEDUC,  e \n \nConsiderando o baixo número de alunos matriculados devido à \nproximidade de outras escolas estadual e municipal, \n \nConsiderando ser inviável manter o funcionamento da unidade \nescolar, com a reduzida quantidade de alunos atualmente existente, \n \nConsiderando, por fim, que não haverá prejuízo para os \nestudantes, uma vez que serão remanejados para escolas próximas, sendo \npreservado o superior interesse da criança e do adolescente, nos termos da \nLei (Federal) n° 8.069, de 13 de julho de 1990, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica extinta a Escola Estadual “ARISTIDES GOMES DE \nANDRADE”, localizada no Município de Canhoba – Sergipe, inicialmente \nautorizada a funcionar como Escola Rural Nº 02, no Povoado Sítios Novos, \ntendo mudado para a sua denominação atual através do Decreto nº 18.260, de \n\n \nArt. 2º Com a extinção da Escola Estadual de que se refere o art. \n1º deste Decreto, as ações de natureza orçamentária, financeira e contábil que \nlhe forem devidas, devem ser encerradas na forma da Lei. \n \nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  \n \n \n \nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.  \n \nAracaju,    04    de   junho    de 2020; 199° da independência e \n132° da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosué Modesto dos Passos Subrinho \nSecretário de Estado da Educação, do \nEsporte e da Cultura \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nJRNC. \n \nExtingue 0802062020 AGA \n \n \n \n \n \n \n \n PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE JUNHO DE 2020 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":24205,"orgao":{"id":36,"nome":"SEDUC"}}]}