{"files":[{"ato":{"id":24237,"numero":"40.589","dataCadastro":"2022-03-08T18:12:15.105974","dataAto":"2020-04-28T00:00:00","dataPublicacao":"2020-04-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece os critérios, condições e quantitativos necessários ao recebimento da indenização por flexibilização voluntária do repouso remunerado de que trata a Lei Complementar nº 343, de 28 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":40589,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMDQvMjAyMF80MC41ODk=.pdf","consolidado":false,"idAto":24237}],"content":[{"idAto":"24237","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nDECRETO Nº 40.589 \nDE   28   DE      ABRIL         DE 2020 \n \nEstabelece os critérios, condições e quantitativos \nnecessários ao recebimento da indenização por \nflexibilização voluntária do repouso remunerado \nde que trata a Lei Complementar nº 343, de 28 de \nfevereiro de 2020, e dá outras providências. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, e dos arts. 232 e 233 da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de \n2018; e tendo em vista as disposições da Lei Complementar n°. 343, de 28 de fevereiro de \n2020,  \n \nD E C R E T A:  \nArt. 1º Os critérios, condições e quantitativos necessários ao recebimento da \nindenização por flexibilização voluntária do repouso remunerado de que trata a Lei \nComplementar nº 343, de 28 de fevereiro de 2020, no âmbito das carreiras do Sistema de \nSegurança Prisional, são estabelecidos no presente Decreto. \nArt. 2º A atividade excepcional da indenização por flexibilização voluntária \ndo repouso remunerado, para os fins da Lei Complementar nº 343, de 28 de fevereiro de \n2020, não se limita à prestação de serviços em unidades prisionais, abrangendo, também, \nas seguintes ações funcionais: \nI – operacionais, assim compreendidas atividades de vigilância em guaritas, \nreforço de pavilhões, revistas nas unidades, além de segurança interna e externa e demais \natividades a estas análogas; \nII – administrativas, assim compreendidas as atividades de assessoramento, \ncontrole, execução, fiscalização, planejamento, supervisão e demais atividades a estas \nanálogas; \nIII – de sobreaviso, assim compreendidas as situações em que o servidor da \ncarreira do Sistema de Segurança Prisional permanece em qualquer ambiente fora do local \nde trabalho, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.  \nArt. 3º Para fins da indenização por flexibilização voluntária do repouso, \nconsiderar-se-ão no exercício de atividade excepcional os servidores da carreira do \nSistema de Segurança Prisional que estejam exercendo cargo ou função em quaisquer \nunidades  do  Sistema  de  Unidades  Prisionais  da  Secretaria  de  Estado  da  Justiça, do \n \n \n2\n \nTrabalho e de Defesa do Consumidor, atendidos quaisquer dos pressupostos estabelecidos \nnos incisos I a III do art. 2º deste Decreto. \nArt. 4º A Secretaria de Administração Penitenciária elaborará a escala de \nserviço para flexibilização do repouso remunerado em estrita observância ao interesse \npúblico e da necessidade administrativa, sendo absolutamente vedada a sua utilização \ncomo complementação remuneratória. \n \nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,  28  de     abril    de 2020; 199º da Independência e 132° da \nRepública. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nCristiano Barreto Guimarães \nSecretário de Estado da Justiça, do Trabalho  \ne de Defesa do Consumidor \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \nESTABELECE 0116042020 \nJRNC. \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE ABRIL DE 2020 \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":24237,"orgao":{"id":16,"nome":"SEJUC"}}]}